GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Extraordinária é remarcada para votar projeto sobre prestação de contas do Executivo

A Câmara Municipal de Caraguatatuba cancelou a sessão extraordinária que seria realizada amanhã (sexta-feira), devido o falecimento do ex-prefeito da cidade, Jair Nunes de Souza, que será velado no Plenário do Poder Legislativo.
 O Presidente da Câmara remarcou a sessão para a próxima segunda-feira, dia 30, às 16h. Na pauta está o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal 05/2013, do Poder Executivo, que dá nova redação ao inciso VII, do artigo 49 da Lei Orgânica, que trata da prestação de contas do prefeito.
Por se tratar de um projeto de emenda a LOM, a proposta, caso aprovada em primeiro turno, fica convocada com interstício de 10 dias para a segunda sessão extraordinária.

Barroso libera Delúbio a trabalhar fora da prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu na noite dessa quarta-feira, 26, que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderá voltar a trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 6 anos e 8 meses por condenação no processo do mensalão, em regime semiaberto.
A decisão foi tomada monocraticamente pelo ministro, que agora é relator da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, após a sessão realizada na tarde dessa quarta no STF que deu poderes a ele para decidir sozinho sobre os recursos de defesa dos réus do mensalão que querem trabalhar. O colegiado do tribunal decidiu manter a jurisprudência vigente em várias instâncias do Judiciário, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberava os presos para trabalho independentemente do cumprimento de um sexto da pena.
Nessa quarta, o STF decidiu que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá sair da Papuda para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, Dirceu vai receber salário de R$ 2,1 mil. Já Delúbio deve voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) nos próximos dias, como assessor sindical da Direção Nacional da entidade, com salário de R$ 4,5 mil.
A decisão dos ministros serviu de parâmetro para a liberação de Delúbio por Barroso. O relator do mensalão revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal, que suspendia o direito de trabalho dos presos do mensalão na capital do País. Barroso revogou, ainda, parcialmente a restrição à saída de presos nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.
Barroso sustentou que o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos Estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. "A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário", afirmou.
Outros condenados. Barroso também autorizou o trabalho externo dos ex-deputados Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Em outras duas decisões, Barroso rejeitou os pedidos feitos pelo o ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino. Seguindo parecer do Ministério Público, Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade. Lá também trabalharia Tolentino. Os dois podem, no entanto, fazer novo pedido de trabalho externo, desde que tenham oferta em outro local para trabalhar.

Barroso libera Delúbio a trabalhar fora da prisão

Vai ter gente com a preocupado com esta decição - Aprovado projeto que torna crime hediondo desvio de verbas da educação e saúde

 Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou agora há pouco o parecer favorável do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) ao projeto de lei que que considera crime hediondo o desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde (PLS 676/2011).
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A CE, que já aprovou três dos 14 itens da pauta desta terça-feira, continua reunida na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
No momento em que o país acompanha o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de graves denúncias de corrupção feitas há seis anos dentro do episódio que ficou conhecido como mensalão, os senadores se preparam para votar um projeto destinado a punir com rigor desvios de recursos públicos. Trata-se do projeto de lei (PLS 676/2011) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que considera crime hediondo o que envolve desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde.
O projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevista para a terça-feira (11). Em seguida, será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Em sua exposição de motivos, Lobão observa que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde. A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou o senador, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto conta com voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em seu relatório, ele diz que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

Parabéns a todos as pessoas que fazem parte da Frente de Trabalho


Guilherme Araújo parabeniza a frente de trabalho que esta no bairro do Sumaré pelo mutirão realizado.
Parabenizo a todos estes senhores (a) pela dedicação que vem realizando os serviços citados. Os moradores do bairro Sumaré e comerciantes (Mercadinho Sumaré e Padaria Rocha) oferecem aos carinhosamente aos profissionais da frente de trabalho um simples café como forma de agradecimento ao empenhos destas pessoas.

 
 
 
sócio proprietário do mercadinho Sumaré que sempre esta colaborando com as causas sociais




CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE POSICIONA E ENVIA MANIFESTAÇÃO DE JOSÉ LUÍS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Caros amigos vimos noticiar à todos qual foi a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça face a manifestação apresentada por José Luís com relação ao cumprimento de Sentença que condenou o prefeito de Caraguatatuba-SP.
Registro Ouvidoria/CNJ: 129477
Ao Senhor
JOSE LUIS DAS NEVES

Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados.
Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas.
Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se entender adequado, poderá peticionar à Corregedoria do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.
Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas emwww.cnj.jus.br/comopeticionar
Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608