Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 07/01/2018. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de CARAGUATATUBA/SP que receberam seu último repasse no período de 25/12/2017 a 07/01/2018 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 826967
Objeto: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA CONSTRUCAO DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Convenente: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 27/12/2017
Valor da Última Liberação: R$ 146.250,00
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Número Convênio: 790247
Objeto: Construcao de Praca da Acessibilidade no municipio de Caraguatatuba/SP
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
Valor Total: R$ 294.517,84
Data da Última Liberação: 28/12/2017
Valor da Última Liberação: R$ 147.258,92
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Requerimento sobre os eventos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA ESTANCIA BALNEARIA DE
CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Faço uso da Lei
Federal nº 12.527, 18
de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME A de ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157. Servimo-nos do presente, para requer as informações
abaixo.
1. Copias digitalizadas e acessos aos
contratos com a empresa ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA EVENTOS - EPP, CNPJ nº
22.467.067/0001-73 que venceu a licitação para a execução dos eventos da
temporada 2017/2018;
2. Copias digitalizadas e acessos aos
contratos com a empresa CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - (caso haja);
3. Informações e copias digitalizadas e
acessos das taxas da FISCALIZAÇÃO DO COMERCIO pagas por esta empresa para a
exploração comercial da PRAÇA DE EVENTOS DO PORTO NOVO E DA PRAÇA DA CULTURA NO
CENTRO DE CARAGUATATUBA;;
4. Informações
e copias digitalizadas e acessos das taxas da VIGILANCIA SANITARIA pagas por esta
empresa para a exploração comercial da PRAÇA DE EVENTOS DO PORTO NOVO E DA
PRAÇA DA CULTURA NO CENTRO DE CARAGUATATUBA;
5. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
VIGILANCIA SANITARIA;
6. Copias digitalizadas das SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO;
7. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
8. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE Trânsito, Segurança e Defesa Civil;
Antigamente, o grande
e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente
os desiguais na medida em que se desigualam.
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os
nossos votos de admiração e respeito.
Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2018.
Guilherme A de Araújo
Sua
manifestação foi registrada sob nº 187.059.603.643 em 19/01/2018
as 17:37 horas e será encaminhada para providências, com prazo de resposta
previsto até 09/02/2018
Requerimento sobre contratos de locação de imoveis
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA ESTANCIA BALNEARIA DE
CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Faço uso da Lei
Federal nº 12.527, 18
de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME A de ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157. Servimo-nos do presente, para requer as informações
abaixo.
1. Informações e copias digitalizadas e
acessos aos contratos da locação aonde abriga a secretaria municipal de
comunicação social;
2. Informações e copias digitalizadas e
acessos aos contratos da locação do novo endereço da secretaria municipal de
comunicação social;
3. Informações se entre as cláusulas contratuais
há multas por rescisão por quebra de contrato;
4. Caso haja, quais os valores a serem
pagos;
Antigamente, o grande
e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente
os desiguais na medida em que se desigualam.
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os
nossos votos de admiração e respeito.
Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2018.
Guilherme A de Araújo
Sua
manifestação foi registrada sob nº 180.099.802.682 em 19/01/2018
as 16:57 horas e será encaminhada para providências, com prazo de resposta
previsto até 09/02/2018.
Requerimento
Peço ao
Secretário de Assuntos
Jurídicos Dr. SANDRO ALBOK, Secretária
Municipal de Fazenda Sr. RICARDO
SUÑER ROMERO NETO e Secretário
de Urbanismo Sr. JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR
denunciar, comunicar e solicitar através deste requerimento informações:
1. O nome do responsável pela a CONCESSÃO
CEDIDA PELA PREFEITURA DO QUIOSQUE MARSÃO localizado
na Praia de Massaguaçu;
2. 2. Acesso aos decretos das concessões
através de copias por e-mail digitalizadas;
Justificativa: Tomei conhecimento através de denúncia
anônima de que o QUIOSQUE MARSÃO localizado
na Praia de Massaguaçu foi
NEGOCIADO OU ARRENDADO. Segundo informações este tipo de negociação é PROIBIDO
conforme a lei municipal. Diante da denúncia, que venho informar a Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba para que as medidas legais sejam adotadas na forma
da lei.
E ainda,
segundo informação além da venda de uma concessão pública a Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba está sendo lesada com o de sonegação de receitas ao
município.
Peço a sua atenção,
e aguardo por resposta.
Na manhã de hoje protocolei através da ouvidoria
esta solicitação protocolo registrada sob nº 171.006.721.009 em 26/05/2017 as 09:00 horas
ACE aprova ações da Prefeitura de Caraguatatuba contra ambulantes clandestinos
Os fiscais do Comércio, Posturas e Vigilância Sanitária da Prefeitura de Caraguatatuba intensificam as ações contra os ambulantes irregulares até o final da alta temporada. Desde o final do ano, milhares de produtos clandestinos foram retirados de circulação no município. A Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba (ACE) apoia as operações conjuntas da fiscalização contra os ambulantes ilegais oriundos de outros municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Grande São Paulo e Minas Gerais.
O presidente da ACE, Sávio Luiz dos Santos, aprova as ações da Prefeitura de Caraguatatuba de combate a esses vendedores ilegais de outras cidades. “Isso não é justo. Os comerciantes e ambulantes de Caraguatatuba que pagam impostos e recolhem suas taxas no município saem prejudicados. Essa fiscalização deve acontecer o ano inteiro”, avalia.
Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos e utilizando o colete personalizado. Não serão aceitos protocolos. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também é fiscalizada com rigor.
Prefeitura de Caraguatatuba terá Diário Oficial Eletrônico em janeiro
Publicado em: 06/12/2017
Os atos da Prefeitura de Caraguatatuba e da administração indireta serão publicados e divulgados exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico do Município (Imprensa Oficial). A versão eletrônica do jornal entra circulação em janeiro. O projeto de lei que criou o periódico digital foi aprovado na sessão extraordinária da terça-feira (5/12), na Câmara de Caraguatatuba.
Para o prefeito Aguilar Junior, autor da proposta, o Diário Oficial Eletrônico gera celeridade, economia, transparência e acesso fácil aos cidadãos e órgãos de controle externo, além de contribuir com a preservação do meio ambiente. “O Artigo 16 da lei prevê a possibilidade de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal, se for de interesse da Mesa Diretora”, destaca.
A secretária de Comunicação, Malu Baracat, disse que o Diário Oficial digitalizado acompanha as evoluções tecnológicas das ações de governo eletrônico dos últimos anos. “O boletim eletrônico representa uma economia de R$ 200 mil por ano aos cofres públicos além de dar mais transparência às ações da administração”, revela.
Diário Oficial Eletrônico
A publicação atenderá os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil (cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão). As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. A assinatura digital das edições deve ser delegada um servidor efetivo.
O conteúdo envolve leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais; além de publicações obrigatórias em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais vigentes. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba não serão onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como para entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros com finalidade social, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido ao Diário Oficial Eletrônico para publicação a quem o produziu.
A Secretaria de Comunicação fica responsável pela edição, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica no site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br.
Conheça os Crimes Contra a Administração Pública - Capítulo I - Dos Crimes Praticados - Por Funcionário Público - Contra a Administração em Geral
Funcionário público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1.º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou
função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
§ 2.º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos
crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de
economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente.
DENUNCIA DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES. O Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e....
Recebi a informação através de e-mail de que a Ouvidoria Municipal tem novo endereço
Desde a
última segunda-feira (15/1/2018), a partir desta data, os serviços da Ouvidoria
e Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de Caraguatatuba
passaram a fazer parte da pasta Secretaria
de Comunicação Social e também serão prestados no mesmo endereço.
Já não vinha
funcionando bem, imagina agora vinculada a esta SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL???????
Peço ao prefeito
Aguilar Junior que de prioridade a OUVIDORIA MUNICIPAL, para que ele possa ter
as informações sem que elas sejam manipuladas e ou maquiadas. No meu ponto de
vista a OUVIDORIA MUNICIPAL tem que estar vinculada ao GABINETE DO PREFEITO.
Prefeito Aguilar
Junior, depois não vai falar que eu não avisei, já vi esta mesma situação
acontecer e seu os resultados.
Novo endereço:
Rua José Damazo dos Santos, n. 39 –
Centro, Cep: 11.660-120
Ouvidoria: Telefone:
0800-770-0678
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