O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu na noite dessa quarta-feira, 26, que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderá voltar a trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 6 anos e 8 meses por condenação no processo do mensalão, em regime semiaberto.
A decisão foi tomada monocraticamente pelo ministro, que agora é relator da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, após a sessão realizada na tarde dessa quarta no STF que deu poderes a ele para decidir sozinho sobre os recursos de defesa dos réus do mensalão que querem trabalhar. O colegiado do tribunal decidiu manter a jurisprudência vigente em várias instâncias do Judiciário, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberava os presos para trabalho independentemente do cumprimento de um sexto da pena.
Nessa quarta, o STF decidiu que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá sair da Papuda para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, Dirceu vai receber salário de R$ 2,1 mil. Já Delúbio deve voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) nos próximos dias, como assessor sindical da Direção Nacional da entidade, com salário de R$ 4,5 mil.
A decisão dos ministros serviu de parâmetro para a liberação de Delúbio por Barroso. O relator do mensalão revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal, que suspendia o direito de trabalho dos presos do mensalão na capital do País. Barroso revogou, ainda, parcialmente a restrição à saída de presos nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.
Barroso sustentou que o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos Estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. "A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário", afirmou.
Outros condenados. Barroso também autorizou o trabalho externo dos ex-deputados Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Em outras duas decisões, Barroso rejeitou os pedidos feitos pelo o ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino. Seguindo parecer do Ministério Público, Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade. Lá também trabalharia Tolentino. Os dois podem, no entanto, fazer novo pedido de trabalho externo, desde que tenham oferta em outro local para trabalhar.
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