O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado nesta segunda-feira, 13, a pagar uma indenização de R$ 150 mil pelas declarações contra gays e negros feitas por ele no programa "CQC", da Rede Bandeirantes, em março de 2011.
No programa, Bolsonaro afirmou que não tem filhos homossexuais porque deu a eles "boa educação". Disse também que não participaria de um desfile gay por "não promover os maus costumes". O deputado fez ainda declarações ofensivas aos negros. Questionado pela cantora Preta Gil sobre o que o parlamentar faria se o filho namorasse uma negra, Bolsonaro respondeu: "Eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. E meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu".
A sentença foi proferida pela juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, que condenou Bolsonaro a pagar R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
No texto, a juíza escreveu que é claro o propósito do deputado de "humilhar e diminuir todo um segmento social". "Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão", destacou a magistrada na sentença.
"Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão", afirma a juíza.
Imunidade
Em sua defesa, Bolsonaro alegou que detém imunidade parlamentar e que, por isso, não poderia ser condenado pela 6ª Vara. A Justiça do Rio, no entanto, contestou as alegações do parlamentar. Segundo a magistrada, a imunidade não se aplica ao caso pois entende que as declarações dadas pelo deputado no "CQC" são de cunho pessoal "e não institucional". A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio informou que a juíza usou a mesma justificativa para condenar o deputado apesar de ele ter a prerrogativa de foro privilegiado e só poder ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal - e não institucional", relata. "Suas declarações não foram a respeito de qualquer proposta legislativa. Não houve tom institucional em qualquer de suas declarações. As declarações do réu restringiram-se a depreciações a um grupo social, sem que fosse mencionado qualquer trâmite de lei envolvendo o grupo".
Para a magistrada, o fato de Bolsonaro ser um deputado só agrava ainda mais as acusações que pesam contra ele. "O fato de o réu ser um deputado, ao invés de lhe conferir imunidade para agredir um grupo social, torna mais grave a ilicitude praticada. O dano moral coletivo é cristalino", diz Luciana, na sentença, segundo quem as opiniões de Bolsonaro representam um "retrocesso na luta contra o preconceito e pelo reconhecimento da igualdade e isonomia entre cidadãos".
Bolsonaro pode recorrer da sentença.