O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sábado, 7 de fevereiro de 2015
E agora senhores servidores munici´pais de Caraguatatuba? Explodiu a SINDSERV....
O
ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba senhor Mário
Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no
pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na
Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.
No
último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar
inelegível o atual presidente do SINDSERV. Eis na integra a parte final
da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem
que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
3
Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da
Vara
Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-
Vara
Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP. Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063
Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00,
provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas
em dez dias.
Sendo
confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação
do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do
Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.
INTIMEM-SE
AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na
pessoa do seu presidente.
JUIZ
FEDERAL DO TRABALHO Vara
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