Apos inúmeras chamadas dos moradores, a Polícia Militar conseguiu mas uma vez desmonta acampamento dos moradores de rua na av. Siqueira Campos, Sumaré/Caraguatatuba...
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
terça-feira, 31 de julho de 2018
Será que alguém vai lembrar-se da minha denuncia sobre a licitação e contrato de Zona Azul de Caraguatatuba?
Contrato
considerado irregular ultrapassa os R$ 22 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP), julgou irregular o processo de licitação e o contrato da
empresa que presta serviço de estacionamento rotativo em Caraguatatuba. A
licitação teve como vencedora a empresa Serttel Ltda, em 2013. Na época, a
Prefeitura de Caraguatatuba era administrada pelo ex-prefeito Antônio Carlos da
Silva (PSDB).
Segundo o TCE-SP, a prefeitura deixou de justificar a falta de
critérios de reajuste e revisão do valor da tarifa que impediu a participação
de empresas em consórcio, sem explicações técnicas que justificassem a vedação
e possível restrição da visita técnica e da exigência de qualificação técnica
mediante prova de execução dos serviços.
O julgamento foi em sessão realizada no último dia 24 de julho, e o processo teve como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.
O julgamento foi em sessão realizada no último dia 24 de julho, e o processo teve como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.
O que foi investigado
Em exame na investigação, esteve a concorrência nº 06/2013 e o
contrato de concessão nº151/2013, de 14/11/2013, no valor de R$ 22.876.635,60,
além de uma representação contra o edital da licitação, interposta junto à
Corte Fiscal pela empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., que tentou
concorrer na licitação. A empresa comunicou possíveis irregularidades ocorridas
na licitação em tela.
De acordo com a decisão do TCE-SP, a investigação concluiu que não
existia razão para que a prefeitura vedasse a participação de consórcios de
empresas, uma vez que o serviço de estacionamento rotativo não possui grande
complexidade tecnológica.
Além disso, foi concluído que o processo foi irregular, uma vez
que a inabilitação da empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. (outra empresa
que participou da concorrência), pelo não atendimento de alguns itens e a não
comprovação da realização da pesquisa de preços, e ao excessivo rigor por parte
da Comissão de Licitação ao inabilitar a referida empresa.
A vedação à participação dos consórcios de empresas também não
traria prejuízos em termos de número de licitantes, afirma na decisão, o
Conselheiro relator Antonio Roque Citadini.
Já em relação a representação da empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., o tribunal acatou parcialmente, pois algumas exigências da prefeitura eram consideradas plausíveis, como é citado na decisão oficial. “Quanto à qualificação técnico-operacional entende-se correta a exigência do edital, e quanto à exigência de atestado de visita técnica, da mesma forma, não dá razão à representante, pois de acordo com o entendimento desta Casa tal exigência é plausível, desde que as datas ou o intervalo de tempo para o evento sejam marcados de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma Citadini, na decisão.
Já em relação a representação da empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., o tribunal acatou parcialmente, pois algumas exigências da prefeitura eram consideradas plausíveis, como é citado na decisão oficial. “Quanto à qualificação técnico-operacional entende-se correta a exigência do edital, e quanto à exigência de atestado de visita técnica, da mesma forma, não dá razão à representante, pois de acordo com o entendimento desta Casa tal exigência é plausível, desde que as datas ou o intervalo de tempo para o evento sejam marcados de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma Citadini, na decisão.
Para finalizar, o Tribunal verificou que a administração municipal não apresentou justificativas que pudessem afastar as impropriedades verificadas pela Fiscalização, pelos Órgãos Técnicos, e pelo Ministério Público de Contas, relativas à exigência do edital de atestados de experiência anterior em atividades específicas; à exigência de relação da marca e modelo dos equipamentos, e apresentação de amostras, restringindo a competitividade do certame, comprometendo a matéria na sua totalidade.
O Acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo TCE, mas o JDL teve acesso ao parecer do Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo na Corte. Ele determina que a atual administração do município seja oficiada da decisão e tome as providências cabíveis, tendo em vista que a licitação e o contrato foram considerados irregulares. Citadini também determina o envio da decisão ao Ministério Público para as providências judiciais cabíveis e devida apuração de responsabilidades, e também o envio de toda documentação e decisão do TCE à Câmara de Vereadores para conhecimento e providências para apuração de responsabilidades.
Leia na íntegra, o relatório do Conselheiro Antonio Roque Citadini:TC 000153100713 - RELATÓRIO.pdf
Solicitei através da ouvidoria municipal manifestação nº 180.000.001.977 as informações abaixo:
Requeiro
informações:
1. Informações descriminadas contendo os nomes dos veículos
de comunicação contratados para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
2. Informações descriminadas contendo os valores pagos
pela agencia descriminados por cada veículo contratado para a divulgação do
Caraguá a Gosta 2018;
3. Informações descriminadas contendo os valores pagos
pela secretaria municipal de comunicação social descriminado por veículo contratado
para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
4. Televisão: solicito copias do vídeo, quantidades de inserções,
horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
5. Rádios: solicito copias dos áudios, quantidades de inserções,
horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
6. Jornal impresso: copias digitalizada e números das
edições da propaganda Caraguá a Gosta 2018;
7. Revistas: copias digitalizada e números das edições da
propaganda Caraguá a Gosta 2018;
8. Quantidade de material gráfico impresso, modelo do
material, valor pago e copias digitalizadas;
Considerando
que: O valor de R$ 400 mil apresentado pela secretaria municipal de comunicação
social no lançamento do evento Caraguá a Gosta no ultimo dia 30/07/2018 fere
nocivamente os interesses do cidadão que tem os seus impostos arrecadados pelo
poder público municipal para que sejam investidos em diversos segmentos de
interesse publico entre eles educação, saneamento básico, compras de medicamentos,
compra de equipamentos hospitalares, exames, contratação de médicos de diversas
especialidades e etc.
Considerando
que: Inciso LXXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII -
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência;
Considerando que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte:
Considerações finais: Na condição de jornalista e consultor
de negócios e políticas, deixo claro que sou favorável que haja investimentos
em propaganda dos eventos que fazem parte do calendário oficial, mas repudio as
cifras conforme a fala da secretaria municipal de comunicação social senhora
Maria Luiza Baracat que ao anunciar o investimento que segundo ela chegou à
casa dos R$ 400 mil reais (em um único evento) como um afronto e desrespeito ao
dinheiro publica.
Peço ao excelentíssimo senhor Prefeito da Estância Balneária
de Caraguatatuba que tome as medidas legais quantos ao desperdício de verba
publica conforme os valores gasto na divulgação do Caraguá a Gosto 2018.
Nada mais havendo, reafirmamos os nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Guilherme AAraújo
Blogueiro, jornalista (mtb nº 79157)
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