GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 14 de outubro de 2012

Crime ou sacanagem eleitoral

O consultor de negócios e politicas Araújo recebeu na tarde de hoje um vídeo que poderá mudar o resultado da eleição de vereadores de Caraguá. O vídeo esta sendo analisando pelo próprio Guilherme Araújo e o jurídico do Blog do Guilherme Araújo para conferi se o vídeo é verdadeiro ou uma simples montagem... 



O suposto vídeo teria sido filmado no bairro do "Barranco Alto" e tem uma suposta assessora de um candidato a vereador que foi eleito pagando boca de urna... Caso seja verdade esta vídeo, será enviado as autoridade responsáveis...


STF autoriza investigações contra Lacerda no mensalão



Procuradoria Geral da República incorpora Queixa Crime apresentada pelo diretor responsável do Novojornal para investigar Lacerda 

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de um inquérito para investigar repasses feitos a outras pessoas favorecidas pelo mensalão, dentre elas o prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda.

Até agora a imprensa vem divulgando apenas que as investigações envolvem o Ministro Fernando Pimentel e seus assessores, omitindo segundo fontes da redação destes veículos o nome de Marcio Lacerda por intervenção direta do Palácio da Liberdade que apóia sua reeleição para prefeito de Belo Horizonte.

Os novos investigados são pessoas que não são parte do processo que está em julgamento no Supremo desde o início de agosto, porque os repasses só foram descobertos pela Polícia Federal quando a ação principal já estava em andamento no STF.

A nova fase do caso foi inaugurada há pouco mais de um mês, após pedido da Procuradoria-Geral da República para que fossem aprofundadas as investigações sobre o destino do dinheiro distribuído pelo PT com a colaboração do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

O requerimento cita nominalmente Marcio Lacerda, informando que, como eles têm foro privilegiado, a investigação deverá tramitar e ser julgada no TREF 1. A PF só conseguiu concluir o trabalho de rastreamento de dinheiro distribuído por Marcos Valério em 2011, cinco anos após a Procuradoria apresentar a denúncia que deu origem ao processo que está em julgamento no STF.

O inquérito foi conduzido pelo delegado federal Luís Flávio Zampronha. De acordo com a polícia, a origem desse dinheiro foi o fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil e outras instituições financeiras. O fundo é apontado pela PF e pela Procuradoria-Geral da República como a principal fonte dos recursos que alimentaram o mensalão, e a maioria dos ministros do STF já concordou com essa tese.

Na verdade a Procuradoria Geral da República pegou meio caminho andado tendo em vista que Marco Aurélio Carone, diretor responsável do Novojornal, já havia apresentado, desde Maio deste ano, Queixa Crime conta Marcio Lacerda no TRF 1 por envolvimento no esquema criminoso.

A Queixa Crime apresentada ocorreu em função da não aceitação pelo Juiz do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte da exceção da verdade argüida em denúncia criminal apresentada por Lacerda em 2008. Os documentos que seriam juntados na exceção fundamentaram a queixa.

O pedido de abertura do novo inquérito foi feito em fevereiro e acolhido pelo ministro Joaquim Barbosa em 24 de agosto.

CNJ já investiga compra de sentença judicial por Marcio Lacerda



Conselho Nacional de Justiça investiga juiz que teria vendido sentença e fraudado tramitação processual para favorecer Marcio Lacerda em 2008 

Em 2008, Marcio Lacerda ofereceu perante o Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte denúncia contra o Novojornal, tendo em vista matéria publicada informando que Lacerda teria recebido recursos do Mensalão. A matéria fundamentava-se no relatório de movimentação financeira da CPI dos Correios instalada no Congresso Nacional, em Brasília, que apurou o esquema criminoso montado por Marcos Valério.

Sabidamente a representação tinha o objetivo de permitir que o então candidato utilizasse o fato para alegar em sua campanha política que se tratava de uma inverdade e que por este motivo estaria processando o diretor responsável do Portal Jornalístico. Embora para alguns juristas trata-se de uma prática desprovida de qualquer ética, a verdade é que a maioria dos Políticos, principalmente em período eleitoral, a utiliza.

Porém, diante da juntada no processo da documentação que fundamentara a matéria com a argüição da Exceção da Verdade, instrumento legal que permite seja provado que o noticiado correspondia a verdade, o processo passou a tramitar dentro da mais completa ilegalidade em clara desobediência ao que determina a lei.

Principais patrocinadores de Lacerda, entram em cena o esquema criminoso montado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a “Gangue dos Castros”.  Com a ajuda de integrantes do Ministério Público, hoje comprovadamente participantes do esquema, o Juiz Christiano de Oliveira Cesarino, [pouco depois em ascensão vertiginosa promovido para comarca de Nova Serrana por “merecimento”] desconheceu a exceção da verdade, dando andamento ao feito de maneira irregular, como agora investigado pelo CNJ.

Nem mesmo uma decisão do Tribunal de Justiça o Juiz Cesarino respeitou, proferindo sentença condenatória fundamentada em certidão falsa apresentada por Lacerda e parecer irregular do Ministério Público, pois feito por promotora impedida por suspeição. Na época, Novojornal recorreu e a nova juíza que assumiu no lugar de Cesarino, suspendeu o processo.

Comprovando que seu intuito era de litigar de má fé, denúncia semelhante na época foi apresentada na Justiça Eleitoral mineira onde Marcio Lacerda foi derrotado.

O poder da “Gangue dos Castros” em setores da justiça mineira é tamanho que há mais de um ano tramita no TJMG reclamação por descumprimento de decisão do Tribunal contra o Juiz Cesarino sem que qualquer decisão seja tomada.

Além das provas juntadas no processo na época, novas provas comprovam o envolvimento de Lacerda ao esquema criminoso do Mensalão. Recentemente Delúbio Soares, tesoureiro do PT, em entrevista a Revista Piauí, confirmou ter repassado mais de R$ 1 milhão diretamente para Marcio Lacerda. Igualmente em transcrição de gravações de conversas do advogado Joaquim Engler, o tesoureiro de Azeredo, Claudio Mourão, confirma o repasse.

Com base nestas provas, o diretor responsável de Novojornal apresentou denúncia perante o TRF-1 contra Lacerda por envolvimento no Mensalão, a Procuradoria Geral da República acolheu. (leia matéria)
O CNJ promete o julgamento do Juiz Cesarino ainda para este ano, enquanto que o TJMG nada informa a respeito da tramitação da reclamação.

Documentos que fundamentam esta matéria





PARA ENTENDER O JULGAMENTO DO “MENSALÃO”




Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.

No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político. 

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos,  e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?

Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados. 

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento. 

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.