O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Crime Eleitoral a vista em Caraguatatuba
Isso serve para esta senhora que é moradora do bairro do Barranco
Alto que recrutou pessoas para trabalhar de boca de urna nas eleições de 2012 em
Caraguatatuba.
Veja o que diz o Código Eleitoral
Brasileiro
Capítulo III
Dos crimes eleitorais
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si
ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar
voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a
quinze dias-multa.
Cerca de 2 mil detentos começam a frequentar as aulas do ProJovem Prisional
Cerca de 1.800 presos começaram a frequentar nesta semana as aulas do ProJovem Urbano Prisional em dez estados. A iniciativa é fruto de parceria entre os ministérios da Justiça e da Educação e tem o objetivo de melhorar a escolaridade e incentivar a participação social de jovens privados de liberdade.
Além de oportunidade de concluir o ensino fundamental, o programa dá aos jovens oportunidades de inclusão digital, de qualificação profissional inicial e experiências de participação social e cidadania. O ProJovem também dá prioridade à população carcerária feminina.
Os cursos têm duração de 18 meses, com 1.200 horas-aulas nesse período, e o material didático é fornecido pelo próprio programa. Os presos que participam têm remissão de um dia de pena a cada 12 horas de atividade educacional.
Para participar, é preciso que o aluno tenha idade entre 18 e 29 anos, carteira de identidade e CPF, saber ler e escrever, mas não ter concluído o ensino fundamental, e tenha sido condenado à prisão em regime fechado.
Os estados participantes do ProJovem Urbano Prisional são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
ProJovem Urbano nas unidades prisionais
O ProJovem Urbano, quando oferecido nas unidades prisionais e nas unidades socioeducativas de privação de liberdade, mantém o mesmo projeto pedagógico com as adaptações apresentadas pelo grupo de trabalho formado por representantes da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Documentos mostram negócios de vereadores com prefeitura de Ponta Porã
Os vereadores Bruno Alberto Reichardt (PMDB) e Daniel ‘Puka’ Valdez (DEM), usaram seu tempo no grande expediente da sessão desta quinta-feira (30) da Câmara Municipal de Ponta Porã para se defenderem da matéria publicada pelo Jornal da Praça e pelo site Mercosul News, dando conta de que estariam se beneficiando oficialmente em contratos com a Prefeitura de Ponta Porã. Embora a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara proíbam, os dois parlamentares assinaram contratos em maio último com o poder público municipal, o que se constitui irregularidade.
Representando a Liga Desportiva Amadora de Ponta Porã (LDAPP), ‘Puka’ recebeu R$ 4,5 mil da prefeitura, através de contrato, a título de “apoio financeiro para realização do campeonato de futebol, categoria de base, tendo como interesse comum dos partícipes o incentivo à prática de esportes”. Bruno Reichardt, por sua vez, assinou contrato com a prefeitura representando a empresa Construporã Materiais para Construção e Prestação de Serviços, no valor de R$ 180 mil, para “manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública do município de Ponta Porã”.
Após justificar suas indicações apresentadas na sessão, o vereador Bruno Reichardt se referiu à matéria publicada pelos jornais na edição do dia, que aponta o fato de ele ter assinado contrato com a prefeitura. “Eu não estava na cidade, ao chegar me surpreendi com a matéria, não sei se o Paulo Rocaro tinha bebido à noite, mas eu que já fui vereador, vice-prefeito, prefeito e agora vereador de novo, tô careca de saber que o vereador não pode ter contrato com a prefeitura”, disparou Reichardt.
Ele disse que a notícia era “uma mentira” e depois de pedir que o jornalista tomasse “mais cuidado com o que escreve”, o vereador voltou à carga dizendo que no dia seguinte [hoje] iria tomar “as providências que eu tenho que tomar”, e ameaçou: “Advogado é para isso mesmo”. O parlamentar disse também: “Eu nunca peguei dinheiro de ninguém, ao contrário, sempre colaborei com todos; as pessoas dizem ‘ah! Vereador ganha uma nota!’. O que a gente ganha vai tudo, é festa, é São João (...)”, admitindo assistencialismo.
Daniel Valdez também disse ter se surpreendido com a divulgação de seu nome e do vereador Bruno Reichardt na notícia. “Hoje o presidente da Liga Desportiva sou eu, e todo incentivo ao esporte terá a ajuda da prefeitura sim; certamente o ‘Puka’ não vai tirar dinheiro de seu bolso, se tem irregularidade é da Jurídica da prefeitura, tenho certeza que nossos advogados jamais iriam fazer nada ilegal”, afirmou.
O vereador reclamou que pediu apoio em todo comércio, mas ninguém ajudou. “Pedimos ao prefeito Flávio Kayatt e ele nos ajudou”, afirmou. “O Rocaro foi infeliz e está denegrindo a imagem não só deste vereador, mas desta Casa de Leis, aqui tem transparência sim, aqui ninguém pega dinheiro para aprovar projetos do prefeito. Se teve algum tempo em que era preciso dar dinheiro para aprovar projetos foi em tempo passado, hoje não tem”, afirmou.
Ele reconheceu que vereador tem salário “muito bom por sinal” e que se sente desestimulado, “até dá vontade de parar com tudo, ficar só fiscalizando e legislando, fazer apenas o trabalho do vereador, largar o social de lado”. Ele reclamou do que ouve nas ruas. “(...) As pessoas dizem que o vereador está roubando, isso é o que se ouve”, contou.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 23 da Lei Orgânica Municipal diz que é vedado (proibido) ao vereador, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, desde a expedição do diploma, “celebrar e manter contrato com o município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público municipal (...)”. Já o artigo 24, assegura que “perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (23)”.
A perda do mandato de vereador por “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa” é prevista no item I do artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Seção III, Do Processo de Perda de Mandato do Vereador). Os documentos estão disponíveis no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.pontapora.ms.gov.br).
Isso é legal? ou ilegal?
Boa noite morador (a) e eleitor (a) da Estância Balneária de
Caraguatatuba.
Aqui na Cidade de Caraguatatuba Litoral Norte de São Paulo
surgiu uma situação que esta causando um desconforto a todos nos munícipes e
para isso dirigi-me aos munícipes para solicitar ajuda e esclarecimentos:
Vendas em 2012 conforme o portal de transparência da Prefeitura de Caraguatatuba:
O senhor Julio Cezar Alves foi candidato a vereador na ultima
eleição de 2012 pelo partido - PSB; Na época este senhor era sócio na empresa Razão
social: ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual:
254.065.947.114 - Localizada na Av. Castelo Branco, nº 121 - Sumaré - Caraguatatuba/SP;
Após as eleições o senhor Julio Cezar Alves conseguiu ser eleito e tomou posse;
Após a sua posse a empresa ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ:
13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114 que tinha como sócio o
vereador Julio Cezar Alves vendeu produtos para a Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba;
Após consultar o portal da transparência da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba pude constatar que a empresa ALVES TOP
TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual:
254.065.947.114 vendeu o valor de R$ 12.318,20.
Veja a relação das vendas conforme consta no portal da transparência
da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba:
Secretaria de serviços
públicos R$ 4.348,10;
Material para manutenção de
bens imóveis R$ 3.637,10;
Material de pintura R$
3.637,10;
Material de expediente R$ 711,00;
Acessórios utilizados em
escritórios/escolas R$ 669,00;
Tinta acrílica R$ 669,00;
Materiais utilizados em
escritórios R$ 42,00;
Fita crepe 25mm x 50m R$
42,00 ;
Secretaria de assistência
social R$ 3.951,80;
(vazio) R$ 1.419,40;
Chefia de gabinete R$
1.136,90;
Ensino fundamental e
suplência R$ 721,50;
Secretaria de esportes e
recreação R$ 349,50;
Secretaria da fazenda R$
153,00;
Secretaria de obras publicas
R$ 129,00;
Administração do cemitério R$
109,00;
Diante
desta situação começou um clamor popular por esclarecimentos; Após algumas
denuncias através das mídias sociais o vereador Julio
Cezar Alves retirou o seu nome do contrato social da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.670.592/0001-09
- Inscrição Estadual: 254.065.947.114), mas as vendas já haviam sido
feitas.
Na
condição de eleitor e cidadão, eu venho mui respeitosamente perguntar aos munícipes
da Estância Balneária de Caraguatatuba,
se é legal o vereador Julio Cezar Alves
através da empresa (ALVES TOP TINTAS LTDA - ME -
CNPJ: 13.670.592/0001-09 - Inscrição Estadual: 254.065.947.114) vender para
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba?
Senhores
(a) munícipes, após consultar a Lei Orgânica
Municipal de Caraguatatuba eu li que:
Seção V - Dos Vereadores
Art. 16 - Os Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma, firmar contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
II - desde a posse, ser proprietários, controladores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela
exercer função remunerada.
Art. 17 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
Certo
da compreensão de vossa compreensão aguardo
por uma resposta dos munícipes e se possível indique o que o que podemos fazer
diante desta situação.
Votos
de estima e apreço;
Guilherme
AAraújo
Consultor
de negócios e políticas & Blogueiro
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