GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Veja o que esta escrita no Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997)

O vereador Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia) - PPS de Caraguatatuba tem deixado estacionado (o seu veiculo) por horas em local que tem placa de PROIBIDO ESTACIONAR. Veja a infração que o homem publico e representante do legislativo esta cometendo sem que haja nenhuma penalidade. Após questionar este vereador eu fui informado que o proprietário do imóvel é seu amigo.
Segundo o Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) local como este citado o condutos só pode parar para desembarcar, desde que o condutor esteja na direção.

Veja o que esta escrita no Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997)

Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


COMUNICADO DE CORREIÇÃO

A Drª. ADRIANA DA SILVA MARTINS, juíza substituta da Vara de Trabalho de Caraguatatuba, sai na av. Prisciliana de Castilho, 600, COMUNICA que, a partir das 14:00 do dia 26 de setembro de 2013 – 5ª feira, será realizada CORREIÇÃO ORDINARIO pelo Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Regional, Dr. EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA, que prestara atendimento – das 14:00 ás 16:00hs., aos interessados, partes e procuradores para receber eventuais reclamações que, igualmente, poderão ser encaminhados à corregedoria Regional do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. 

O que ainda vem por ai?

Caraguatatuba em "CHOQUE" DE REALIDADE”


O Ministério Público de Caraguatatuba recebeu denúncia protocolizada pelo empresário Walmir José da Silva, morador do bairro Morro do Algodão, apontando que a Prefeitura local mantém contrato de prestação de serviços com uma empresa, cuja sócia majoritária é comissionada e lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba.
Segundo o denunciante, Lisandre Frazão Brunelli é diretora da Divisão de Programação e Orçamentos e ainda acumularia as funções de médica psiquiátrica no Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) II e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), cumprindo uma carga horária só nas duas últimas funções de 56 horas semanais.
Além disso, conforme documentos apurados pela reportagem, ela tem atualmente 98% do quadro societário da empresa Axon Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda, que presta serviços de fornecimentos de materiais e equipamentos para diversas secretarias da administração. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a empresa Axon tem como endereço a Rua das Conchas, no bairro Praia das Cigarras, em São Sebastião.
Nos documentos que o Imprensa Livre teve acesso ficou apontado que a empresa foi constituída em 2009 ainda como Axon Construções, Gerenciamento e Incorporações Ltda e com os seguintes objetos sociais: construção de edifícios; construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; obras de terraplanagem; administração de obras; e atividades paisagísticas.
Na oportunidade, o capital da empresa era de R$ 120 mil. Porém, o nome de Lisandre Frazão Brunelli aparece somente em 2010 quando foi alterado o nome da empresa passando para a hoje Axon Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. Na oportunidade, a servidora aparece na sociedade com valor de participação de R$ 60 mil. E pela última alteração da empresa, em março do ano passado, Lisandre já aparece com 98% do valor de participação da empresa, ou seja, R$ 117,6 mil.

A mesma Junta Comercial aponta que em seu nome ainda está registrada, com data de constituição em março deste ano uma Clínica Médica de Otorrinolaringologia, Homeopatia, Psiquiatria e Psicoterapia. O endereço da clínica, segundo o documento do Estado, é o mesmo da Axon Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda, ou seja, na Praia das Cigarras, em São Sebastião.
“Conforme os documentos anexados, acredito haver conflito de interesses, uma vez que a servidora consta no rol de funcionários responsáveis pela Divisão de Programação e Orçamentos da Secretaria de Saúde, onde a mesma atua como servidora e cliente da própria empresa”, citou o empresário na denúncia encaminha ao MP.
Ainda de acordo com Silva, na planilha de produtos fornecidos pela Axon Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda foi apurado que os produtos de limpeza deveriam ser fornecidos pela empresa Sol Urbanizadora, que é a responsável pela zeladoria da Prefeitura. “Só com isso configura-se duplicidade de contrato com o mesmo fim, já que as duas fornecem material de limpeza para as Secretarias de Educação e Saúde”, alerta.

Câmara
O assunto levantado na denúncia ecoou na Câmara de Caraguatatuba na sessão da última semana. O vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar, o Tato Aguilar (PSD), levou os documentos ao plenário e comentou o caso na tribuna, inflamado pelo grupo de funcionários da empresa Sol Urbanizadora que estava no local protestando pelo não recebimento dos salários referentes ao mês de setembro.
“Por que não rompe o contrato com a Sol Urbanizadora? Porque o buraco é mais embaixo. Apresento aqui a denúncia de que há uma duplicidade de contrato. A Sol faz o mesmo serviço que a empresa Axon Comércio. No artigo 8º do contrato da Sol consta compra de material de limpeza para uso dos funcionários”, disse.
Ele comentou ainda que a Sol Urbanizadora realiza os serviços para as Secretarias de Saúde e Educação. “Na rubrica referente ao contrato da Axon há materiais para a Saúde e para a Educação, que chegam a R$ 400 mil no ano, como detergente, saco de lixo. E o mais estranho é que a empresa é de uma funcionária que acumula três funções na Prefeitura”, alertou.
Ele finalizou o discurso dizendo que no caso denunciado há conflito de interesses, dano ao erário público e improbidade administrativa.

Ela relatou à reportagem que começou a trabalhar no CAPS e se apaixonou pelo local e os pacientes. “Por isso fui ficando. O concurso de São Sebastião me chamou, mas apareceram negócios para a Axon Comércios para São Sebastião e, diante disso, eu preferi pedir a exoneração e assumi o cargo de Caraguá”, comenta.
Mas ela relatou que o salário de diretora, ou seja, R$ 2,8 mil mensais era inviável financeiramente para seu sustento.
“Foi feita uma negociação e por este salário me foi estabelecida uma carga horária de 30 horas no CAPS II”.
UPA
Também consta na denúncia que a médica está lotada na Unidade de Pronto Atendimento do Jardim Primavera. “A UPA ia ser inaugurada e com administração do Hospital Bandeirante. Fui consultada para trabalhar no chamado plantão à distância e eu aceitei, mas o contrato teria de ser como pessoa jurídica, ou seja, tenho uma micro empresa e apresento nota para o Grupo Bandeirante. Isso foi acordado, desde que não comprometesse meu trabalho no CAPS II. Geralmente na UPA faço plantão às quartas, quintas e sextas e mais um final de semana sim e outro não, mas sempre à distância”, esclareceu.
A empresa
Sobre o vínculo com a empresa, a médica explicou que a Axon Comércios de Produtos e Equipamentos Ltda surgiu há cinco anos na casa na Praia das Cigarras.
“Agora só temos algumas coisas aqui, pois mudamos para o Varadouro. Começamos do zero e a empresa trabalha para diversas prefeituras como Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Taubaté, Caraguá, Ilhabela, São Sebastião, entre outras”.
Parte da denúncia apresentada ao MP aponta ainda como mais grave o fato de a servidora comissionada ter em seu nome uma empresa que presta serviços para a administração de Caraguá.
A médica afirmou que sempre foi um desejo tirar seu nome da empresa. “Coloquei meu nome, pois a gente começou do zero. Mas conforme a empresa foi crescendo, comentei com meu marido a mudança dos sócios, pois não queria nenhum problema com meu nome. Eu pedi exoneração do meu cargo em São Sebastião e isso é o meu maior ato de boa fé que eu mostrei”.
Contratos e futuro
Em relação aos contratos com a Prefeitura, ela afirmou categoricamente que nunca foram feitos com a Saúde.
“A maior parte era com a Educação, como máquinas de lavar roupas em creches. Os materiais de limpeza fornecidos em contrato foram na época em que eu não era nomeada no cargo”.
Questionada pela reportagem se achava que, mesmo sendo comissionada, era legal ou moral ter um contrato com a Prefeitura de Caraguá, a médica foi enfática.
“Isso quem vai responder é quem me contratou. Estou fazendo meu trabalho. Faço minha carga horária, até porque a Secretaria de Saúde sempre soube que eu tinha uma empresa chamada Axon, nunca escondi isso”.
Ela afirma que mesmo sendo sócia majoritária e ter em seu nome a Axon Comércios de Produtos e Equipamentos Ltda, não exerce função administrativa e de diretoria na empresa. “Isso é feito pelo meu marido”.
Sobre as consequências da denúncia, como a possibilidade de exoneração do cargo ou rompimento de contrato com sua empresa, a médica finaliza a entrevista dizendo que está preparada para tudo.

“Quem não deve não teme, mas estou preparada até para a exoneração. Se tiver que acontecer, paciência. O meu interesse é puramente exercer a medicina. A paixão que eu tenho pelos pacientes é o que move”. (A.G.)

Senado limita número de cabos eleitorais Na análise do segundo turno da proposta, senadores rejeitaram emenda que poderia liberar a quantidade de militantes pagos. Texto libera pré-campanha nas redes sociais e procura diminuir os gastos na campanha

O Senado aprovou na noite desta segunda-feira (16), em dois turnos, o projeto da minirreforma eleitoral. Entre as modificações em três leis diferentes elaboradas pelos senadores, está a limitação de contratação de cabos eleitorais, a proibição de adesivos, banners e outdoors e a liberação da pré-campanha eleitoral nas redes sociais. Inicialmente, a proposta também previa o fim da pena de prisão para boca de urna, mas os senadores mudaram a matéria para manter a detenção.


A previsão de limitar cabos eleitorais estava prevista no substitutivo elaborado por Valdir Raupp (PMDB-RO). Os senadores rejeitaram uma emenda de Humberto Costa (PT-PE) que estabelecia o teto de um salário mínimo para o pagamento de despesas de cabos eleitorais. “O que está escrito no texto é a compra de voto explícita nas próximas eleições”, afirmou Kátia Abreu (PSD-TO).
Autor do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR) criticou a mudança no texto. Na proposta aprovada na CCJ, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância precisava obedecer critérios. Em municípios com mais de 30 mil eleitores, os candidatos não podem ter mais de 1% de cabos eleitorais. Nos outros e no Distrito Federal, somam-se uma contratação a cada mil eleitores acima dos 30 mil iniciais.
Em uma cidade com 30 mil eleitores, cada candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. O pagamento é feito ressarcindo as despesas com alimentação. Além disso, o total gasto com a militância paga não pode ultrapassar 10% do arrecadado pela campanha.
“Este ponto é um dos mais importantes desta nanorreforma eleitoral”, afirmou o senador Pedro Taques (PDT-MT). A intenção dos senadores é que as mudanças já valham para as eleições de 2014. Porém, a probabilidade de isso acontecer é pequena. O projeto precisaria ser aprovado pelos deputados e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff até 4 de outubro. Como a Câmara está com a pauta trancada por propostas com urgência constitucional, a hipótese é considerada remota pelos deputados.
Para senadores, o uso de cabos eleitorais durante a campanha é uma forma de compra de votos. Para o líder da minoria, Mário Couto (PSDB-PA), acabar com uso de “militantes pagos” encerra com a “malandragem nas eleições. Em alguns momentos, a discussão esquentou. Jucá, por diversas vezes, criticou a emenda e a postura do colega. Humberto Costa se defendeu. “Não é correto alguém pegar o microfone ali e dar uma intenção que eu não tive”, afirmou.
Economia
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo texto aprovado pelos senadores, está a tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação eleitoral, é punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs. Com o texto inicial dos senadores, a prisão era retirada da norma. No entanto, os parlamentares voltaram atrás e decidiram manter a pena de prisão.
Uma das justificativas para aprovar a minirreforma é o custo das eleições. Os senadores decidiram proibir a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos. Outra mudança foi limitar o tamanho de adesivos dos candidatos. Antes sem limite, agora só podem ter dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
Além disso, fica proibido colar propagandas em carros, com exceção microperfurados até a extensão do vidro traseiro. Outra vedação é o uso de outdoors, inclusive eletrônicos. Quem descumprir a determinação, seja candidato, partido ou empresa, fica sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5 mil  e R$ 15 mil.