GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Atenção Houve movimentação no Processo que condena o Prefeito Antonio Carlos (Caraguatatuba) por Improbidade Administrativa.

Processo:
0006928-36.2007.8.26.0126 (126.01.2007.006928)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico: 11/11/2014 00:00 - Aguardando Publicação - Publicar - 11/11/14
Distribuição:
Direcionada - 10/09/2007 às 10:34
1° Vara Cível - Foro de Caraguatatuba
Juiz: Fernanda Ambrogi
Outros números: 0006928-36.2007.8.26.0126
Valor da ação: R$ 979.200,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo: Prefeitura de Caraguatatuba
Advogado: Dorival de Paula Junior
Advogado: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira
Advogada: Ignez Judith Motta Pequeno Zampa
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações

Data Movimento: 11/11/2014 Decisão Proferida
Vistos. F. 2067/2069 (Manifestação do Ministério Público requerendo a liquidação por arbitramento). Para cumprimento parcial da r. sentença e do v. acórdão, determino que se dê início à liquidação por arbitramento, nomeando o senhor perito Rubens Vasques. Intime-se, via e-mail, para estimar seus honorários, que serão pagos pelos requeridos, nos termos do v. Acórdão apontado pelo Promotor de Justiça ((2082749-55-2014-8-26-0000) - 2069). Concedo às partes o prazo de cinco dias para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Com o encarte do laudo pericial, ao Ministério Público. Depois, vista às partes. Por fim, venham conclusos. Quanto à suspensão dos direitos políticos, aguarde-se o desfecho do Agravo em Recurso Especial, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92. Int.
11/11/2014 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 1° Vara Cível
27/10/2014 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Ambrogi
22/10/2014 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 1° Vara Cível
20/10/2014 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 04/11/2014
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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