GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Urgente

O consultor de negócios e políticas & Blogueiro Guilherme Araújo vai solicitar através de oficio a Câmara Municipal de Caraguatatuba a sugestão de concurso público e implantação da guarda civil municipal no município de Caraguatatuba através de concurso público. 
Segundo o consultor de negócios e políticas & Blogueiro Guilherme Araújo o município de Caraguatatuba após a implantação do CDP, Fundação casa e chegada da Petrobras o município teve um aumento expressivo de crimes e com isso sofre com a questão de segurança pública “Com o concurso público  e algumas bases da GCM ajudaria a inibir roubos, assaltos e principalmente o tráfico de entorpecentes na região” concluiu.

Guilherme Araújo ressalta ainda que o principal responsável pela segurança pública é o Estado, mas, o município deve trabalhar em conjunto, por isso desde o inicio do ano vem solicitando através do Blog do Guilherme Araújo aumento de rondas e ampliações do efetivo das polícias junto ao Governo do Estado.

Gol tem de reservar poltronas a deficientes carentes

A companhia aérea Gol terá de reservar pelo menos duas poltronas por avião em todos os voos nacionais para portadores de deficiência comprovadamente carentes. Numa decisão tomada nesta semana, os desembargadores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região reconheceram o direito dos deficientes carentes ao passe livre e gratuito.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a legislação brasileira determina a reserva das poltronas. "Por intermédio da presente ação, busca-se o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre-acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual", afirmou o relator do caso no TRF, desembargador Souza Prudente.
De acordo com informações do TRF, a Gol também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. O caso chegou à Justiça porque o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública contra a União e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos portadores às poltronas.
O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal em Uberlândia. O Ministério Público recorreu e o TRF reformou a decisão, assegurando aos deficientes carentes o passe livre. Durante o julgamento, o desembargador Souza Prudente observou que as outras companhias aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia (MG) estão concedendo passe livre as deficientes carentes. Segundo ele, não se pode admitir que apenas a Gol "permita-se ao seu descumprimento".

Essa tal democracia

Nossa democracia do dia a dia:  para quem sempre teve a curiosidade  de saber o que é democracia eis a resposta.

Somos o único caso de democracia no mundo que condenados por corrupção legislam contra juízes que os condenaram. 

Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do supremo tribunal podem ser mudadas por condenados. 

Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados após condenados assumem cargos e afrontam o judiciário. 

Somos o único caso de democracia no mundo em que, é possível, que condenados façam seus próprios habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos.


Isso é democracia meus amigos (a), esta na hora de irmos a rua e fazer valer os nossos direitos.

Presidente da Câmara recepciona novo bispo



O vereador e Presidente da Câmara de Caraguatatuba, José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), esteve na manhã de hoje, 16 de agosto, na entrada da cidade para receber o bispo Dom José Carlos Chacorowisk.
 Neto Bota deu as boas vindas ao novo bispo, procedente de São Luis do Maranhão. “Tenho certeza que a sua experiência pastoral será muito importante para os católicos de Caraguá e também da região. Que aqueles que estão com ele sejam cada vez mais unidos. Toda a sua qualidade está à disposição dos fiéis. Que ele traga a renovação da fé para todos”, desejou.
 Dom José Carlos Chacorowisk substitui o bispo Dom Antonio Carlos Altieri, que foi nomeado arcebispo de Passo Fundo No Rio Grande do Sul, em setembro do último ano.
 O Presidente do Legislativo deseja que o lado social continue sendo olhado com bastante carinho. “Espero e desejo imensamente que o social seja levado ainda mais a sério, com espírito de compaixão, ajuda pelo próximo. Isso é essencial nos dias de hoje”, falou.
 A nomeação de Dom José Carlos Chacorowisk, de 56 anos, foi feita no dia 19 de junho pelo Papa Francisco. O novo bispo de Caraguatatuba nasceu em 1956, em Curitiba (PR) e durante seu ministério pastoral atuou na formação da diocese de Palmas (PR), em atividade missionária no Congo e também na equipe da pastoral rodoviária. Também atuou como pároco na diocese de Paranaguá (PR) e foi diretor das Filhas da Caridade da Província da Amazônia.

Neto Bota marca presença em Conferência de Meio Ambiente

O Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba (Neto Bota) esteve nesta sexta-feira, dia 15, no Centro Universitário Módulo, onde aconteceu a 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente.
 Wenceslau de Souza Neto (Lelau), vereador relator da Comissão de Assuntos Relevantes de Resíduos Sólidos também compareceu ao evento, que corresponde a uma etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que será em Brasília, de 24 a 27 de setembro.
 O encontro foi coordenado pelo secretário executivo do CBH-LN (Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte), Sylvio do Prado Bohn Júnior, que abordou temas como a produção e consumo sustentáveis, geração de trabalho, emprego e renda, redução dos impactos ambientais e educação ambiental.
 A 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente é uma realização do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte com apoio das prefeituras do Litoral Norte.

Obra do conjunto habitacional do Travessão é visitada por vereadores

Uma comitiva de vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba esteve na última quinta-feira visitando as instalações das casas do conjunto habitacional do bairro Pegorelli.

Os parlamentares Wenceslau de Souza Neto (Lelau), Elizeu Onofre da Silva (Ceará), Petronilio Castilho dos Santos (Loro Castilho), Julio Cezar Alves, Vilma Teixeira de Oliveira Santos, Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) e Nilson Lopes da Silva (Nenzão) foram recebidos pelo engenheiro Itamar, um dos responsáveis da construtora que executa a obra.
 O objetivo dos vereadores foi conferir o andamento da construção, que beneficiará centenas de famílias da região Sul de Caraguá. Segundo Ceará, foi muito importante conhecer melhor o sistema de construções.
 As casas fazem parte do programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida, que consiste no financiamento da habitação direcionada a famílias carentes.
 Nas futuras residências haverá adequações para atender aos deficientes físicos, com facilitação na locomoção dentro dos imóveis, que terão dois dormitórios. “Com certeza será um lugar digno de moradia”, disse Ceará.
 “A obra está a todo vapor. O prazo de entrega é para julho de 2014, conforme orientações que recebemos do engenheiro Itamar”, revelou o vereador Lelau.
Segundo o parlamentar, foram levantadas questões em relação ao trabalho que está sendo feito no local, cumprindo um dos deveres do vereador de fiscalizar. “Ficamos surpresos com a tecnologia e habilidade dos funcionários que estão na obra”, frisou.
Os vereadores sugeriram ao engenheiro levar o diretor do IFE (Instituto Federal) Profº Adriano Barbosa para uma visita técnica com o intuito de implantar em parceria com a secretaria de assistência social um curso rápido para aprimoramento da mão de obra local.
“Se essa nossa ideia der certo, teremos a oportunidade de encaminhar esses trabalhadores para as futuras construções de casas populares, no bairro Barranco Alto. O engenheiro Itamar ficou muito otimista com a nossa proposta, abraçando nossa sugestão. Para a empresa é viável economicamente e para o município estaremos gerando mais empregos, capacitando nossa população, fazendo de fato o papel social.

Sugestão

O consultor de negócios e políticas & Blogueiro Guilherme Araújo pede aos vereadores e prefeito de Caraguatatuba concurso público e implantação da guarda civil municipal no município de Caraguatatuba através de concurso público. 

Segundo Guilherme Araújo o município de Caraguatatuba após a implantação do CDP, Fundação casa e chegada da Petrobras o município teve um aumento expressivo de crimes e com isso sofre com a questão de segurança pública “Com o concurso público e algumas bases da GCM ajudaria a inibir roubos, assaltos e principalmente o tráfico de entorpecentes na região” concluiu.


Guilherme Araújo ressalta ainda que o principal responsável pela segurança pública é o Estado, mas, o município deve trabalhar em conjunto, por isso desde o inicio do ano vem solicitando através do Blog do Guilherme Araújo aumento de rondas e ampliações do efetivo das polícias junto ao Governo do Estado.

Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".
O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".
O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

CARBOXITERAPIA TAMBÉM PODE AJUDAR NA CALVÍCIE

A carboxiterapia, conhecida como tratamento para redução da celulite, promete ajudar também no combate à calvície. O procedimento é feito com a infusão de gás carbônico no couro cabeludo por meio uma agulha de insulina e um cateter.
Será que funciona? Segundo a dermatologista Jakceline Mota, da Sociedade Brasileira de Dermatologia, ainda não existem evidências científicas suficientes para a indicação e eficácia do método. “A carboxiterapia começou a ser usada nos anos 30 para o tratamento de úlceras venosas. A injeção de dióxido de carbono no tecido subcutâneo e na derme aumenta a perfusão sanguínea e o metabolismo local”, afirma ela.A calvície pode surgir devido a diversas doenças, como anemia, alteração da tireóide, diabetes, alguns medicamentos e pós-parto, além de fatores genéticos. “O tratamento consiste na administração de medicamentos via oral (antiandrógenos) e tópica (minoxidil, 17 alfa estradiol). A resposta não ocorre imediatamente. Normalmente, o resultado aparece após um ano e deverá ser mantido para sempre”, diz Jackeline.
Para quem sofre com a calvície, o ideal é procurar um dermatologista. Por meio do exame do couro cabeludo e dos cabelos, além de alguns testes laboratoriais, o profissional chegará ao diagnóstico da doença e pode indicar o melhor tratamento. Quanto mais precoce o diagnóstico da calvície, maior a possibilidade de melhora.

Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".
O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.