O
vereador Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia) - PPS de Caraguatatuba
tem deixado estacionado (o seu veiculo) por horas em local que tem placa de
PROIBIDO ESTACIONAR. Veja a infração que o homem publico e representante do
legislativo esta cometendo sem que haja nenhuma penalidade. Após questionar
este vereador eu fui informado que o proprietário do imóvel é seu amigo.
Segundo
o Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997) local
como este citado o condutos só pode parar para desembarcar, desde que o
condutor esteja na direção.
Veja
o que esta escrita no Código de Transito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997)
Art.
181. Estacionar o veículo:
VI
- junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de
visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme
especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida
administrativa - remoção do veículo;
IX
- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída
de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa -
remoção do veículo;
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