GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

O Prefeito de Caraguatatuba José Pereira de Aguilar Junior - Aguilar Junior desconhece o Termo de Ajuste de Conduta e os casos de NEPOTISMO e NEPOTISMO CRUZADO continuam


Ministério Público firma TAC com Prefeitura e Câmara para acabar com nepotismo. Órgão que não cumprir o termo,  fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como  Funcionários da Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local. Só após a entrega da declaração é que será possível determinar quantos deverão ser exonerados. No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e pelo ex-presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”. Essa mesma recomendação é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses. De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato. Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini, esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes, porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos devem ser desligados da administração. “Essa é uma luta do Ministério Público para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as instituições”. Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme o promotor, será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado.

“É preciso coibir esse tipo de prática na cidade. Há três anos já havíamos denunciado situação semelhantes, os parentes foram demitidos e no início desse ano novamente muitos familiares foram contratados pela atual administração”. Conforme o promotor, o TAC é firmado com as instituições Prefeitura e Câmara e não com a figura dos seus representantes. “Dessa forma, ele deve vigora, independente do administrador”.