EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA ESTANCIA BALNEARIA DE
CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Faço uso da Lei
Federal nº 12.527, 18
de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME A de ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157. Servimo-nos do presente, para requer as informações
abaixo.
1. Copias digitalizadas e acessos aos
contratos com a empresa ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA EVENTOS - EPP, CNPJ nº
22.467.067/0001-73 que venceu a licitação para a execução dos eventos da
temporada 2017/2018;
2. Copias digitalizadas e acessos aos
contratos com a empresa CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - (caso haja);
3. Informações e copias digitalizadas e
acessos das taxas da FISCALIZAÇÃO DO COMERCIO pagas por esta empresa para a
exploração comercial da PRAÇA DE EVENTOS DO PORTO NOVO E DA PRAÇA DA CULTURA NO
CENTRO DE CARAGUATATUBA;;
4. Informações
e copias digitalizadas e acessos das taxas da VIGILANCIA SANITARIA pagas por esta
empresa para a exploração comercial da PRAÇA DE EVENTOS DO PORTO NOVO E DA
PRAÇA DA CULTURA NO CENTRO DE CARAGUATATUBA;
5. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
VIGILANCIA SANITARIA;
6. Copias digitalizadas das SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO;
7. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
8. Copias digitalizadas das VISTORIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE Trânsito, Segurança e Defesa Civil;
Antigamente, o grande
e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente
os desiguais na medida em que se desigualam.
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os
nossos votos de admiração e respeito.
Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2018.
Guilherme A de Araújo
Sua
manifestação foi registrada sob nº 187.059.603.643 em 19/01/2018
as 17:37 horas e será encaminhada para providências, com prazo de resposta
previsto até 09/02/2018
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