Dúvida do internauta: Sou casada em regime parcial de bens e eu e meu marido compramos um apartamento por meio de um financiamento. Existe algum documento que garanta que, em caso de divórcio, o apartamento ficará 100% para mim? Ele está de acordo com isso.
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
No casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens comprados na constância do casamento, nos termos do artigo 1.658, do Código Civil. A jurisprudência (interpretação de decisões judiciais anteriores) é firme no sentido de concluir que o casal faz um esforço comum para a aquisição do seu patrimônio durante a constância da união.
Assim, considerando que o imóvel, embora financiado, foi adquirido na constância do casamento, ele pertencerá a ambos em “mancomunhão” (estado indivisível da propriedade), sendo os dois coproprietários do bem.
Por essa razão, não existe qualquer documento que possa garantir que, em caso de divórcio, o apartamento pertencerá somente a você.
O que seu marido poderá fazer, já que ele concorda, é renunciar ao direito de meação (divisão de bens entre os cônjuges) em tal bem em um eventual processo de divórcio. Trata-se de um ato de liberalidade dele e com efeito apenas no momento da partilha de bens.
Após a renúncia ser homologada por sentença judicial, o imóvel poderá ser registrado em seu nome, servindo a sentença ou mandado como documento de transmissão da propriedade.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.