GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Venha com a gente!!!!

Fotos das Mulheres indicadas para serem homenageadas pelos vereadores de Caraguatatuba no Dia Internacional da Mulher.










Lista das indicadas para serem homenageadas pelos vereadores de Caraguatatuba no Dia Internacional da Mulher.


Vereador Agostinho Lobo 
Indicou a Sra. Adelaide dos Santos Jacinto Pereira de Moura

Vereador Aurimar Mansano 
Indicou a Sra. Tereza Cerqueira Teixeira

Vereador Celso Pereira 
Indicou a Sra. Eloíza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira

Vereador Cristian Alves 
Indicou a Sra. Edith Castro de Moraes Fernandes

Vereador José Mendes 
Indicou a Sra. Neuza Maria Rodrigues

Vereador Omar Kazon  
Indicou a Sra. Geonilda Oliveira Santos

Vereador Pedro Ivo 
Indicou a Sra. Maria Ângela Vilela Savian

Vereador Wilson Gobetti 
Indicou a Sra. Arlete Maria de Carvalho Neves

Vereadora Silmara Mattiazzo 
Indicou a Sra. Maria Regina Rapoli Correa

Vereadora Vilma Teixeira 
Indicou a Sra. Cinilda Parleta

Fotos das Mulheres indicadas para serem homenageadas pelos vereadores de Caraguatatuba no Dia Internacional da Mulher.

Qual dos 10 (dez) vereadores de Caraguatatuba que tem coragem de apresentar essa Lei que a Câmara Municipal de são Paulo aprovou?


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (7/3) o projeto de lei que estabelece e aplica a Lei da Ficha Limpa aos integrantes da administração pública municipal - (em votação unânime).

Os 53 vereadores presentes determinaram que os princípios de moralidade presentes na lei, confirmada há três semanas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passam a valer também para agentes e servidores públicos do município, em cargos de comissão ou efetivos.

O projeto também determina que a cada início de mandato na Prefeitura, os nomeados para o exercício de cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade. Não pode pesar sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade.

SERÁ QUE NENHUM VEREADOR DE CARAGUATATUBA TEM CORAGEM DE FAZER O MESMO?

Nota de repudio


Nota de repudio ao professor Ribas (licenciado para tratamento de saúde) e presidente do Diretório Municipal do PCdoB de Caraguatatuba que esta de licença medica por não poder trabalhar em sala de aula, mas assume a presidência de um partido político requer uma boa saúde, tempo e ouras aptidões e é um trabalho como outro qualquer. Peço a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAGUATATUBA em nome de uma educação de qualidade e moralidade analise esta situação...
Este professor só não trabalhar em sala de aula, mas bater pena pelo cidade de Caraguá isso ele pode...

O Blog do Guilherme Araújo vai mostrar a real situação de todos os pré-candidatos de Caraguá

O consultor de negocios e politicas Guilherme Araújo esta com sua equipe levantando com critério e seriedade a situação dos políticos locais que poderão estar fora da disputa nas eleições de 2012. Já levantamos alguns casos e estremos publicando sem nenhuma intenção de atingir pessoas, mas de mostrar a realidade, ao contrário de alguns órgãos de informação que ao invés de informar torcem a favor ou contra e dizem até que vendem as suas opiniões.  
Não faremos isso porque  informação é coisa séria. Nas nossas informações constarão os processos e seus dados oficiais tiradas do TJ-SP, TC-SP e outras intituições.

Parabéns MULHER

Boa tarde, e parabéns a você mulher não só pelo dia internacional da mulher mas por tudo o que ela representa tds os dias...

Boa notícia para quem trabalha nas empresas de comércio, serviços e turismo



Se você trabalha (empregados, empresários e sócios) em uma das empresas que contribuem para o Senac São Paulo tem direito a um benefício exclusivo: 20% de desconto nos cursos livres e técnicos disponíveis na rede de mais de 50 unidades do Senac no Estado de São Paulo.
Atualmente o desconto só não é aplicado aos cursos de nível superior (graduação, pós-graduação e extensão universitária) e aos cursos fechados para organizações.
A partir de janeiro de 2012, os descontos também serão aplicados para os cursos de nível superior, exceto  em  três títulos de Graduação: Tecnologia em Gastronomia; Bacharelado em Audiovisual; Bacharelado em Design de Moda: Estilismo e um de Extensão, o curso Cozinheiro Chefe Internacional (CCI). Para os cursos do ensino superior, não haverá retroatividade no desconto comerciário e só será concedido a partir do mês de solicitação, não sendo cumulativo. Os cursos provenientes de parcerias internacionais, oferecidos no Brasil e/ou exterior, também não possuem desconto.
Para usar o benefício, é só informar ao atendimento da unidade o CNPJ da empresa em que você trabalha. Se ela constar da lista das contribuintes, basta que você apresente sua Carteira de Trabalho e uma cópia simples das páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho. Caso a empresa não esteja na lista, você precisa apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho – páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho; Guia GFIP ou cópia da primeira página da "Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP", em que conste no campo "FPAS" o código 515. Você deve solicitar esses documentos diretamente no departamento pessoal de sua empresa.
O benefício é estendido também a funcionários (empregados, empresários e sócios) em empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo optantes do Super Simples Nacional, para os associados aos sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (http://www.fecomercio.com.br) e funcionários (empregados) de Centrais Sindicais de Trabalhadores do Estado de São Paulo. A filiação sindical pode ser comprovada por meio de carta emitida pelo sindicato em papel timbrado.


Se você tiver alguma dúvida, fale conosco.
A política de descontos pode ser alterada a qualquer tempo, sem aviso prévio.