Na tarde de hoje por volta das 15h30minh, mas um
assassinato em plena luz do dia aconteceu na cidade de Caraguatatuba, o crime
aconteceu próximo à Clínica São Camilo no bairro do Sumaré. Segundo informações
um motoqueiro aproximou-se da ambulância pediu as chaves ao motorista e foi na
parte traseira abriu as portas e matou o paciente. Por pouco não acertou a
enfermeira que acompanhava o paciente. Segundo informações o rapaz assassinado
chama-se "Marcão".
Bem-vindo ao Blog do Guilherme Araújo! Um canal de jornalismo especializado na cobertura de políticas públicas, negócios, turismo, empreendedorismo, educação e cultura. O portal é assinado por Guilherme Araújo (CEO e Jornalista Investigativo, MTB nº 79157/SP), membro titular da ABI/RJ (nº E-002885), escritor, ativista político, consultor de gestão pública e mediador de conflitos de médio e alto risco. Aqui, a informação de qualidade e o compromisso com a verdade acima de tudo
GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Leia com atenção!!!
Hoje após ler esta decisão da Dra. Fernanda Ambrogi
que segundo os eu despacho atendeu a determinação dada pela Presidência da
Seção de Direitos Publico que deverão aguardar intactos na vara de origem sem a
pratica de atos processuais, a decisão final que será oportunamente comunicada.
"Assim aguarde-se o desfecho do agravo em recurso especial".
Leia o que diz o DECRETO-LEI
Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos
Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser
declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos
direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
Parágrafo único. A extinção do mandato independe de
deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato
extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Leia o que esta escrita na Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível.
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