Na eleição proporcional é possível
votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação,
diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida
através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais
votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são
distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
Quantidade de vereadores por município:
Para entender o sistema
proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo
de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o
que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de
vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com
15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais
de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.
Etapas
do sistema proporcional:
A divisão das vagas entre os
partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso
conhecer o quociente eleitoral, que determina a
quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é
possível definir o quociente partidário, que estabelece os
candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
Quociente eleitoral:
É o número
obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador,
os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número
de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos
supor que o município de Caraguatatuba com 113 mil habitantes obteve 81 mil
votos válidos na eleição para vereador, e possui 15 vagas para o cargo. O
quociente eleitoral será alcançado ao dividir 81 mil por 15, que neste caso
será 5.400.
Quociente
partidário:
Sabendo
que o quociente eleitoral é 5.400, é possível calcular quantas vagas cada
partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente
eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: A,
B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, onde A, B, C - D, E, F - G, H, I - J, L - M, N, estão coligados, enquanto os outros não. A
Coligação A, B e, C recebeu 25.486 votos válidos, 05; A Coligação D, E e F recebeu
16.201 votos válidos, 03; A Coligação G, H e I recebeu 16.234 votos válidos, 03;
A Coligação J e L recebeu 10.829 votos válidos, 02; A Coligação M e N recebeu 5.468
votos válidos, 01; O partido O recebeu 1.231 votos válidos, 00; O partido P recebeu
5.551 votos válidos, 01. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente
eleitoral, neste caso 5.400, a Coligação A, B e, C terá direito a 5 vagas; Coligação
D, E e F terá direito a 3 vagas; Coligação G, H e I terá direito a 3 vagas; Coligação
J e L terá direito a 2 vagas; Coligação M e N terá direito a 1 vagas; e o
Partido P ocupará 1 vagas; enquanto o Partido O não terá direito a nenhuma
vaga, já que recebeu menos de 5.400 votos válidos.
Com a
Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber
votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer
dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou
mais seriam eleitos.
Sobra de
vagas:
Quando há
sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de
votos válidos do
partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O
partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga
disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos
citada anteriormente.
Aplicando
ao exemplo citado acima, a Coligação A, B e, C ficou com uma média de 25.486 e a Coligação G, H e I com 16.234. Como sobrou
apenas uma vaga e o Partido A, B e, C alcançou a maior média, será o que ficará
com a vaga.
Se houver
mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas.
Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que
obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas
pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais
votados.
Guilherme Araújo, Jornalista e
consultor de negócios e politicas