GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de março de 2016

Estou quite com a justiça eleitoral

Símbolo Nacional - Armas da República
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Certidão
          Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.

Eleitor:
GUILHERME ALVES DE ARAUJO
Inscrição:
022122750337Zona: 206Seção: 210
Município:
63118 - CARAGUATATUBAUF: SP


Domiciliado desde: 19/06/2009


Certidão emitida às 15:52 de 20/03/2016 

Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do códigoACE6.2VZ7.ITOD.NG4/ 

Não há outro caminho a não ser o MPE

RESPOSTA DA DENUNCIA ASSINADA PELO Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Informo aos senhores que nada do que foi denunciado foi atendido além do presidente não ter levado dos vereadores (a) conforme solicitado.

Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores das redes sociais, venho informar que na tarde do dia da ultima quinta-feira (10/03/2016) por volta das 16h55minhs protocolei através do nº (00422782/2) uma denuncia referente à condenação que envolve o Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) que teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

DENUNCIA

De acordo com a denuncia, requeiro que sejam tomadas as providencias cabíveis pela autoridade competente. Este requerimento deve ser direcionado com copia a cada vereador (a) e os procuradores desta respeitada casa de leis. Segundo previsão legal do artigo 229, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba levo ao conhecimento da mesa diretora, vereadores (a) e procuradores que o Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto - (China) teve condenação conforme acórdão em anexo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).


PROCESSO NA INTEGRA












O REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE

Senhores amigos (a), moradores (a), empresários (a) e seguidores das redes sociais, venho informar que (em tese) o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba esta sendo violado VERGONHOSAMENTE.

Leia com atenção o Capítulo V - DAS INCOMPATIBILIDADES

Art. 210 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluindo os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.
II - Desde a posse:
a) ser proprietários, controladores de empresa que goze de benefício decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada.
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea "a" do inciso
I; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso I; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Através dos impostos recolhidos é que pagamos os vereadores (a) para legislar e fiscalizar e estes vereadores (a) na sua maioria estão trabalhando em empresas em horário em que deveriam estar legislando e fiscalizando. Será que o juiz eleitoral da 206ª Caraguatatuba ainda não percebeu esta situação?


Diante do não cumprimento do REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e não cabendo alternativas, peço ao Ministério Público Eleitoral assim como o Juiz Eleitoral da 206ª Caraguatatuba que tomem as devidas medidas e providencias que o caso requer.


Concurso









Novas vagas no PAT de Caraguá‏

Veja as vagas do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caraguá (PAT). O interessado deve apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, CTPS e PIS) no PAT ou no Poupatempo.
Acabador de mármore e granito, Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de lavanderia, Borracheiro, Coordenador de fast food, Cozinheiro geral, Cumim, Farmacêutico, Encarregado de oficina, Instalador de painéis, Técnico em manutenção de extintor de incêndio, Mecânico de veículos a diesel, Eletricista de autos, Pizzaiolo, Instrutor de academia, Serralheiro, Técnico de manutenção eletrônica (eletrodoméstico), Técnico em nutrição e Vendedor pracista.
As vagas possuem perfis específicos com relação à experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.
O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520, bairro Sumaré. O telefone é (12) 3882-5211.

Nota - Mudança Procon‏

O Procon estará em novo endereço a partir segunda-feira 28/03. Os usuários devem se dirigir à Rua Engenheiro João Fonseca, 410, Centro. O horário para atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30.
Devido a mudança para nova sede, o atendimento no dia 24 será das 9h ás 12h.

Nota - Defesa Civil‏

A Defesa Civil, setor ligado à secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atende agora em nova sede, localizada na Av. José Benedito de Faria, nº 488 – Ponte Seca.
Os telefones para contato são (12) 3882-1055, (12) 3883-9796 ou 199 (24 horas).

3ª Copa Caraguá de Natação reúne atletas de diversas idades‏

Com o objetivo de preparar os atletas da região para futuras competições, Caraguá promove no dia 2 de abril (sábado), a partir das 9h, no Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves (Cemug), a 3ª Copa de Natação – Troféu Profª Fátima Oliveira. O campeonato integra a programação esportiva dos 159 anos de emancipação político-administrativa da cidade, comemorados no dia 20 de abril.
São 17 categorias: peixinho, pré-mirim, mirim, petiz, infantil, juvenil, Junior, sênior, máster (I-VI), PPNE e revezamento. Podem participar atletas a partir dos seis anos de idade.
Os troféus serão entregues para os três primeiros colocados de cada categoria. Peixinho, pré-mirim e mirim serão premiados apenas pela participação. O aquecimento dos competidores será às 8h e 8h30 (divididos por categoria).
As inscrições terminam no dia 29 de março e são abertas a todas as entidades que promovem a prática de natação e atletas avulsos. Os interessados devem procurar a Secretaria de Esportes ou baixar a ficha de inscrição, disponível em http://caraguatatuba.sp.gov.br.
Homenagem
A professora de educação física, Fátima Benedita dos Santos Oliveira, se aposentou em 2012, após 30 anos de serviço. Fátima Oliveira dava aula de natação para crianças de 5 a 10 anos no Cemug.

Serviço
Secretaria de Esportes/Cemug: Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia
De segunda à sexta, das 8h às 17h.

Gilmar Mendes diz que termo de posse foi 'salvo conduto' a Lula



No documento que emitiu na noite desta sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes alega que suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-Chefe da Casa Civil por considerar que o termo de posse enviado por Dilma Rousseff "era uma espécie de salvo conduto" para o ex-presidente.
O ministro afirma ainda que o objetivo da presidente com sua atitude foi impedir uma eventual ordem de prisão emitida contra o ex-presidente, pois, como ministro, Lula ganharia foro privilegiado no STF e deixaria de responder judicialmente na primeira instância.
"Uma explicação plausível para o documento objeto da conversa é que foi produzido um termo de posse, assinado de forma antecipada pela Presidente da República, com a finalidade de comprovar fato não verídico – que Luiz Inácio Lula da Silva já ocupava o cargo de Ministro de Estado. O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República. Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar. Assim, é relevante o fundamento da impetração", lê-se no documento.
Os partidos de oposição PSDB e PPS impetraram ação, que culminou com a decisão de suspensão da nomeação do ministro Gilmar Mendes. Ainda de acordo com o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que tem “profunda discordância” da decisão do ministro.