GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 7 de março de 2014

VEREADORES DE CARAGUÁ QUE PRESTEM ATENÇÃO NISSO:

Instituto Corpore: TCE desaprova convênio em Mamborê e recomenda a outros municípios o cancelamento de contratos similares


Publicado: 10 dezembro 2011 em Paraná, Região



Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (Região Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.

A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.

Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.

19/09/2011 - MAMBORÊ - MP-PR propõe ação de improbidade contra ex-prefeito por parceria irregular
Com a justificativa de “promover a qualidade de vida”, Henrique Sanches Salla liberou R$ 6,5 milhões dos cofres públicos para entidade sediada em Matinhos

A Promotoria Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e de Proteção à Saúde Pública de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, a OSCIP Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, situada em Matinhos, litoral paranaense, e a presidente da entidade, Crys Angélica Ulrich. O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.

Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.

Como resume a Promotoria na ação:
“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”

Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228 / 4229

ATENÇÃO A ESTA MATÉRIA SOBRE O ESQUEMA COM TERRAS PÚBLICAS

Senhores seguidores esta matéria é um alerta à população de Caraguatatuba.

Fonte : REVISTA ISTO É N° Edição: 2223, 18.Jun.12 (*)

MP vai investigar empresas localizadas em paraísos fiscais, que seriam usadas pelo deputado e ex-prefeito de Barueri Gil Arantes, acusado de comandar esquema de compra e venda irregular de terras públicas
ESQUEMA
Arantes: negócios com oito empresas sediadas em paraísos fiscais
O Ministério Púbico de São Paulo já tem provas de que o deputado Gil Arantes (DEM-SP) comandou um milionário esquema de compra e venda de áreas municipais quando foi prefeito de Barueri, na Grande São Paulo, entre 1997 e 2004. Os documentos que mostram como familiares e pessoas ligadas ao deputado conseguiam ganhos exorbitantes com os imóveis desapropriados pela prefeitura foram revelados por ISTOÉ no final de maio. Na semana passada, o Ministério Público recebeu uma nova documentação que mostra um outro tipo de transação imobiliária envolvendo o mesmo grupo e a gestão de Arantes em Barueri. A papelada comprova que, da mesma forma que lucravam ao ter suas terras desapropriadas pela prefeitura, o grupo comandado por Gil Arantes também era favorecido na compra de áreas leiloadas pela prefeitura. Os documentos revelam que os negócios de pai para filho realizados em Barueri têm um sofisticado esquema no Exterior, com a participação de pelo menos oito empresas constituídas em paraísos fiscais.

Nessa nova fase da investigação, um dos casos que mais chamam a atenção do MP é o da Santa Thereza Empreendimentos Imobiliários. Em julho de 2007, a empresa comprou da prefeitura, por intermédio de leilão, uma área com 136,7 mil metros quadrados. Um dos lotes, com 31,9 mil metros quadrados, segundo matrícula 120.813 do Cartório de Registro de Imóveis, foi adquirido por R$ 4,7 milhões. Semanas depois, ainda em julho, a Santa Thereza vendeu o mesmo terreno por R$ 7,8 milhões – um ganho superior a R$ 3 milhões em menos de um mês. Na época da transação, a Santa Thereza pertencia a Eufrásio Humberto Domingues e à Conspar Empreendimentos e Participações, empresa que mais se locupletou com a desapropriação de terras em Barueri, alvo de Ação Civil Pública já em tramitação no Ministério Público. A Conspar também pertence a Eufrásio. “Está cada vez mais evidente que existem entre o empresário e o ex-prefeito relações que lesaram o patrimônio público”, diz um dos promotores que investigam o caso. O Ministério Público já tem em seu poder a cópia de uma procuração registrada em 11 de maio de 2005 no Tabelião de Notas de Jandira. No documento, a Santa Thereza, por meio de Eufrásio Domingues, nomeia como seu procurador o despachante Ricardo Macedo Arantes, filho do deputado e ex-prefeito Gil Arantes. “Precisamos investigar como se deu o leilão que favoreceu uma empresa que tem relação com o filho do ex-prefeito”, afirma o promotor.

Os registros das empresas favorecidas também apontam para um suposto esquema de lavagem de dinheiro e remessas de recursos para o Exterior. Em outubro de 2007, Eufrásio Domingues deixa de ser sócio da Santa Thereza e passa a ser seu procurador. Em seu lugar como sócio entram duas empresas: a Hemtom Brasil e a Griffe Administração. Essa última pertence à Kirvik Group LLC e à Maximus Investments S/A, sediada nas Ilhas Cayman. O representante da empresa instalada no paraíso fiscal é o próprio Eufrásio. Nas investigações, se descobriu que, além da Maximus, ele representa outras oito empresas sediadas em paraísos fiscais, como o Uruguai e as Ilhas Virgens Britânicas. Além de Eufrásio, as mesmas empresas também são representadas no Brasil por Kunio Sato, sócio da Hentom Brasil, uma das novas controladoras da Santa Thereza.

Diante da nova documentação, o MP poderá pedir a ajuda da Polícia Federal para fazer um rastreamento do esquema de Gil Arantes no Exterior. Procurado pela reportagem, o deputado enviou a seguinte nota: “Gil Arantes jamais foi condenado por qualquer fato ligado à venda e/ou compra e/ou desapropriação de imóveis da ou pela prefeitura”. Ele também afirma que não é acionista de nenhuma companhia fora do País e que tanto ele como familiares não possuem relacionamento com Eufrásio Humberto Domingues e a empresa Santa Thereza.

CURSO DE COMBATE À PIRATARIA E PI‏







Convite - Dia 10 de março de 2014‏



PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 11 DE MARÇO DE 2014 - TERÇA-FEIRA – 19h30

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/13 – Órgão Executivo – Determina a redução automática da contribuição de iluminação pública após 60 meses do início da vigência da Lei Complementar nº 52/13.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/14 – Órgão Executivo – Institui o programa “Comércio Legal”, cria Alvará Provisório de funcionamento e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 02/14 – VER José Mendes de Souza Neto – Declara de utilidade Pública o Clube Atlético Fortaleza, com sede no Bairro Travessão, nesta cidade.

PROJETO DE LEI Nº 05/14 – VER José Mendes de Souza Neto – Autoriza o Poder Executivo a numerar as vias públicas que dão acesso à orla marítima no município.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO: PROJETO DE EMENDA À LOM Nº 06/13 – Ver Wenceslau de Souza Neto– Acrescenta §4º ao artigo 90 da LOM, para permitir gratuidade às cópia e certidões relativas a servidores públicos municipais.

Regras básicas para ser feliz.


E ai prefeito ACS... SOS Caraguatatuba

Boa noite amigos e seguidores, com esta chuva é que estamos vendo o que é o verdadeiro choque de gestão implantado pela atual gestão municipal de Caraguatatuba. Basta chover 15 (quinze) minutos que logo começamos a ver os alagamentos, os bolsões de água espalhados pelos bairros alem de dezenas de ruas totalmente alagadas. Prefeito ACS passe na Avenida Brasília que esta intransitável, diversas ruas alagadas na região central.

Parabéns a policia..

Bando explode caixa eletrônico, troca tiros e vigilante morre na Petrobras

A Polícia Civil de Cubatão apura o assalto cometido dentro da refinaria Presidente Bernardes, da Petrobras, em Cubatão, na madrugada desta sexta-feira. O roubo terminou com o vigilante da empresa Francisco Eduardo de Campos Filho de 35 anos, assassinado com um tiro.
Armados com fuzis, a quadrilha composta por sete marginais invadiu a refinaria para explodir os cinco caixas eletrônicos disponíveis dentro da empresa. Porém, antes de executar o assalto, o bando rendeu um caminhoneiro na via que dá acesso à Petrobras e o obrigou a bloquear a pista para dificultar a possível chegada da polícia.
Enquanto parte da quadrilha permaneceu na companhia do caminhoneiro, os demais marginais ingressaram na empresa para detonar os equipamentos bancários. No entanto, ao se deparar com o vigilante, que acabava de chegar na guarita e não sabia do assalto, um dos bandidos efetuou um disparo e feriu a vítima.
Durante a ação, o bando usou pés de cabra e explosivos. Logo após detonarem os caixas eletrônicos, a quadrilha recolheu o dinheiro armazenado no equipamento e fugiu.

A Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local encontrou Francisco, que fazia aniversário nesta sexta-feira, gravemente ferido. Uma viatura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e socorreu o vigilante ao Pronto Socorro Central da Cidade. Porém, ele não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na unidade médica.