GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Sempma vai monitorar carros de som usados na Eleição 2016, em Maceió Veículos terão que passar por aferição para conseguir licença ambiental. Ausência de documento pode gerar multas e apreensão do veículo.



Decibelímetro vai ajudar na fiscalização do som em carros de propaganda em Rincão (Foto: Wilson Aiello/EPTV)Candidatos que pretendem fazer uso de carros de som durante a Eleição municipal de Maceió precisam ficar atentos as regras ambientais para evitar multas e a apreensão do veículo.

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) de Maceió, qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, necessita de autorização ambiental.

Para isso, os proprietários dos veículos de publicidade sonora precisam comparecer à sede da Secretaria, em Bebedouro, e requerer o certificado de utilização.

Na ocasião, eles devem pagar a taxa que varia de uma a cinco Unidades Fiscais de Referências (UFRs) para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aguardar o trâmite da emissão da licença.

Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turnos, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela justiça eleitoral.

Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Maceió – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da Sempma – e também pela eleitoral, caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.

As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº4.548/96 e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.

Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.

Nenhum comentário: