Candidatos que pretendem fazer uso de carros de som durante a Eleição municipal de Maceió precisam ficar atentos as regras ambientais para evitar multas e a apreensão do veículo.
Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) de Maceió, qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, necessita de autorização ambiental.
Para isso, os proprietários dos veículos de publicidade sonora precisam comparecer à sede da Secretaria, em Bebedouro, e requerer o certificado de utilização.
Na ocasião, eles devem pagar a taxa que varia de uma a cinco Unidades Fiscais de Referências (UFRs) para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aguardar o trâmite da emissão da licença.
Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turnos, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela justiça eleitoral.
Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Maceió – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da Sempma – e também pela eleitoral, caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.
As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº4.548/96 e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.
Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.
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