O ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção de
sua decisão monocrática que derrubou acórdão da Justiça do Rio de Janeiro, que
havia estipulado indenização de R$ 250 mil ao blogueiro Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel
Dantas. A decisão foi nesta semana.
Segundo o
juiz, a crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não
deve sofrer as limitações externas que ordinariamente impõem os direitos de
personalidade, dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade
de expressão e informação.
Dessa forma, é decido que não caracteriza hipótese de
responsabilização civil a publicação de texto, cujo conteúdo divulgar
observações em caráter mordaz, irônico, ou então veicular opiniões em tom de
crítica severa, principalmente se o alvo das críticas ostentar a condição de
pessoa pública, e a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade.
Além de
apontar a questão da liberdade de crítica, Mello afirmou que não procede pedido
formulado no recurso apresentado por Dantas, já que a decisão agravada foi
proferida em linha com a jurisprudência do STF.
“Essa
matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se
analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se
mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a
reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, afirmou o relator,
ao levar o agravo para análise da 2ª Turma do STJ.
O ministro
afirma que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizados como
elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica,
descaracterizam crimes contra honra, legitimando em plenitude o exercício da
expressão da liberdade de
imprensa, “que não pode sofrer, em conseqüência, embaraço, mesmo de índole
jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao
pagamento de indenização civil”.
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