GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 10 de janeiro de 2016

Usucapião em cartório, novidade a partir de 2016 O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito

Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir  a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

Guilherme Araújo - Nota de esclarecimento de que tudo não passa de mas u...

Descanse em paz Aline e que os anjos de Nosso Senhor Jesus conforte seus familiares e amigos.


Aline, Deus te chamou pra junto dele e nós ficamos triste, mas nos conforta saber que a sua passagem por aqui, foi marcada de alegrias, conquistas e muitas alegrias... 


Como é diferente o tratamento.

Enquanto os municípios de São Sebastião e Ilhabela através das Secretarias de Turismo e Comunicação dão a imprensa um tratamento VIP...
O município de Caraguatatuba infelizmente através das secretarias municipais de Turismo e Comunicação Social faz de tudo para barrar a imprensa de trabalhar, inventam mentiras usando os nomes de produtores e até comunicado oficial em papel timbrado da secretaria de Comunicação é fixado nas entradas dos eventos barrando a imprensa...
Isso que é poder, pena que será passageiro esta temporada de vocês como gestores no município, até porque o MP vai estar fiscalizando os senhores mas de perto.
Prefeito Antonio Carlos da Silva esta na hora do senhor rever esta situação ou será que esta ordem partiu do senhor?