GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 14 de junho de 2014

Anatel reduz assinatura do plano básico de telefonia fixa

Anatel publicou no último dia 4 , no Diário Oficial da União, o Ato 5.592, de 2 de junho de 2014 que estabelece a redução de 24,3% dos novos valores do plano básico da telefonia fixa local da Telefônica no setor 31 – área geográfica correspondente ao Estado de São Paulo – com exceção de 34 municípios: Guatapará, Ribeirão Preto, Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, Cubatão, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Suzano).
Consentimento

A redução foi aprovada na reunião do Conselho Diretor da Anatel quinta-feira passada, 29, e é consequência dos ganhos econômicos proporcionados pelo processo de reestruturação do grupo Telefônica.

Custos

O valor da assinatura residencial da Telefônica passou de R$ 29,89 para R$ 22,61; o da não-residencial e tronco caiu de R$ 51,11 para R$ 38,68; a assinatura do telefone popular (Aice) passou de R$ 9,85 para R$ 7,45.

Circunstâncias

Em maio de 2013, o Conselho Diretor da Anatel concedeu anuência prévia para a reestruturação societária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da Telefônica com base no artigo 86, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, alterado pela Lei n.º 12.485, de 12 de setembro de 2011. A reestruturação proporcionou ganhos que devem ser compartilhados com os clientes, nos termos da legislação.

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