GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PAT de Caraguá atualiza vagas em de emprego



Veja as vagas desta semana do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caraguá (PAT). O interessado deve apresentar os documentos pessoais
Vagas disponíveis: Ajudante de padeiro, assistente social, atendente de farmácia, atendente de lanchonete, auxiliar de enfermagem, auxiliar de lavanderia, auxiliar de limpeza, auxiliar de vidraceiro, babá, balconista, barman, churrasqueiro, coordenador pedagógico, coordenador técnico (clinico-social), copeiro, costureira, cozinheiro, eletricista, empregada doméstica, esteticista, farmacêutico, faxineiro, fonoaudiólogo, garçom, gerente administrativo, instalador de som e acessórios de veículos, instrutor de musculação, laminador de resina (piscinas), oficial de serviços gerais, pedreiro, porteiro, professor de inglês, professor de logística de transporte, recepcionista de hotel, tosador, vendedor pracista, vistoriador de autos.
Para atendimento e mais informações, os interessados devem comparecer ao PAT ou PoupaTempo munidos de RG, CPF, CTPS e PIS.
As vagas possuem perfis específicos com relação à experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.
O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520, bairro Sumaré. O telefone é (12) 3882-5211.

Deputado do PT explica participação em evento e cobra Antonio Carlos

O deputado estadual José Zico Prado (PT) enviou um e-mail ao RADAR LITORAL, onde esclareceu sua participação em uma feijoada em homenagem aos médicos que estão participando do Programa “Mais Médicos” em Caraguatatuba.
O evento foi questionado pelo prefeito Antonio Carlos da Silva, que classificou como “uso político” do programa do Governo Federal, com a participação de deputados e de pré-candidatos nas eleições deste ano.
O deputado petista disse que foi convidado a participar de uma reunião com lideranças sindicais, partidárias e da cidade de Caraguatatuba, “com os quais já mantenho um trabalho como parlamentar, acompanhando as demandas da cidade, em especial os problemas relacionados à saúde”.
Ele disse ter feito ofícios e reuniões anteriores sobre os problemas enfrentados pelos cidadãos no atendimento de saúde e também sobre a questão da duplicação da Tamoios. “Participar da recepção dos médicos que chegam para qualificar esse atendimento é, portanto, motivo de orgulho e satisfação”.
José Zico Prado disse que o deixa triste o fato de ao invés de estar lá, presente, ouvindo as reclamações e aspirações de quem mora na cidade, o prefeito de Caraguatatuba insinua que houve manobra eleitoral. “Que manobra? Como parlamentar tenho o direito e o dever de participar das reuniões para debater problemas, comemorar vitórias, encaminhar demandas”.
Em sua opinião, esse é o papel do parlamentar. O deputado afirmou que o prefeito, ao invés de “divagar inverdades, que assuma o seu papel, de gestor, e dê condições de trabalho aos médicos cubanos que chegaram para diminuir o sofrimento de quem precisa de atendimento público na cidade”.
O RADAR LITORAL havia entrado em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Sebastião, já que a nota questiona a participação do prefeito Ernane Primazzi (PSC) e de seu filho, o vereador Ernaninho (PSC), pré-candidato a deputado estadual, mas não teve retorno.



Acessem e ouça a Radio Caraguá Mix


Novas marcas

Acabei de receber um e-mail (comunicado) do GOOGLE Brasil que esta faltando 17.629 acessos até o fim do dia 30.05.2014 até ás 23:59h., para o Blog do Guilherme Araujo bater o recorde de acessos diários. Peço aos meus amigos e seguidores que acessem o Blog do Guilherme Araújo (http://blogdoguilhermearaujo.blogspot.com.br) e nos ajudem a conquistar mais esta marca. 

Empresários e empreeendedores deixam de investir em Caraguá por espera de execução de sentença


Novamente o prefeito ACS (PSDB) de Caraguatatuba perde mais um recurso no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação dada em 22 de maio de 2.014 no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Publicamos na íntegra a decisão do TJSP para que não haja qualquer duvida quanto à matéria acima citada. Agora vêm as perguntas que todos os munícipes e empresários desejam saber. 

Será que o juiz responsável por este processo vai acatar esta decisão? 

E quantos tempo o cidadão de Caiçara vai ter que esperar por esta indecisão? 



E agora, a lei serve para o primeiro escalão do governo ou não?

EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA REFERE-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E AQUELES EM CARGOS COMISSIONADOS
Senhores em Caraguatatuba foi aprovado uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, que fiscaliza a contratação de servidores com base na Lei da Ficha Limpa.
Vejamos: Parece que esta Lei não está sendo aplicada à certos funcionários de alto escalão do Governo Municipal de Caraguatatuba, principalmente aqueles que trabalham no gabinete do prefeito.

Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
“Acrescenta artigo 210-A e incisos na Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, relativamente sobrea nomeação de servidores públicos para a Administração Pública Direta e Indireta, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, em cargos de provimento de livre nomeação e exoneração”.

Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - Fica a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba acrescida de artigo 210-A, seguidos de incisos I, II, III, com as seguintes redações:

“Art. 210-A – Fica proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei de livre
nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:
I – condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;
II – os que forem declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

Fonte: Blog Nossa Caraguá / José Luis das Neves