GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 6 de setembro de 2015

Ai sim....

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção de sua decisão monocrática que derrubou acórdão da Justiça do Rio de Janeiro, que havia estipulado indenização de R$ 250 mil ao blogueiro Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel Dantas. A decisão foi nesta semana.

Segundo o juiz, a crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que ordinariamente impõem os direitos de personalidade, dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação.

Dessa forma, é decido que não caracteriza hipótese de responsabilização civil a publicação de texto, cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz, irônico, ou então veicular opiniões em tom de crítica severa, principalmente se o alvo das críticas ostentar a condição de pessoa pública, e a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade.

Além de apontar a questão da liberdade de crítica, Mello afirmou que não procede pedido formulado no recurso apresentado por Dantas, já que a decisão agravada foi proferida em linha com a jurisprudência do STF.

“Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, afirmou o relator, ao levar o agravo para análise da 2ª Turma do STJ.


O ministro afirma que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizados como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam crimes contra honra, legitimando em plenitude o exercício da expressão da liberdade de imprensa, “que não pode sofrer, em conseqüência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil”.

O relacionamento do poder público municipal é ditador e desrespeitoso com os moradores do Bairro Sumaré - Caraguatatuba

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii....O relacionamento do poder público municipal é ditador e desrespeitoso com os moradores do Bairro Sumaré - Caraguatatuba e a prova esta nesta obra em que será construído um terminal rodoviário em que se querem os moradores foram informadas e ou consultados.
O bairro do Sumaré tem Sociedade dos Amigos do bairro Sumaré que foi fundada em 1992, esta ativa com uma diretoria provisória que vem atuando para melhor defender os interesses dos que aqui vive, esta associação representa os interesses dos moradores e empresários do bairro.
A Sociedade dos Amigos do bairro Sumaré repudia este tratamento pede aos representantes do poder publico uma audiência no CIASE / Sumaré e deseja informações assim como o projeto deste terminal para que os moradores possam ser informados do que de fato esta sendo construído.

Sociedade dos Amigos do bairro Sumaré, representada pelo presidente em exercício Sr. Guilherme Araújo pede respeito e relacionamento com os moradores do bairro Sumaré.


Hora do basta...

Já que o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba esta sendo omisso na sua atribuição, vou denunciá-lo ao MP e pedir providencias. A Câmara Municipal de Caraguatatuba tem pessoas  ocupando cargo comissionado na condição de NEPOTISMO e este presidente finge não ter conhecimento e alega que esta cumprindo as determinações legais. Não podemos esquecer que a Câmara Municipal de Caraguatatuba tem um TAC assinado com o MP e o presidente não esta cumprindo este acordo. A Câmara Municipal de Caraguatatuba deveria dá exemplo e neste caso vem mostrando aos munícipes e eleitores que cometer irregularidades é normal e faz parte desta gestão.

Vou pedir o cumprimento deste TAC e que sejam devolvidos todos os vencimentos recebidos por estes servidores.