GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

Sempma vai monitorar carros de som usados na Eleição 2016, em Maceió Veículos terão que passar por aferição para conseguir licença ambiental. Ausência de documento pode gerar multas e apreensão do veículo.



Decibelímetro vai ajudar na fiscalização do som em carros de propaganda em Rincão (Foto: Wilson Aiello/EPTV)Candidatos que pretendem fazer uso de carros de som durante a Eleição municipal de Maceió precisam ficar atentos as regras ambientais para evitar multas e a apreensão do veículo.

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) de Maceió, qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, necessita de autorização ambiental.

Para isso, os proprietários dos veículos de publicidade sonora precisam comparecer à sede da Secretaria, em Bebedouro, e requerer o certificado de utilização.

Na ocasião, eles devem pagar a taxa que varia de uma a cinco Unidades Fiscais de Referências (UFRs) para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aguardar o trâmite da emissão da licença.

Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turnos, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela justiça eleitoral.

Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Maceió – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da Sempma – e também pela eleitoral, caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.

As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº4.548/96 e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.

Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.

Gilmar Mendes abre processo que pode cassar registro do PT Representação foi encaminhada à corregedora do TSE, que analisará caso -- Presidente do TSE viu indícios de que PT recebeu dinheiro da Petrobras.

10/05/2016 - Ministro Gilmar Mendes, durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF  (Foto: Roberto Jayme/ SCOI /TSE)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira (5) abertura de representação contra o PT que pode resultar na cassação do registro do partido. O processo foi encaminhado à corregedora-geral eleitoral, Maria Theresa Assis Cavalcanti, que analisará o caso.


Para Gilmar Mendes, há indícios de que o PT recebeu, por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial de 2014, dinheiro desviado de contratos da Petrobras. O G1entrou em contato com a assessoria do Diretório Nacional do PT, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. 

O líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), afirmou, por meio de nota, que o presidente do TSE age de forma "seletiva".  "Ao acusar o PT de ter se beneficiado de recursos desviados da Petrobras, Gilmar Mendes evidencia sua seletividade, já que outros grandes partidos, como o PSDB, PMDB, DEM e PP, também receberam recursos de empresas investigadas na Operação Lava Jato", disse.  
A abertura do processo que pode terminar com a cassação do registro do PT tem como base investigação das contas da campanha de 2014 da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Pouco depois da eleição, as contas da petista foram aprovadas com ressalvas pelo TSE, mas Gilmar Mendes decidiu apurar diversas despesas a pedido do PSDB, que apontou fornecedoras sem "capacidade operacional" para prestar os serviços e evidências de que empresas "aparentemente de fachada foram contratadas por valores exorbitantes e desproporcionais".

No ano passado, o ministro enviou à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal informações da prestação de contas da campanha eleitoral de 2014 para investigação de eventuais irregularidades.

Na época, ele afirmou que dados Operação Lava Jato indicam que o PT foi financiado indiretamente pela Petrobras, uma sociedade de economia mista, o que é vedado pela legislação eleitoral. Para Gilmar Mendes,  há indícios de que foram cometidos, durante as eleições do ano passado, crimes de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica, que poderiam levar à abertura de ação penal.

A defesa de Dilma já recorreu diversas vezes ao plenário do TSE para tentar encerrar as investigações, alegando que Gilmar Mendes está apurando matéria já decidida pelo tribunal, tendo em vista o fato de que as contas foram aprovadas com ressalvas pela Corte. No entanto, o plenário do TSE vem rejeitando esses recursos.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/gilmar-mendes-abre-processo-que-pode-cassar-registro-do-pt.html

Presidente do TSE abre processos para investigar PMDB e PP Corte deverá apurar se partidos abasteceram campanhas com propina -- Processos ficarão parados ao menos até o dia 23 à espera de relator.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, autorizou na noite desta quarta-feira (10) a abertura de dois processos para investigar o PMDB e o PP por suspeita de que abasteceram campanhas eleitorais com propinas oriundas da Petrobras, descobertas na Operação Lava Jato.

A apuração foi pedida na última terça (8) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora do TSE. Um procedimento do tipo já havia sido determinado por Gilmar Mendes  em relação ao PT.

Segundo o ministro, a gravidade das condutas poderá levar até mesmo à cassação dos registros dos partidos. O início da investigação, no entanto, deverá aguardar pelo menos até o próximo dia 23 de agosto, já que ainda há dúvida sobre como esse tipo de processo - de investigação sobre partidos -- deve ser encaminhado entre os sete ministros do TSE.
Na sessão desta terça, a ministra questionou os demais integrantes do TSE se cabe a ela, como corregedora, analisar sempre as ações desse tipo. Ela defendeu que cada caso seja distribuído livremente entre os sete ministros, por sorteio. Por isso, o ministro Henrique Neves pediu mais tempo para analisar a situação e trazer uma solução no próximo dia 23.
A lei eleitoral proíbe que dinheiro das estatais abasteçam campanhas. Vários inquéritos e delações da Lava Jato apontam que não só o PT, mas também o PMDB e PP recebiam contribuições de empreiteiras cuja origem eram recursos pagos pela Petrobras.
No despacho em que pede a abertura da investigação, Maria Thereza diz que apurar essa suspeita é “extremamente necessário e salutar”.
“Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, completa em seguida.
Ao final da sessão de terça, Gilmar Mendes disse que o pedido de Maria Thereza é importante para analisar as descobertas da Lava Jato no âmbito eleitoral.
“É um pedido de investigação para uma análise. Nós estamos fazendo um levantamento de todo esse quadro, para que a Justiça Eleitoral tenha uma consciência mais adequada do que se passou. Essa iniciativa é de se saudar também nesse sentido”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/08/presidente-do-tse-abre-processos-para-investigar-pmdb-e-pp.html