Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES
Art. 208 - São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e
no término do mandato;
II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
IV - votar nas proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele
próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu
voto for decisivo;
V – comportar-se com respeito no Plenário, não conversando em tom que
perturbe os trabalhos;
VI - obedecer às normas regimentais;
VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do
Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe
pareçam contrárias ao interesse público.
Art. 209 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva
ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências,
conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - denúncia para cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar;
Parágrafo único - Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente
poderá solicitar a força policial necessária.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 11 de março de 2016
Em tese, o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.
Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores
das redes sociais, venho informar que (em tese) o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.
Leia com atenção o Capítulo V -
DAS INCOMPATIBILIDADES
Art. 210 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar ou exercer cargo,
função ou emprego remunerado, incluindo os de que sejam demissíveis ad nutum,
nas entidades constantes da alínea anterior.
II - Desde a posse:
a) ser proprietários,
controladores de empresa que goze de benefício decorrente de contrato com o
Município, ou nela exercer função remunerada.
b) ocupar cargo ou função de que
sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea "a" do
inciso
I; c) patrocinar causa em que
seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a"
do inciso I; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal,
estadual ou municipal.
Através dos impostos recolhidos é
que pagamos os vereadores para legislar e fiscalizar e estes vereadores na sua
maioria estão trabalhando em empresas em horário em que deveriam estar legislando
e fiscalizando. Será que o juiz eleitoral da 206ª Caraguatatuba ainda não
percebeu esta situação?
Diante do não cumprimento do REGIMENTO
INTERNO da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba e não cabendo outras alternativas, peço ao Ministério
Público Eleitoral assim como o Juiz Eleitoral da 206ª Caraguatatuba que tomem as devidas medidas e
providencias que o caso requer.
Passando a limpo
Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores
das redes sociais, venho informar que na tarde do dia da ultima quinta-feira (10/03/2016)
por volta das 16h55minhs protocolei através do nº (00422782/2) uma denuncia
referente à condenação que envolve o Presidente da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve
condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP).
Foto da denuncia
Segundo previsão legal do artigo 229, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba levo ao conhecimento
da mesa diretora, vereadores (a) e procuradores que o Presidente da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de
Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
De acordo com a denuncia, requeiro que sejam tomadas as
providencias cabíveis pela autoridade competente. Este requerimento deve ser
direcionado com copia a cada vereador (a) e os procuradores desta respeitada casa
de leis.
Fotos do ACÓRDÃO do TCESP.
ATENÇÃO SENHORES PRESIDENTES DE PARTIDOS E PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES POR CARAGUATATUBA
Esta sendo articulada uma possível aliança onde serão distribuídos
em partidos pequenos e intermediários vereadores de mandatos para elegê-los.
A tal composição esta sendo formada desta forma:
Os vereadores eleitos CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO
E LORO CASTILHO vão formar 02 (duas) ou 03 (três) possíveis coligações
intermediarias para tentar eleger-los e sacrificar os pré-candidatos sem
MANDATOS e assim distribuindo os vereadores acima em coligações.
No meu ponto de vista, esta sendo organizada uma COVARDIA
ELEITORAL para envolver os pré-candidatos DESPROVIDOS DE CONHECIMENTO ELEITORAL
e assim eleger os vereadores CARLINHOS DA FARMÁCIA, NEZÃO, PEDRO IVO, LORO
CASTILHO e outros.
Segundo informações outros 02 (dois) vereadores estão sendo
esperados para compor este projeto.
Vereadores
|
Partidos
|
Votos
|
CARLINHOS
DA FARMÁCIA
|
PPS
|
816
|
NEZÃO
|
PPS
|
876
|
PEDRO IVO
|
PSD
|
1115
|
LORO
CASTILHO
|
PR
|
1153
|
Soma total
dos votos
|
3960
|
Somando os votos dos nobres vereadores, chegamos à seguinte
soma de 3960 votos, esta coligação seria a COLIGAÇÃO DA MORTE até porque os números
não mentem e parar eleger os vereadores acima, eles vão precisar ter a base
eleitoral fortalecida alem de sacrificar os pré-candidatos sem mandato.
BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* BOMBA ******* EXPLODIU
Acabo de chegar à seguinte conclusão e deixo bem claro que
esta é a minha analise:
O candidato do prefeito Antonio Carlos da Silva de
Caraguatatuba será o engenheiro e ex-secretario de obras Gilson Mendes e para
compor o vice-prefeito será Dr. José Ernesto e o coordenador será o senhor Nivaldo
Alves.
Cheguei a esta conclusão após as movimentações e ter acesso
algumas pesquisas populares e empresariais.
Senhores seguidores, é desta forma que eu vejo o novo ciclo
eleitoral de 2016, até porque o ex-prefeito Aguilar disparou nas pesquisas e
tem uma boa margem de vantagem. Novamente a eleição vai estar polarizada entre
dois nomes e com isso quem perde é o munícipe por falta de opções.
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