Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores
das redes sociais, venho informar que (em tese) o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.
Leia com atenção o Capítulo V -
DAS INCOMPATIBILIDADES
Art. 210 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar ou exercer cargo,
função ou emprego remunerado, incluindo os de que sejam demissíveis ad nutum,
nas entidades constantes da alínea anterior.
II - Desde a posse:
a) ser proprietários,
controladores de empresa que goze de benefício decorrente de contrato com o
Município, ou nela exercer função remunerada.
b) ocupar cargo ou função de que
sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea "a" do
inciso
I; c) patrocinar causa em que
seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a"
do inciso I; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal,
estadual ou municipal.
Através dos impostos recolhidos é
que pagamos os vereadores para legislar e fiscalizar e estes vereadores na sua
maioria estão trabalhando em empresas em horário em que deveriam estar legislando
e fiscalizando. Será que o juiz eleitoral da 206ª Caraguatatuba ainda não
percebeu esta situação?
Diante do não cumprimento do REGIMENTO
INTERNO da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba e não cabendo outras alternativas, peço ao Ministério
Público Eleitoral assim como o Juiz Eleitoral da 206ª Caraguatatuba que tomem as devidas medidas e
providencias que o caso requer.
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