Caros amigos vimos noticiar à todos qual foi a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça face a manifestação apresentada por José Luís com relação ao cumprimento de Sentença que condenou o prefeito de Caraguatatuba-SP.
Registro Ouvidoria/CNJ: 129477
Ao Senhor
JOSE LUIS DAS NEVES
Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados.
Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas.
Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se entender adequado, poderá peticionar à Corregedoria do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.
Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas emwww.cnj.jus.br/comopeticionar
Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
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