GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Liminar determina que empresa de transporte respeite jornada de trabalho de motoristas

Liminar da Justiça do Trabalho exige a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como descanso semanal de 35 horas


A Transportes Gerais Botafogo Ltda. tem até o dia 8 de julho para cumprir a liminar expedida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na decisão, o magistrado determinou que fosse respeitada e garantida a jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo de até duas horas extras. Além disso, a empresa terá que realizar esse controle de modo fidedigno, preferencialmente, por meios eletrônicos. A antecipação de tutela foi concedida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) contra a empresa de transporte, a fim de garantir a proteção à saúde dos empregados.

O juiz do trabalho Rogério Neiva considerou pertinentes os argumentos apresentados pelo MPT10, que tiveram por base as investigações realizadas em inquérito civil público. “Os sólidos fundamentos constantes da presente ação civil pública (...) são bastantes ao convencimento da verossimilhança do direito perseguido pelo autor, bem como se encontra presente também o fundado receio de dano irreparável afigurado na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas laborais estafantes e desumanas, agravados com plausível hipótese de ocorrência de acidentes de trânsito em decorrência de tais condições de trabalho”, sustentou em sua decisão.

A liminar da Justiça do Trabalho exige ainda que os discos/fitas diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) sejam devidamente preenchidos com os dados exigidos pelas Resoluções do Contran (92, 1999 e 406, de 2012), incluindo data e hora do início da operação, a identificação do veículo e dos condutores. Por fim, o despacho do juiz do trabalho concede ao motorista, a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como descanso semanal de 35 horas.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa será obrigada a pagar multa de cinco mil reais por cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. A Transportes Gerais Botafogo Ltda. também foi notificada a comparecer à audiência inaugural do processo, para tentativa de acordo e apresentação de defesa, no próximo dia 8 de julho, às 14h35.

Processo nº 0000910-54.2013.5.10.0006

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