O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sábado, 1 de outubro de 2016
LEI MUNICIPAL 1.163/1981 - REVOGADA EM BENEFÍCIO DE TODOS QUE AGORA VÃO GASTAR MENOS NA HORA DE DAR ENTRADA EM PROJETOS NA PREFEITURA
Caros amigos estão achando absurdo a revogação de uma Lei Municipal, que em seu inteiro teor não se menciona em nenhuma cobrança de taxa, efetuada por uma Associação privada.
Assim fica caracterizada que ao longo dos anos a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba, utilizou a Lei Municipal 1.163/1981 em benefício próprio para atender os propósitos de uma Associação privada.
Sabemos que não existe aí o interesse público, ademais nós sabemos que a responsabilidade de fiscalizar obras é do CREA , não seria possível somente em Caraguatatuba continuar essas mazelas que vinham ocorrendo nessa Associação privada, que só onerava o custo dos profissionais da classe e dos proprietários de se dar entrada de projetos na prefeitura.
Estou convicto que meu trabalho está pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não para beneficiar uma Associação privada , que em todo esse tempo só levou vantagens, sem nada colaborar com o Município.
Analisem bem o inteiro TEOR DA LEI abaixo , e notem que a Lei é muito clara, e não menciona nenhuma TAXA para se ter livro de obras.
Agora querem dizer que está errado o que fiz em defesa de toda a classe profissional que vinha sendo prejudicada como também os proprietários , que tinha maiores custos na hora de dar entrada no projeto na prefeitura.
Agora meu amigos , não precisa mais pagar nenhuma TAXA para Associação privada, você só recolhe ART , e seu custo ficou mais em conta.
Parabéns à todos e com o nosso trabalho e a sensibilidade do prefeito que com fundamento constitucional revogou a Lei 1.163/1981.
Caraguatatuba está livre de uma Associação privada que sempre pensou somente em si.
Vamos comemorar a DEMOCRACIA pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE AO PARTICULAR.
Fonte: Blog Nossa Caraguá
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