GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

E agora senhores servidores munici´pais de Caraguatatuba? Explodiu a SINDSERV....

O ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba senhor Mário Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.

No último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar inelegível o atual presidente do SINDSERV. Eis na integra a parte final da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.



Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, o
juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as
2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na
Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não
decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família.

3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da
República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988,
permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior
do Trabalho.

Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-
51.2013.5.15.0063 Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DECARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a atual diretoria do sindicato réu e a inegibilidade sindical de SARÃO MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES, EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES
APARECIDO SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA
da eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma prevista no Estatuto Social para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios
de 10% sobre o valor arbitrado à condenação. Fica o réu absolvido quanto aos demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou fiscal decorrente da condenação cima. Inteligência das leis 8.212/91, 8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos  provimentos 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.
TRT da 15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e 8.541/92.

Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP. Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas em dez dias.

Sendo confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.

INTIMEM-SE AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na pessoa do seu presidente.


MANOEL LUIZ COSTA PENIDO


JUIZ FEDERAL DO TRABALHO Vara

Coisas de Caraguatatuba

Na manhã de 06.01.2015 por volta das 10h45minhs passei na Secretaria Municipal de administração de Caraguatatuba para ter acesso aos documentos da empresa prestadora de serviços (RETIRADA DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE DAS ESTRADAS, RUAS E AVENIDAS DE CARAGUATATUBA). Para minha surpresa a licitação foi feita da seguinte forma:

1. A prefeitura alugou um espaço para colocar os animais apreendidos;
2. Abriu uma licitação para alugar caminhão e funcionário para retiradas dos animais;


Obs.: locatário do galpão é o mesmo que venceu a licitação tambem do caminhão.

PORQUE SERÁ QUE O PREFEITO DE CARAGUÁ ESTA FAZENDO ISSO COM A CIDADE

Como já era de se esperar, agora esta se concretizando e uma das poucas festas interessantes de Caraguatatuba é o carnaval de antigamente que se realiza há décadas na Praça do Coreto, no Centro da Caraguatatuba. Ali, a banda toca as marchinhas antigas, e o povo se diverte com a família, amigos e turistas em um sistema barato e interessante. No Rio de Janeiro tentaram acabar acabaram com a popularidade do carnaval ao levarem tudo para o sambódromo. Agora Caraguá acabou com o carnaval de antigamente no Centro e vai levá-lo para a praça de eventos situada muito distante do centro da cidade. Levar os shows de maior peso para aquele local admite-se porque o centro da cidade não suporta a carga. Agora, o prefeito Antônio Carlos que é muito mal assessorado em quase todas as suas secretarias acaba de decretar o fim do carnaval de antigamente ao levá-lo pro mesmo local. Poderia criar uma nova opção de festejos e nunca destruir o eu vinha há décadas funcionando bem. É um governo fraco, sem compromisso com o povo da cidade e sem sensibilidade. É um governo muito mais de negócios do que de gente feliz.