GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii... REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.

Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES

Art. 208 - São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
IV - votar nas proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; V – comportar-se com respeito no Plenário, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; VI - obedecer às normas regimentais;
VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Art. 209 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - denúncia para cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar;

Parágrafo único - Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária.

Em tese, o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.

Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores das redes sociais, venho informar que (em tese) o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.



Leia com atenção o Capítulo V - DAS INCOMPATIBILIDADES

Art. 210 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluindo os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.
II - Desde a posse:
a) ser proprietários, controladores de empresa que goze de benefício decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada.
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea "a" do inciso
I; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso I; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Através dos impostos recolhidos é que pagamos os vereadores para legislar e fiscalizar e estes vereadores na sua maioria estão trabalhando em empresas em horário em que deveriam estar legislando e fiscalizando. Será que o juiz eleitoral da 206ª Caraguatatuba ainda não percebeu esta situação?


Diante do não cumprimento do REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e não cabendo outras alternativas, peço ao Ministério Público Eleitoral assim como o Juiz Eleitoral da 206ª Caraguatatuba que tomem as devidas medidas e providencias que o caso requer.

Passando a limpo

Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores das redes sociais, venho informar que na tarde do dia da ultima quinta-feira (10/03/2016) por volta das 16h55minhs protocolei através do nº (00422782/2) uma denuncia referente à condenação que envolve o Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Foto da denuncia



Segundo previsão legal do artigo 229, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba levo ao conhecimento da mesa diretora, vereadores (a) e procuradores que o Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

De acordo com a denuncia, requeiro que sejam tomadas as providencias cabíveis pela autoridade competente. Este requerimento deve ser direcionado com copia a cada vereador (a) e os procuradores desta respeitada casa de leis.


Fotos do ACÓRDÃO do TCESP.
















ATENÇÃO SENHORES PRESIDENTES DE PARTIDOS E PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES POR CARAGUATATUBA


Esta sendo articulada uma possível aliança onde serão distribuídos em partidos pequenos e intermediários vereadores de mandatos para elegê-los.

A tal composição esta sendo formada desta forma:

Os vereadores eleitos CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO E LORO CASTILHO vão formar 02 (duas) ou 03 (três) possíveis coligações intermediarias para tentar eleger-los e sacrificar os pré-candidatos sem MANDATOS e assim distribuindo os vereadores acima em coligações.

No meu ponto de vista, esta sendo organizada uma COVARDIA ELEITORAL para envolver os pré-candidatos DESPROVIDOS DE CONHECIMENTO ELEITORAL e assim eleger os vereadores CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO, LORO CASTILHO e outros.

Segundo informações outros 02 (dois) vereadores estão sendo esperados para compor este projeto.

Vereadores
Partidos
Votos
CARLINHOS DA FARMÁCIA
PPS
816
NEZÃO
PPS
876
PEDRO IVO
PSD
1115
LORO CASTILHO
PR
1153
Soma total dos votos
3960


Somando os votos dos nobres vereadores, chegamos à seguinte soma de 3960 votos, esta coligação seria a COLIGAÇÃO DA MORTE até porque os números não mentem e parar eleger os vereadores acima, eles vão precisar ter a base eleitoral fortalecida alem de sacrificar os pré-candidatos sem mandato.

BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* EXPLODIU



Acabo de chegar à seguinte conclusão e deixo bem claro que esta é a minha analise:

O candidato do prefeito Antonio Carlos da Silva de Caraguatatuba será o engenheiro e ex-secretario de obras Gilson Mendes e para compor o vice-prefeito será Dr. José Ernesto e o coordenador será o senhor Nivaldo Alves.
Cheguei a esta conclusão após as movimentações e ter acesso algumas pesquisas populares e empresariais.
Senhores seguidores, é desta forma que eu vejo o novo ciclo eleitoral de 2016, até porque o ex-prefeito Aguilar disparou nas pesquisas e tem uma boa margem de vantagem. Novamente a eleição vai estar polarizada entre dois nomes e com isso quem perde é o munícipe por falta de opções.