GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

MPF contesta conduta da Caixa Econômica em financiamento de imóveis

Instituição tem vinculado o financiamento da casa própria à contratação de outros produtos


O procurador da República em Florianópolis (SC) Carlos Augusto de Amorim Dutra enviou uma recomendação ao superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Roberto Carlos Ceratto, na qual diz ser ilegal a atitude do banco de realizar venda casada. A Caixa tem condicionado o financiamento habitacional à compra de outro produto ou contratação de serviço. O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias à instituição para que informe as providências tomadas para adequar-se à legislação federal.

Norma que visa bloqueio de sinal de celular em estabelecimentos penais é constitucional

Parecer conclui que o interesse do Estado não é normatizar a prestação de serviços de telecomunicações, mas assegurar que os presos não tenham acesso a sinal de telefonia móvel, mesmo que consigam obter aparelhos ou chips


Segundo parecer da PGR, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário

A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 17 de junho, para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.861, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A ação questiona a Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina, que determina a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos prisionais da região.

A autora argumenta que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos de telecomunicações e transfere aos particulares o dever estatal de garantir segurança pública. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ressalta que “é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário”.

A competência da União para regulamentação da matéria de telecomunicações se refere à prestação lícita dos serviços, segundo o parecer. “Os detentos não têm direito de contratar serviços de telefonia móvel para sua fruição no interior de estabelecimentos penitenciários. Assim, a norma estadual apenas impõe medida concretizadora dessa proibição”, pontua.

A manifestação lembra que a questão se tornou relevante em razão do cometimento de crimes pelos presidiários mediante uso de serviços de telecomunicações. “Trata-se de impedir que os custodiados tenham acesso a sinal de telefonia celular que lhes permita fazer uso de aparelhos e chips que eventualmente possuam”, registra. Para a PGR, “a norma garante uma 'sombra' no sinal nos perímetros do estabelecimento penitenciário, sem regular como tais serviços serão prestados fora dessa área delimitada”.

O parecer conclui que o interesse do Estado não é normatizar a prestação de serviços de telecomunicações, mas assegurar que os presos não tenham acesso a sinal de telefonia móvel, mesmo que consigam obter aparelhos ou chips. Além disso, a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, e não exclusivamente do Estado.

Laboratório terá que indenizar cliente por erro em exame de DNA

Conduta desidiosa da ré, de divulgar o resultado de um exame de DNA sem possuir elementos suficientes para indicar a paternidade biológica da criança, caracteriza falha na prestação do serviço, e evidencia a responsabilidade objetiva de indenizar.


A 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial a recurso de um consumidor para condenar o laboratório Tecnogene a indenizá-lo em danos materiais e morais, por falha na divulgação do resultado de exame de DNA. A decisão foi unânime.

O autor conta que diante de dúvidas quanto à paternidade que lhe foi apontada, condicionou o registro da criança como sua filha à realização de exame de DNA, que ocorreu no laboratório da ré, e no qual constou resultado positivo. Contudo, quatro anos depois, após assumir a paternidade e todas as despesas decorrentes da pensão alimentícia, como a dúvida persistia, realizou novos exames de DNA, os quais apresentaram resultado negativo de paternidade.

Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame possui margem de erro de 0,01% e que consiste em resultado de probabilidade e não de certeza. Sustenta que na data do primeiro exame a criança contava apenas com 7 dias de vida e que era possível a mistura de sangue materno fetal com o do recém-nascido.

Ao analisar o feito, a desembargadora relatora destaca que a ré juntou aos autos um laudo diferente do entregue ao autor, no qual foi incluída a informação de que “deve-se repetir o exame após seis meses para confirmação do resultado já que o valor obtido não foi de 99,999”, como forma de justificar o erro do resultado. Tal fato culminou com sua condenação, ainda em primeira instância, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A magistrada segue afirmando que "a conduta desidiosa da ré, de divulgar o resultado de um exame de DNA sem possuir elementos suficientes para indicar a paternidade biológica da criança, caracteriza falha na prestação do serviço, e evidencia a responsabilidade objetiva de indenizar, conforme oart. 14, caput, do CDC". Cita, por fim, outra ação julgada pelo TJDFT, contra o mesmo laboratório, que igualmente restou condenado a indenizar, por falha no resultado de exame de DNA.

No tocante ao dano material alegado pelo autor, referente ao pagamento de pensão alimentícia, a julgadora ensina só é cabível o ressarcimento daquilo comprovadamente pago. Aponta que a planilha juntada pelo autor apresenta datas e valores supostamente pagos, mas que não comprovam seu efetivo pagamento. A exceção é a quantia de R$ 204,00 repassada, em juízo, à genitora da criança.

Já quanto ao dano moral, a relatora, seguida por seus pares, concluiu que"tendo em vista a relevância do exame de DNA e a gravidade das consequências geradas pelo laudo emitido pela ré, não há dúvidas quanto ao abalo psíquico suportado pelo autor, que registrou e conviveu por cerca de quatro anos com uma criança erroneamente apontada como sua filha, não podendo ser considerado como mero aborrecimento cotidiano".

Assim, o Colegiado julgou cabível a reparação dos danos materiais no valor de R$ 204,00, e de danos morais, fixados em R$ 15.000,00, entendendo que tal valor se mostra condizente com o dano sofrido, uma vez que "o quantum não pode ser elevado em excesso, a ponto de configurar fonte de enriquecimento da vítima, tampouco demasiadamente baixo, culminando na negação de seu caráter punitivo".

Processo nº 20120510026306APC

Acusado de matar agressor da mãe é absolvido

Segundo MP, rapaz teria agido em legítima defesa após presenciar padrasto agredindo sua mãe


Em julgamento que durou cerca de quatro horas, na manhã desta segunda-feira, 24/6, os jurados votaram pela absolvição de M. C. A. do N., 26 anos, acusado de matar um homem que agredia sua mãe. Em plenário, o Ministério Público pediu a absolvição do réu por considerar a existência de legítima defesa. A mesma tese foi sustentada pela defesa.

O julgamento faz parte de mutirão realizado neste mês de junho em Ceilândia, para o qual foram agendados 26 júris.  Tramitam hoje na vara mais de 780 processos e 935 inquéritos, a maioria dos quais deve se transformar em ação penal. Os dois juízes que atendem à serventia realizam júris e audiências diários com o apoio de 12 servidores e três estagiários.

De acordo com a denúncia apresentada no início da ação penal, o réu,“efetuou golpes com instrumento perfurocortante contra M. P. de J.”. Os golpes o levaram à morte. Explica a inicial que na noite dos fatos, M., já em estado de embriaguez, começou a discutir com sua companheira, mãe do réu, por motivo banal e que, a certa altura, começou a agredi-la moral e fisicamente. Ao presenciar as agressões contra sua mãe, M. teria intervindo, derrubando M. ao chão e atingindo-o com dois golpes  de faca. O motivo da discussão entre o casal teria sido o fato da mulher encostar involuntariamente no prato de comida do companheiro, o que teria sido suficiente para despertar sua ira, levando-o a jogar comida no rosto da mulher, xingá-la de nomes ofensivos e agredi-la fisicamente.

Processo nº 2008.03.1.020361-3

Empresa é condenada por obrigar funcionários a cantar hino motivacional e fazer dança constrangedora

Diariamente, os funcionários eram obrigados a cantar hino motivacional da empresa e fazer uma dança na qual consistia em rebolar e movimentar os braços sob pena de sofrer advertência para quem não cumprisse


A juíza do trabalho Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o WalMart Brasil Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de quatro mil reais a uma ex-empregada que, diariamente, era obrigada a cantar o hino motivacional da empresa e a fazer uma dança – a qual consistia em rebolar e movimentar os braços – sob pena de sofrer advertência. A autora da ação trabalhou como operadora de caixa de 2010 a 2012 e, além de danos morais, também receberá verbas trabalhistas, como horas extras não pagas, e auxílio-refeição, porque a empresa cobrava pelas refeições fornecidas.

Conforme informações dos autos, o WalMart alegou que a prática de entoar hino motivacional é comum a diversas empresas. Afirmou ainda que a prática não era obrigatória e que o conteúdo não causava vergonha ou constrangimento aos empregados. Segundo a juíza do trabalho responsável pela sentença, o elemento primordial do contrato de trabalho é o permanente estado de sujeição do empregado ao empregador, que em face do exercício do poder de comando está passível a causar prejuízos de ordem moral ao empregado.

“Assim, a pessoalidade e a subordinação, como características essenciais da relação de emprego, dão margem a que o empregado, mais que o empregador, seja moralmente atingido em razão da própria hierarquia a que é submetido. Ademais, pela situação de dependência a que está sujeito, o trabalhador muitas vezes fica exposto à má-fé ou falta de ética e seriedade nas relações de trabalho, fatos que podem ensejar situações de agressão à sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, as quais são invioláveis por força de disposição constitucional, gerando direito à indenização”, justificou a magistrada do trabalho.

Ainda de acordo com juíza Mônica Ramos Emery, a situação a que foi submetida a ex-operadora de caixa do WalMart já é conhecida da Justiça do Trabalho da Décima Região. Para ela, nesse caso específico, embora não houvesse imposição explícita, os empregados se reuniam para cantar o hino e fazer a “dancinha” que, em determinado momento, englobava um “rebolado”. “Não restou provado que qualquer funcionário tenha sofrido punição por não cantar e dançar o hino, mas havia um certo constrangimento geral em executar diariamente o procedimento”, ressaltou a juíza.

Na sentença, a magistrada utilizou a jurisprudência dominante na Décima Região da Justiça do Trabalho, que não considera mero dissabor ou desconforto, mas sim verdadeiro dano moral, exigir-se do empregado realizar canto e dança corporativo no ambiente de trabalho, na frente de outros colegas. “Isso porque, de fato, algumas pessoas podem se sentir verdadeiramente constrangidas ou expostas ao ridículo, dependendo de suas características pessoais e de temperamento”, explicou Mônica Emery, para quem a condenação do WalMart visa também à reprimenda social da prática disseminada na empresa.

Processo nº 0001766-40.2012.5.10.0010

Empresa é condenada a indenizar funcionario que se queimou durante trabalho

Acidente de trabalho é responsabilidade objetiva do empregador


A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a fábrica de biscoitos e salgados, uma empresa de pequeno porte, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, e mais R$ 1.500 de honorários periciais, por causa do acidente sofrido em 2005 pelo trabalhador, que teve queimaduras de segundo grau.

O relator do acórdão, o juiz convocado José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, entendeu que o acidente de trabalho é responsabilidade objetiva do empregador, contrariando assim a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Jales, que julgou "improcedentes" os pedidos do trabalhador.

O acórdão questionou o fato de a responsabilidade derivada do acidente do trabalho continuar sendo considerada subjetiva, e afirmou que "tal entendimento afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, alicerces de nossa vida em sociedade (arts. 1º, inciso III, e 5º, "caput", da CR/88)". A decisão ressaltou que "se o Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes do trabalho, se o empregador deve zelar pela incolumidade física e psíquica do empregado (cláusula implícita de incolumidade), se a vida e a saúde do trabalhador são direitos fundamentais, por que os trabalhadores têm de demonstrar a culpa do empregador quando outras pessoas podem responsabilizar a empresa por danos de natureza civil demonstrando apenas a conduta dela, o dano e o nexo de causalidade?"

O acórdão afirmou ainda que o § 2º do art. 5º da Constituição assegura "a plenitude dos direitos fundamentais quando expressa que os direitos e garantias previstos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, razão pela qual não se deve olvidar que o atual Código Civil trouxe nova sistemática para a responsabilização de todas as empresas com base na teoria do risco". Nos autos, o próprio acidente de trabalho foi exposto de forma confusa. A perita médica constatou o acidente de trabalho (consistente em queimadura de segundo grau nos membros superiores), como tendo ocorrido no dia 10 de janeiro de 2005. O reclamante informou, em sua petição inicial, que o acidente aconteceu em 4 de abril de 2005, "data esta em que se encontrava afastado do trabalho, conforme análise do controle de jornada", afirmou o acórdão. Já a testemunha do reclamante narrou o acidente de forma totalmente diversa da descrita pelo próprio trabalhador. A empresa, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer acidente do trabalho sofrido pelo autor, tendo enfatizado apenas que, "no período compreendido entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007, ele laborou na parte de fritura, sendo que, no período empregatício anterior, desempenhou a função de empacotador". A empresa disse, ainda, que, "nos dias em que alegou ter sofrido acidente (4 de abril de 2005 e 2 de abril de 2008), encontrava-se afastado em virtude de problema de saúde".

O acórdão, porém, afirmou que "o laudo pericial foi categórico quanto à ocorrência de típico acidente do trabalho sofrido pelo recorrente em 10 de janeiro de 2005, o que lhe ocasionou queimaduras de primeiro e segundo graus nos membros superiores, permanecendo afastado do emprego por cinco dias, período este insuficiente para a recuperação total de sua capacidade laborativa". Acrescentou que a empresa, ao impugnar o laudo pericial, "não apresentou qualquer objeção a respeito do acidente do trabalho sofrido em 10 de janeiro de 2005, limitando-se a questionar a controvérsia existente entre as datas do acidente informadas na prefacial e no trabalho pericial", e que "no mais, não há nenhuma prova nos autos que corrobore a alegação da ré de que, na data fatídica (10 de janeiro de 2005), o autor estaria no desempenho da função de empacotador, a fim de afastar o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida".

A Câmara entendeu, assim, que ficou "demonstrada a ocorrência do acidente do trabalho, ainda que tenha havido erro material quanto à data do infortúnio". O acórdão salientou que, no caso, o entendimento é de que "a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho deve ser objetiva, porque até mesmo na seara comum a responsabilidade civil tem cada vez mais sido definida como tal diante da teoria do risco", a exemplo do que diz o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que "trata da responsabilidade civil objetiva das pessoas que desenvolvem atividade que, por sua natureza, implicam risco para os direitos de outrem". A decisão destacou que a teoria do risco é albergada pelo direito do trabalho em todo o seu conjunto de normas, especialmente a do art. 2ºda CLT, bem como os arts. 734735 e 737, que "tratam da responsabilidade objetiva das empresas de transporte", e o art. 931, que"disciplina a mesma responsabilidade das empresas na fabricação e na circulação dos produtos".

O acórdão concluiu que o acidente ocorrido com o trabalhador reuniu os requisitos da responsabilidade civil por ato ilícito, que são uma conduta ilícita, um dano (moral) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. E acrescentou que "o dano, ainda que não patrimonial, deve ser reparado".Quanto ao valor da indenização, a Câmara considerou "a peculiaridade transparecida nos autos quanto à aferição da gravidade do dano, a situação angustiante suportada pelo recorrente e que a recorrida deve ser estimulada a zelar pela incolumidade física e psíquica de seus empregados", arbitrando a indenização por dano moral em R$ 10 mil.

Processo nº 0137800-07.2008.5.15.0080

Liminar determina que empresa de transporte respeite jornada de trabalho de motoristas

Liminar da Justiça do Trabalho exige a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como descanso semanal de 35 horas


A Transportes Gerais Botafogo Ltda. tem até o dia 8 de julho para cumprir a liminar expedida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na decisão, o magistrado determinou que fosse respeitada e garantida a jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo de até duas horas extras. Além disso, a empresa terá que realizar esse controle de modo fidedigno, preferencialmente, por meios eletrônicos. A antecipação de tutela foi concedida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) contra a empresa de transporte, a fim de garantir a proteção à saúde dos empregados.

O juiz do trabalho Rogério Neiva considerou pertinentes os argumentos apresentados pelo MPT10, que tiveram por base as investigações realizadas em inquérito civil público. “Os sólidos fundamentos constantes da presente ação civil pública (...) são bastantes ao convencimento da verossimilhança do direito perseguido pelo autor, bem como se encontra presente também o fundado receio de dano irreparável afigurado na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas laborais estafantes e desumanas, agravados com plausível hipótese de ocorrência de acidentes de trânsito em decorrência de tais condições de trabalho”, sustentou em sua decisão.

A liminar da Justiça do Trabalho exige ainda que os discos/fitas diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) sejam devidamente preenchidos com os dados exigidos pelas Resoluções do Contran (92, 1999 e 406, de 2012), incluindo data e hora do início da operação, a identificação do veículo e dos condutores. Por fim, o despacho do juiz do trabalho concede ao motorista, a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como descanso semanal de 35 horas.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa será obrigada a pagar multa de cinco mil reais por cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. A Transportes Gerais Botafogo Ltda. também foi notificada a comparecer à audiência inaugural do processo, para tentativa de acordo e apresentação de defesa, no próximo dia 8 de julho, às 14h35.

Processo nº 0000910-54.2013.5.10.0006

Banco é condenado por não instalar portas de segurança em agência

Agência foi condenada pela negligência. Frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de violência que atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Itaú Unibanco S. A. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A origem da demanda foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Umuarama, visando à garantia da proteção do meio ambiente do trabalho. Em abril de 2011, o MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias em algumas agências bancárias, mesmo havendo lei estadual determinando que o equipamento de segurança fosse instalado em todas as agências e postos de atendimento bancários do estado.

Segundo o relator do recurso do banco na Terceira Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o banco mais pela negligência do que pelo seu ramo de negócio. Para o relator, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de violência que "atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros",afirmou.

O relator esclareceu que não se trata de transferir ao banco encargos que são da competência do estado, a respeito da prevenção de delitos e da segurança pública, "mas de incluir na responsabilidade do empregador o dever de eliminar ou minorar os riscos causados aos empregados pela exploração da atividade econômica".

Ao concluir, o relator afirmou que o dano moral decorre da gravidade do fato ofensivo, que, no caso, configurou-se no descumprimento, por mais de 15 anos, da Lei estadual nº 11.571/1996, que obriga a instalação de portas de segurança nas instituições bancária do Estado do Paraná, "expondo os funcionários à ação de bandidos, incutindo neles sentimento de insegurança, medo e aflição".

A decisão foi unânime.

Processo nº RR-1318-56.2011.5.09.0325

Clínica é condenada a indenizar paciente que passou mal após radiografia abdominal

Paciente após realizar exames na clínica sentiu intensas dores abdominais, tendo que se submeter a cirurgia para retirada de parte do reto e por fim teve membro inferior amputado devido a diminuição da circulação nas regiões periféricas.


O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica Villas Boas a pagar R$ 10.000,00 de reparação por danos morais, e R$ 10.000,00 de reparação por danos estéticos a paciente que após realizar exame na clínica sentiu intensas dores abdominais, tendo que se submeter a cirurgia para retirada de parte do reto e por fim teve membro inferior amputado devido a diminuição da circulação nas regiões periféricas. O juiz também condenou a clínica ao ressarcimento das despesas mensais decorrentes do tratamento a que se submete o paciente em razão da cirurgia.

O autor afirmou que, em 14 de setembro de 2010, procurou a Clínica Villas Boas para realizar exame médico denominado "Clister Opaco" exame de radiografia abdominal com uso de contraste sulfato de bário para melhor visualização das paredes intestinais. Não foi possível a realização do exame naquele dia, sendo informado que deveria retornar no dia seguinte. Em nova tentativa, a técnica de enfermagem responsável pelo atendimento lhe disse que o exame deveria ser interrompido porque não teria sido possível obter o contraste desejado. Após a interrupção da segunda tentativa foi acometido de intensas dores abdominais, em seguida foi medicado com Buscopam e liberado para retornar a sua casa. Foi acometido no mesmo dia de febre alta e tremores, sendo que as dores abdominais teriam se intensificado. Não encontrando outra solução, procurou atendimento médico no Hospital das Forças Armadas - HFA, onde foi constatado, por meio de exame de tomografia, uma perfuração no seu intestino com o vazamento de enorme quantidade de bário em toda cavidade abdominal, ocasionando a realização de uma laparatomia com limpeza de todo o insumo. Devido ao procedimento cirúrgico emergencial, foi necessária a confecção de colostomia intestinal definitiva, com a retirada de parte do reto do paciente. Em razão do trauma, o organismo teria reagido de forma a diminuir a circulação sanguínea nas regiões periféricas do corpo do autor, gerando uma isquemia aguda e culminando na amputação do membro inferior direito.

A Clínica Villas Boas aduziu ser normal a ocorrência de desconfortos e dores abdominais quando da realização do exame, sendo o tratamento com Buscopam indicado nessas hipóteses; que o procedimento é corriqueiro, não havendo, em mais de 36 anos de funcionamento da clínica médica, outro registro de caso semelhante; que o procedimento teria sido realizado seguindo os parâmetros recomendados, todavia, o insucesso do mesmo, que seria normal, decorreria de particularidades do organismo do paciente; que o autor seria portador de doenças preexistentes que não teriam sido comunicadas às requeridas e que a amputação de membro seria consequência de Rabdomiólise, não tendo relação com o procedimento realizado; que haveria grande probabilidade de que o autor seja portador de outras doenças como Diverticulite, o que explicaria o quadro apresentado, não havendo responsabilidade da clínica por eventuais danos. Acrescentou que o rompimento da área indicada poderia ter ocorrido após a realização do exame, por circunstâncias inerentes ao organismo do paciente, posto que a profissional que o atendeu tinha vasta experiência e porque a realização do procedimento não seria suscetível de causar as moléstias relatadas.

A funcionária da clínica impugnou as razões do autor aduzindo que não poderia ser parte no processo, pois a Clínica Villas Boas é responsável pelos atos dos seus funcionários. Aduziu ser de responsabilidade da Clínica quaisquer infortúnios sofridos pelo autor, nos termos da legislação que rege a espécie e reprisou os mesmos argumentos da Clínica.

A perita não relacionou em seu laudo a amputação do membro inferior direito à realização do exame. Todavia, atribui a perfuração no reto do paciente com extravasamento de contraste (bário) à realização do procedimento (causa iatrogênica) associado a peculiaridades do organismo do autor.

O juiz acolheu o pedido da funcionária da Clínica. Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que em relação ao Direito do Consumidor, tanto o Código Civil como o Estatuto Consumerista são enfáticos em afirmar a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, ou seja, estes responderão pelos danos que causarem aos seus clientes no exercício de suas atividades, mesmo não agindo com imprudência, imperícia ou negligência, sendo necessário tão somente perquirir acerca do nexo causal entre conduta e dano. O pedido é procedente quanto ao ponto, posto que demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelo autor, sendo desnecessária a comprovação da culpa da requerida, visto que sua responsabilidade é objetiva. Quanto aos danos estéticos, o juiz entendeu que uma das consequências do extravasamento do bário para o abdômen do autor foi exatamente a necessidade de colocação de um saco plástico em sua barriga a fim de recolher seus excrementos. Essa situação ilustra muito bem a alteração morfológica ensejadora do dano estético, evidenciando o direito de satisfação pecuniária, ainda que esta não seja capaz de reparar o dano sofrido.

Processo nº 2011.01.1.195565-2

Enunciado 158 que limitava honorários é revogado

Fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos

O XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), decidiu revogar o Enunciado 158 daquele órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais. A decisão do Fonaje foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pelo secretário-geral adjunto da Diretoria da entidade, Cláudio Stábile, conselheiro federal por Mato Grosso, que participou do evento naquela capital. Marcus Vinicius classificou a medida do Fórum como “importante vitória para a advocacia” e elogiou a atuação da Seccional da OAB do Mato Grosso no evento, que reuniu representantes dos Juizados Especiais de todo o País.

O presidente nacional da OAB lembrou que o pleito pelo cancelamento do Enunciado 158 do Fonaje foi apresentado oficialmente durante visita que lhe fizeram dirigentes do órgão, em 17 de abril último. Na ocasião, o Conselho Federal da OAB foi convidado oficialmente, pela primeira vez, a participar do Fórum, realizado de quarta-feira até esta sexta-feira, em Cuiabá. Da visita ao presidente nacional da OAB – na qual lhe foi entregue o convite do presidente do Fonaje, juiz Guilherme Ribeiro Baldan - participaram o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, o presidente do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Luis Otávio Saboia.

Durante a visita, além do pleito para que a revogação do enunciado fosse pautada no Fórum de Cuiabá, Marcus Vinicius Furtado designou os conselheiros federais pelo Mato Grosso, Cláudio Stábile (secretário-geral adjunto da OAB Nacional) e  Francisco Torres Esgaib para participar do XXXIII Fonaje e, em conjunto com a Seccional da OAB-MT, apresentar a defesa da revisão do enunciado 158 naquele encontro. Posteriormente, Marcus Vinicius encaminhou ofício ao Fonaje, formalizando e reafirmando o pedido de revogação da matéria. A revogação do enunciado era uma questão considerada tão importante pela OAB que passou a fazer parte da  Campanha “Honorários Dignos, uma Questão de Justiça” desenvolvida na atual gestão em prol da valorização do advogado e do respeito ao cidadão.

Também a Seccional da OAB-MT, em consonância com o Conselho Federal, como destacou Marcus Vinicius, desenvolveu intensos esforços pelo cancelamento do Enunciado 158 do Fonaje – matéria que já foi alvo de uma proposta do conselheiro Francisco Esgaib, aprovada pelo Plenário da OAB Nacional.  Além disso, no dia 13 deste mês, a entidade entregou ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer  acompanhado de requerimento pela revogação do enunciado. O requerimento foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, e toda a sua Diretoria, por conselheiros federais e dirigentes das Comissões de Juizados Especiais, de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Direito Civil e Processo Civil da Seccional.

STF estabelece condições de advogado quando preso

Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar


Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado"não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Especial PEC 37: Perguntas e respostas, tudo que você precisa saber

Equívocos e mentiras sobre a PEC 37


- O Ministério Público quer enfraquecer a polícia

O Ministério Público não quer enfraquecer a polícia. Os dois órgãos são parceiros institucionais e devem trabalhar em harmonia. A atividade da polícia é muito importante em qualquer sistema criminal, e ela deve ser prestigiada e fortalecida. Uma polícia respeitosa dos cidadãos e respeitada por eles, capacitada e eficiente é o desejável e contribuiria muito para que o sistema criminal brasileiro fosse mais eficiente e justo. O Ministério Público apenas deseja continuar a realizar investigações criminais, em alguns casos, para somar esforços ao trabalho da polícia.

- Os membros do Ministério Público querem tomar o lugar dos delegados

A investigação criminal direta é realizada pelo Ministério Público há décadas, pelo menos desde o Código de Processo Penal de 1940, sem afetar em nada a atuação nem a situação funcional dos delegados de polícia. Ao contrário, as investigações do MP buscam somar capacidades às da polícia.

- A polícia apoia a PEC 37

A polícia não é composta apenas de delegados, mas também de agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas, investigadores, comissários e diversos outros cargos, conforme as leis de cada estado. Os apoiadores da PEC 37 são, quase exclusivamente, os delegados de polícia - e, mesmo assim, não todos eles. Muitas outras categorias de policiais são contrárias à PEC, como se pode ver, por exemplo, no site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

- O Ministério Público acusa no processo penal, e quem acusa não deve investigar

Não existe nenhuma norma no direito brasileiro que estabeleça essa proibição. Na verdade, o normal é que a pessoa ou órgão com legitimidade para ajuizar uma ação tenha a possibilidade jurídica de coletar diretamente as provas necessárias. Os réus nas ações criminais fazem isso, os órgãos públicos em geral, nas ações que promovem, também o fazem. Não há razão para inserir a polícia como intermediário obrigatório no trabalho do Ministério Público.

Essa matéria, por sinal, já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. A súmula 234 do STJ orienta que "a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia". Em outras palavras, não há nenhum obstáculo jurídico que impeça o Ministério Público de investigar e usar as provas colhidas na ação penal.

Não se admite é que o juiz realize investigações criminais, pois isso poderia comprometer sua imparcialidade no momento de julgar. Essa proibição decorre do chamado princípio acusatório. Não há o mesmo impedimento, porém, em relação ao Ministério Público, pois ele não é o encarregado de julgar as ações.

- A polícia é mais preparada do que o Ministério Público para a investigação

Existem diligências durante a investigação para as quais apenas profissionais especificamente treinados têm capacidade técnica. O maior exemplo disso são as perícias. Uma pessoa que não tenha treinamento específico, seja ela formada em direito ou não, será incapaz de colher provas válidas para um exame pericial adequado. A maior parte da investigação criminal, porém, não é constituída de perícias, casos em que que os membros do Ministério Público têm a mesma capacidade que os delegados de polícia.

É claro que o treinamento dos policiais, nas academias de polícia, ajuda seu trabalho investigativo, mas esse conhecimento nem sempre é indispensável à obtenção de provas para os processos criminais. Comprovação disso são as milhares de ações bem sucedidas promovidas com elementos reunidos pelo Ministério Público, ao longo de décadas. Tanto não é indispensável o treinamento policial em todos os casos que muitos outros agentes públicos coletam provas usadas com sucesso em ações penais, como a receita (federal, estadual e municipal), o INSS, o Banco Central, a Controladoria-Geral da União e as dos Estados, os Tribunais de Contas, o Ibama e muitos outros.

- A PEC 37 evita abusos do Ministério Público e reforça a defesa dos direitos humanos

Generalizações não devem ser feitas em relação a nenhuma instituição. Se alguma investigação do Ministério Público ferir a lei, será passível de anulação, e o membro responsável poderá ser punido pela corregedoria de sua instituição e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É insustentável, portanto, a tese de que, com exclusividade de investigações da polícia, o cidadão teria mais respeito a seus direitos.

- O Ministério Público deveria preocupar-se com o fortalecimento das carências da polícia

As polícias realmente têm muitas e importantes carências, de pessoal, de estrutura, de materiais, de treinamento e, em alguns casos, de remuneração. Por serem órgãos integrantes do Poder Executivo, é deste, e não do Ministério Público, a incumbência de aperfeiçoar os recursos disponíveis para que as polícias melhorem a qualidade de seu trabalho. Mesmo assim, o MP, em diversos casos, dentro dos limites de sua competência, tem procurado melhorar as condições de trabalho da polícia, como, por exemplo, em várias ações que promoveu para a instalação de delegacias de polícia em locais que não as tinham e para a realização de concurso para cargos da área de segurança pública.

- A PEC 37 não atrapalharia o trabalho do Ministério Público

Afirma-se que a PEC 37 não impediria o trabalho do Ministério Público, porque ele poderia requisitar investigações à polícia. De fato, o Ministério Público sempre pôde requisitar investigações à polícia, mas há muitos casos em que o MP, como responsável pela ação criminal, julga mais conveniente e eficaz ele próprio realizar certas diligências. Se a PEC fosse aprovada, isso atrasaria e burocratizaria o trabalho do Ministério Público, pois, se recebesse um inquérito policial no qual faltasse apenas um documento, por exemplo, em vez de o MP requisitá-lo diretamente do órgão que o tivesse, precisaria devolver o inquérito à polícia, para ela então obter o documento.

O MP, a sociedade e as vítimas de crime também ficaria à mercê das dificuldades da polícia. Imagine-se uma cidade do interior onde não houvesse delegado de polícia, mas houvesse membro do Ministério Público. De acordo com a PEC 37, este deveria ficar de braços cruzados, aguardando que um dia chegasse delegado à cidade. O mesmo ocorreria se o delegado entrasse em férias ou outro afastamento e não houvesse substituto. Todas as investigações parariam, e o MP nada poderia fazer.

- A PEC 37 não anularia as investigações já realizadas pelo Ministério Público

A depender de seus termos, caso a PEC 37 fosse aprovada e depois julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, poderia surgir a tese de que investigações criminais não realizadas pela polícia seriam todas nulas, e não há como saber se o Poder Judiciário aceitaria essa tese. Existe o risco, portanto, de anular milhares de investigações efetuadas diretamente pelo Ministério Público, ao longo de muitos anos, e esse risco é inseparável da PEC 37.

- A Constituição não autoriza o Ministério Público a investigar crimes diretamente

A Constituição, de fato, não contém previsão expressa de investigações criminais realizadas diretamente pelo Ministério Público. Isso, porém, nunca foi considerado empecilho ao reconhecimento do poder de investigação do MP, pois se considera esse poder de investigação implícito na atribuição constitucional do órgão de promover a ação penal. Toda pessoa e todo órgão encarregado de ajuizar alguma ação tem capacidade de coletar as provas necessárias para isso.

- A Constituição atribui à polícia a exclusividade na investigação criminal

Nenhuma norma constitucional dá à polícia exclusividade na investigação criminal. Defensores da PEC 37 invocam o artigo 144, parágrafo 1.º, inciso IV, da Constituição. O inciso dá à polícia federal - e apenas a ela - a função de "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

A finalidade dessa norma, porém, não é impedir outros órgãos de investigar crimes, mas impedir outros órgãos de atuar em lugar da polícia federal, ou seja, a norma quis associar a polícia federal (e não a polícia rodoviária federal, por exemplo) à função de polícia criminal da União. Na prática, para o processo criminal, essa norma é inútil, pois outras polícias, como a civil, às vezes investigam crimes federais, sem que isso necessariamente cause nulidade dos atos de investigação.

De qualquer forma, aquele inciso IV não impede que outros órgãos também investiguem fatos que possam ser crimes federais, como o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e vários outros.

Em relação à atividade de polícia criminal nos estados, exercida pela polícia civil, não existe norma semelhante, e não há realmente razão de existir.

- As atuais investigações do Ministério Público não têm controle

É falso dizer que as investigações do MP não têm controle. Existe controle, tanto do ponto de vista disciplinar quanto do ponto de vista processual. Na esfera disciplinar, os atos dos membros do Ministério Público são controlados por suas corregedorias e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pode punir qualquer ilegalidade ou abuso.

Na área legal, as investigações do MP estão sujeitas ao Código de Processo Penal (que é a lei geral sobre matérias processuais penais no país) e a todas as normas processuais penais específicas. As interceptações telefônicas requeridas pelo MP, por exemplo, precisam atender aos requisitos da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, a mesma lei aplicável às interceptações propostas pela polícia.

Para regulamentar as investigações do Ministério Público, o CNMP baixou a Resolução 13, de 2 de outubro de 2006. No Ministério Público Federal, seu Conselho Superior também aprovou norma específica, a Resolução 77, de 14 de setembro de 2004. Nada impede que o Congresso Nacional aprove lei para também regulamentar as investigações do Ministério Público. Coisa bem diferente é a pretensão da PEC 37, que busca impedir totalmente a atividade de investigação criminal do MP.

- O Ministério Público investiga crimes de forma sigilosa

As investigações do Ministério Público não são sigilosas, em princípio. Quando são, isso ocorre por necessidade da própria investigação, exatamente da mesma forma que as investigações da polícia. Por exemplo, uma interceptação telefônica ou uma busca e apreensão não podem ser feitas sem sigilo prévio. Não há diferença entre as investigações do MP e as da polícia, nesse aspecto.

- O Ministério Público quer escolher os casos que investigará

O Ministério Público, por não dispor de meios para investigar todos os casos, elege prioridades. Mais uma vez, não há diferença entre as investigações do MP e as da polícia, sob essa ótica.

- O Ministério Público só investiga casos que têm repercussão na imprensa

A maioria dos processos conduzidos pelo MP diariamente não são conhecidos pela mídia. Para falar apenas do Ministério Público Federal, há cerca de 381 mil casos em andamento sob sua responsabilidade.

Marco Feliciano ameaça rebelião se governo interferir no projeto "cura gay"

Em discurso o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco Feliciano ameaçou uma rebelião da bancada evangélica caso o governo interfira na votação do projeto conhecido como "cura gay". A mensagem foi dita quando o deputado chegava para uma audiência pública da comissão


Com um discurso inflamado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP), ameaçou nesta quarta-feira (19) uma rebelião da bancada evangélica --composta por 80 deputados-- caso o governo interfira na votação do projeto conhecido como "cura gay". A mensagem foi dita quando o deputado chegava para uma audiência pública da comissão.
Ao negar que a votação da proposta tenha sido uma provocação às manifestações que tomam as ruas de vários Estados, o deputado disparou ataques a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) que prometeu mobilizar o governo para evitar que a proposta avance na Casa.
Feliciano recomendou "juízo para a dona ministra", disse que ela "mexe onde não devia" e recomendou que ela procure a presidente Dilma Rousseff porque"o próximo ano" tem eleições.

O projeto permite a psicólogos oferecer tratamento para a homossexualidade --a chamada "cura gay", segundo os críticos da ideia, e terá que passar por outras duas comissões da Casa. Feliciano nega que a proposta tenha essa linha.

"O governo sempre tenta barrar [projetos]. Isso acontece com todos os projetos, não é somente com esse. É o jogo político", disse. "Queria aproveitar e mandar um recado: dona ministra Maria do Rosário dizer que o governo vai interferir no Legislativo é muito perigoso. É perigoso dona ministra principalmente porque ela mexe com a bancada inteira", afirmou.

Segundo o deputado, a ministra deveria procurar a presidente Dilma Rousseff antes de falar. "A ministra falar que vai colocar toda máquina do governo para impedir um projeto. Acho que ela está mexendo onde não devia, senhora ministra juízo, fale com a sua presidente porque o ano que vem é político", completou.

Em 2010, a campanha presidencial foi para segundo turno, sendo que um dos motivos apontados foi a onda de boatos entre eleitores religiosos contra Dilma.

Ontem, a ministra condenou a votação da matéria na comissão. "O projeto significa um retrocesso na medida em que não reconhece a diversidade sexual como um direito humano. Quando se fala em cura, se fala na verdade que as pessoas estão doentes", disse Rosário. "Somos cientes da responsabilidade de dialogarmos mais para que o projeto não venha a ser aprovado."

Questionado sobre às críticas dos líderes da Casa de que não havia clima para votação da proposta diante dele ser alvo das manifestações, Feliciano desconversou. "Não tem nada a ver com as manifestações. O projeto estava para ser votado há dois anos, e o projeto estava vindo sendo votado há dois meses. Isso é regimental. Críticas fazem parte, um país democrático e funciona assim", disse.

PROJETO

O projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), suspende dois trechos de resolução instituída em 1999 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia). O primeiro trecho sustado afirma que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

A proposta aprovada ontem anula ainda artigo da resolução que determina que "os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".

Na justificativa do documento, Campos afirma que o conselho "extrapolou seu poder regulamentar" ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional".

A votação é uma vitória da bancada evangélica, que tenta avançar com o projeto há dois anos. Durante o debate, manifestantes exibiram cartazes com frases contrárias ao texto. "Não há cura para quem não está doente", dizia um deles.

HISTÓRICO

Desde o mês passado, a votação foi adiada ao menos cinco vezes, por diferentes motivos - desde falta de quórum a pedido de vistas de congressista.

"É direito do profissional conduzir sua abordagem conforme a linha de atuação que estudou e prefere adotar. Também constitui direito do paciente buscar aquele tipo de atendimento que satisfaz seus anseios", completa ele.

Para Ferreira, a mudança na resolução do Conselho Federal de Psicologia reforça a "liberdade de exercício da profissão" de psicólogo.

A proposta é rejeitada pelo CFP. No ano passado, a entidade recusou-se a participar de uma audiência pública realizada na Câmara para debater o projeto. O conselho inclusive lançou uma campanha contra a ideia. A OMS (Organização Mundial de Saúde) deixou de considerar a homossexualidade doença em 1993.

POLÊMICA

Desde que assumiu o comando da comissão em fevereiro, o deputado Marco Feliciano enfrenta protestos de ativistas de direitos humanos que o acusam de racismo e homofobia. Ele nega. Uma das críticas dos ativistas é que o deputado beneficiaria os evangélicos na discussão da proposta na comissão.

No mês passado, em seu Twitter, Feliciano defendeu a inclusão do projeto na pauta da comissão, afirmando que "não podemos fugir de assuntos como este". O deputado ainda criticou a cobertura da imprensa sobre o assunto.

"A mídia divulga um PL [projeto de lei] como "cura gay" quando na verdade ele não trata sobre isso, até porque homossexualidade não é doença", escreveu na ocasião. "Esse projeto protege o profissional de psicologia quando procurado por alguém com angústia sobre sua sexualidade", disse.

Estágio em Direito a partir do 5º semestre é aprovado

Projeto de Lei permitirá que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.

“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.

O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.

A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.

Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração

Conselheiro suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição


À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.

No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.

“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

Claro terá que indenizar técnico por inscrição indevida no SPC

Nos casos de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, o dever de indenizar surge a partir da comprovação da ocorrência do ilícito, de onde se presume o dano à honra e à dignidade da pessoa


A Claro S.A. deve pagar R$ 2 mil de indenização para o técnico em eletrônica J.G.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, em respondência pela Vara Única da Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza.

Conforme os autos, ao tentar realizar compra no comércio, J.G.M. descobriu que estava com o nome negativado. Ao procurar o SPC, foi informado de que a restrição era relativo à dívida no valor de R$ 72,83, contraída junto à operadora de telefonia.

Em contato com a Claro, ele alegou que não firmou nenhum contrato com a empresa, portanto desconhecia o débito. Apesar das explicações, não conseguiu resolver o problema.

Em razão disso, em junho de 2012, J.G.M. ingressou com ação na Justiça. Requereu a retirado do nome dele do rol de maus pagadores e pediu reparação moral. Devidamente citada, a operadora não apresentou contestação.

Ao julgar o caso, no último dia 6 de maio, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais. Além disso, determinou a exclusão de J.G.M. do cadastro de inadimplentes. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 200,00.

“Nos casos de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, o dever de indenizar surge a partir da mera comprovação da ocorrência do ilícito, de onde se presume o dano à honra e à dignidade da pessoa”.

Proibição de bingos nas Igrejas. Lamentável atitude governamental.

Nosso governo não só combate os bingos, como também enaltece a corrupção. Esse paradoxo é deplorável, pois os bingos utilizados pelas Igrejas nada tem a ver com o as casas especializadas, primeiramente a finalidade de um não se coaduna com a do outro. Neste supedâneo podemos destacar que os bingos instituídos pelas igrejas tem o condão de ajudar a manter as paróquias, alem é claro de manter suas obras sociais quando assim o tiver. Importante destacar, que sua funcionalidade não é freqüente, mas sim esporádica, caracterizando-se como uma via secundária de obtenção de lucro, visto que a ajuda estatal de recursos financeiros não suportaria os gastos mensais com obras. As grandes redes de bingos, como qualquer outra empresa, visa somente lucro, pois é um negócio empresarial. Indubitavelmente sua proibição esta ligado a diversos fatores, como lavagem de dinheiro e a fomentação de outros negócios marginalizados e ilícitos. Desta forma, o foco que trazemos em tela se reflete na caridade. Ademais, os bingos beneficentes têm a finalidade de fomentar seus projetos sociais como anteriormente fora dito. 

Os bingos desta natureza servem como uma forma de preencher uma lacuna existente pela falta de eficiência da mão estatal "recursos". Pois, os outras formas de ajuda vem através dos voluntários do dizimo e convenio com empresas. 

Assim, mesmo sendo maculado o direito de fazerem bingos para angariar fundos, conseguem promover festas que funcionam como substituição, já que o bingo é crime mesmo promovido por Paróquias ou instituições sem fins lucrativos. Creio que o principio do bom senso seria bem vindo neste diapasão. Mas como o Estado é o tutelador das loterias e estas podem ser continuamente apostadas. Resta nos a pergunta: Qual a diferença crucial e a base desta contradição, já que o exemplo segundo os psicólogos devem ser seguido de cima sem exceções e de forma disciplinar?. 

Resta-nos novamente lamuriar, mais esta heresia Estatal onde não se mede as conseqüências dos atos. Será que nossos governantes não observam que desta forma os brasileiros mais afortunados gastarão seus dinheiros nos países vizinhos, pois sabemos que o jeitinho brasileiro é infalível. 

Pensemos e tiremos nossas conclusões sobre esse assunto e não sejamos tratados como inimputáveis pelo governo. Também nessa seara, o governo poderia ao menos criar uma exceção para as igreja e sociedades sem fins lucrativos para autorizar o bingo com a devida fiscalização se necessário, visto que o exemplo vem de cima "loterias". 

Nota de:

Dixon Tôrres,  Advogado e professor universitário. Pós Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho).