O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura.
Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.
Os vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba votarão na próxima terça-feira, 10 de fevereiro, a partir das 19h30, o projeto de resolução 07/14, de autoria de Aurimar Mansano, que altera a redação do artigo 73 da Resolução nº 04/90 do regimento interno.
De acordo com a propositura, após apresentação do requerimento, o Presidente da Casa nomeará de imediato os membros da comissão parlamentar de inquérito, mediante sorteio dentre os vereadores subscritores do pedido de abertura da CPI, sendo facultada a participação de outros parlamentares, desde que solicitada antes do início da votação.
O projeto de resolução é o único na ordem do dia para a segunda sessão ordinária do ano. Outros projetos só poderão ser votados em regime de urgência.
A sessão é aberta ao público e também pode ser acompanha pelo site: WWW.camaracaragua.sp.gov.br, através do link Assista Ao Vivo ou pela rádio Oceânica AM 670.
Daiana Garbin, repórter do "Bem Estar", da TV Globo, protagonizou um momento deselegante durante a atração ao vivo, na manhã desta sexta-feira (6). Em conversa, por meio de um link, com Fernando Rocha, a esposa de Tiago Leifert deu uma resposta para lá de atravessada ao colega.
Tudo começou quando o apresentador falava com a loira a respeito de saltos ornamentais - tema da reportagem. O rapaz perguntou se a moça já havia imaginado pular de uma altura tão grande. "Não, eu não", respondeu ela.
Fernando, por sua vez, brincou: "Também, né? Estraga a chapinha. É ruim...". Daiana, então, interrompeu o colega e disparou: "Eu não faço chapinha, Fernando. Eu tenho o cabelo bom, diferentemente de você".
O jornalista, aos risos, retomou as perguntas sobre o tema e não fez nenhum comentário acerca da alfinetada.
Ta chegando o carnaval e para festejar, vamos colocar o nosso bloco na avenida. AMIGOS DO BEM é uma iniciativa de um grupo de amigos, que viu na festa mais tradicional e alegre do país, uma forma de ajudar os mais necessitados. A venda dos abadás será destinado a uma entidade carente.
O grito será sábado agora, a partir das 12h no NATIVUS- Pizzaria- Restaurante- Choperia (Rua Amazonas, 71-Centro- próximo a Justiça do Trabalho), onde ocorrera a venda dos Abadás ( R$25´00 antecipado). O bloco saíra todos os dias deste local.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu, na tarde desta sexta-feira, 06, abertura de inquérito policial para investigar empréstimo, que considera irregular, do Banco do Brasil a empresária Val Marchiori. A operação foi realizada em 2013, na gestão de Aldemir Bendine, que foi confirmado hoje como o novo presidente da Petrobras, à socialite Val Marchiori.
De acordo com representação de um grupo de funcionários do Banco do Brasil, a instituição disponibilizou R$ 2,79 milhões à cliente oriundos de uma linha de financiamento BNDES Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos), mesmo com o cadastro dela contendo restrições impeditivas de crédito, o que na prática inviabilizaria a liberação de tais recursos.
Nesta semana, a Justiça Federal determinou ao Banco do Brasil o fornecimento de documentos referentes aos empréstimos concedidos à empresária, desde 2009. Em outubro do ano passado, o MPF já havia feito o pedido, mas o banco alegou ser necessária uma ordem judicial de quebra de sigilo bancário dos envolvidos para atender à solicitação. O MFP acionou, então a Justiça e afastou essa condição por se tratar de recursos públicos e deu prazo de cinco dias para que o Banco do Brasil disponibilize a documentação.
O MPF aguarda o envio deste material do Banco do Brasil e, com a instauração do inquérito, os procuradores requerem que a Polícia Federal aprofunde as investigações.
O ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba Mário Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.
No último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar inelegível o atual presidente do SINDSERV.
Eis na integra a parte final da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, o juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as 2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal,
ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP
Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a atual diretoria do sindicato réu e a ilegibilidade sindical de SARÃO MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES, EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES APARECIDO SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA da eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma
prevista no Estatuto Social para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Fica o réu absolvido quanto aos demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou fiscal decorrente da condenação acima. Inteligência das leis 8.212/91, 8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos provimentos 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.TRT da 15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e 8.541/92.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas em dez dias.
Sendo confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na pessoa do seu presidente.
O que será que vem por ai? Aguardem novidades de mais possíveis irregularidade na gestão publica municipal. O advogado Dr. Paulo Roberto fez a denuncia no MP Estadual que prontamente já tomou as devidas providencias. AGUARDEM!!!!
A prefeitura de Barra Mansa virou a segunda casa da família do prefeito Jonas Marins Aguiar. O cargo de secretário de Assistência Social é ocupado por sua esposa, Maria José Cezar. Já o irmão do prefeito, Jonathan Marins Aguiar, foi nomeado secretário de Saúde, uma das pastas mais importantes do governo. Este também já nomeou sua namorada, Paloma Sapede, para ser presidente da comissão de licitações de sua secretaria. Ela deixou a posição no ano passado para se tornar pregoeira da prefeitura. O prefeito também nomeou seu sobrinho, Flávio Augusto Nunes, para o cargo comissionado de gerente da Juventude. A mulher e o irmão do prefeito recebem, como secretários do município, o salário de R$ 8.870, cada um. Já Paloma recebe R$ 2.633,58.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda abriu Inquérito Civil para apurar as hipóteses de nepotismo em Barra Mansa. O resultado da investigação originou uma “Reclamação” do MPRJ ao Supremo Tribunal Federal (STF) — nome técnico de processo movido quando há desrespeito a uma súmula do STF. No pedido, a promotora Ana Carolina Moreira Barreto pleiteia a anulação da nomeação da esposa e do irmão do prefeito para os cargos.
O MP alega que o prefeito desrespeitou a Súmula 13 do STF que fala sobre nepotismo. De acordo com a resolução, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal.
Porém, em decisão de maio do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator do processo, negou o pedido de liminar do MPRJ para que os familiares do prefeito fossem demitidos. Ele alegou que a súmula do STF não abrange cargos políticos e que não se verifica urgência na concessão da medida, “uma vez que os parentes do reclamado já foram nomeados e estão no exercício do cargo desde setembro de 2013.”
Não foi o que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu em sua manifestação sobre o processo, no último dia 20. Para ele, a ausência de demonstração da compatibilidade entre a qualificação profissional e os cargos aos quais foram nomeados configura ato de nepotismo e viola a Súmula 13, cujo objetivo foi, segundo Janot, “coibir práticas atentatórias aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública”.
Administração nega que haja favorecimento
A prefeitura de Barra Mansa alegou, através de sua assessoria de comunicação, que a mulher e o irmão do prefeito, Maria José Cezar e Jonathan Marins Aguiar, secretários de Assistência Social e de Saúde, respectivamente, são servidores de carreira concursados, o que descaracteriza qualquer ato de configuração de favorecimento pessoal em suas nomeações. Quanto a Paloma Sapede, que ocupa o cargo de pregoeira, o órgão respondeu que, conforme determina a lei, ela fez curso de especialização para ocupar tal cargo.
Com relação à formação de Jonathan e Maria José, a prefeitura disse que “não existe na legislação municipal vinculação de formação de nível superior ou outro nível de ensino para exercer os cargos de secretário municipal”. “Este é um ato administrativo de competência do chefe do Poder Executivo Municipal”, alegou. Eles também argumentarem que ainda não têm informação sobre o parecer da Procuradoria Geral da República contrário à prefeitura, publicado no dia 20.
Neste, o procurador Rodrigo Janot manifestou que o fato de os dois serem servidores efetivos do município não atesta aptidão para o exercício dos cargos e que não há demonstração que eles desempenharam, nessas ocasiões, funções nas áreas de atuação das pastas que hoje chefiam. A manifestação da PGR está nas mãos do ministro Fux para dar o seu voto.
Para AMB, ato desrespeita norma do STF
A Súmula do STF, de 2008, que proíbe o Nepotismo na administração pública, foi conquistada após uma grande campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a prática. Para o presidente da AMB, João Ricardo, o caso da prefeitura de Barra Mansa se enquadra na súmula.
“Mesmo sendo concursados, os familiares do prefeito exercem cargos de confiança, que são mencionados na súmula. É evidente a utilização do erário para resolver o problema pessoal familiar. O entendimento da AMB é que não há flexibilidade. O caminho adequado é não ter precedentes”.
Para João Ricardo, a atitude do prefeito de Barra Mansa também fere os princípios da moralidade. “O serviço público tem que atender ao critério da impessoalidade. O mérito e a aptidão devem ser os requisitos para a boa prestação do serviço e não ser parentes da chefia”, argumentou.
O juiz cita o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na manhã de hoje por
volta das 10h45minhs dei uma passei na Secretaria Municipal de administração de
Caraguatatuba para falar com a servidora Tânia e para ter acesso aos documentos
da empresa prestadora de serviços (RETIRADA DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE
DAS ESTRADAS, RUAS E AVENIDAS DE CARAGUATATUBA). Para minha surpresa a licitação
foi feita da seguinte forma:
1. A prefeitura alugou um
espaço para colocar os animais apreendidos;
2. Abriu uma licitação
para alugar caminhão e funcionário para retiradas dos animais;
Obs.: locatário do galpão
é o mesmo que venceu a licitação Tb do caminhão.