GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Aviso as 03 moças e 02 rapazes de Caraguatatuba

Estamos iniciando a seleção de moças e rapazes para trabalhar em loja de surfwear que será inaugurada em breve em Caraguatatuba.

Idade de 18 até 28 anos
Ensino médio completo ou universitário
Boa aparência
Residente em Caraguatatuba
Disponibilidade de horário e transporte
Habilidade para lidar com publico e trabalhar em equipe

Enviar currículo com foto para e-mail: guilhermemanorj@hotmail.com

Celular: (12) 997989179


Atenção Houve movimentação no Processo que condena o Prefeito Antonio Carlos (Caraguatatuba) por Improbidade Administrativa.

Processo:
0006928-36.2007.8.26.0126 (126.01.2007.006928)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico: 11/11/2014 00:00 - Aguardando Publicação - Publicar - 11/11/14
Distribuição:
Direcionada - 10/09/2007 às 10:34
1° Vara Cível - Foro de Caraguatatuba
Juiz: Fernanda Ambrogi
Outros números: 0006928-36.2007.8.26.0126
Valor da ação: R$ 979.200,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo: Prefeitura de Caraguatatuba
Advogado: Dorival de Paula Junior
Advogado: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira
Advogada: Ignez Judith Motta Pequeno Zampa
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações

Data Movimento: 11/11/2014 Decisão Proferida
Vistos. F. 2067/2069 (Manifestação do Ministério Público requerendo a liquidação por arbitramento). Para cumprimento parcial da r. sentença e do v. acórdão, determino que se dê início à liquidação por arbitramento, nomeando o senhor perito Rubens Vasques. Intime-se, via e-mail, para estimar seus honorários, que serão pagos pelos requeridos, nos termos do v. Acórdão apontado pelo Promotor de Justiça ((2082749-55-2014-8-26-0000) - 2069). Concedo às partes o prazo de cinco dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Com o encarte do laudo pericial, ao Ministério Público. Depois, vista às partes. Por fim, venham conclusos. Quanto à suspensão dos direitos políticos, aguarde-se o desfecho do Agravo em Recurso Especial, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92. Int.
11/11/2014 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 1° Vara Cível
27/10/2014 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Ambrogi
22/10/2014 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 1° Vara Cível
20/10/2014 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 04/11/2014
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças