GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Brasil gasta R$ 16,4 mi ao ano com aposentadorias de juízes condenados pelo CNJ

Uso do cargo para beneficiar loja maçônica, vendas de sentenças, relações pessoais com traficantes e assédio sexual a servidoras de tribunais. É grande a lista de crimes cometidos por juízes e desembargadores em todo o país que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a aposentadoria compulsória de 48 magistrados desde 2008. A punição por aposentadoria compulsória custa aos cofres públicos anualmente R$ 16,4 milhões em pensões vitalícias e valores brutos, conforme levantamento inédito.
O montante gasto com os 48 magistrados condenados pelo CNJ daria para pagar com folga durante três anos os salários dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles custam, juntos, cerca de R$ 5 milhões por ano entre vencimentos e impostos.
Em valores líquidos, após o desconto de impostos, a folha salarial dos ministros cai para R$ 3,2 milhões por ano. A remuneração dos magistrados punidos pelo CNJ fica em R$ 11,85 milhões anuais.
O valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador condenado com a aposentadoria compulsória varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil, conforme a diferença entre vencimentos líquido e bruto. Os valores mensais foram multiplicados por 13 meses para chegar ao total anual, considerando o 13º salário.
Os dados foram coletados pelo nos sites de transparência dos tribunais brasileiros e, em alguns casos, em valores informados pelas assessorias de imprensa dos órgãos judiciários.
Duas resoluções do CNJ determinam total transparência na folha de pagamentos dos tribunais. Mas nem todos cumprem a determinação. Os Tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio de Janeiro não disponibilizam os dados.
A reportagem procurou as assessorias para acessar os números, mas não obteve resposta. Uma servidora que pediu para não ser identificada disse que foi "repreendida" por solicitar os dados internamente.
Para o ex-corregedor do CNJ Gilson Dipp, a dificuldade em ter acesso a informações que deveriam ser públicas ocorre porque "a Justiça não tem muita transparência".

'Disparate'

O período de Dipp à frente da corregedoria nacional, entre os meses de setembro de 2008 e 2010, foi o de maior punição de magistrados. Ele participou de 18 afastamentos compulsórios, incluindo o do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina por venda de sentenças para beneficiar empresários de bingos ilegais.
Dipp, que foi também ministro do STJ, considera o montante pago a magistrados afastados por atos ilícitos um "disparate" que contribui para reforçar na sociedade o sentimento de que a aposentadoria compulsória é um "prêmio" a corruptos.
Já o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo Costa, defende a manutenção das aposentadorias. "Essa regra traz muito mais ganhos para a sociedade do que fatos isolados que nós temos no país", diz.
A sociedade não perdoa juiz corrupto. É repugnante até para quem corrompe
Eliana Calmon, ex-presidente do CNJ
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), criada em 1979 e incorporada pela Constituição de 1988. É uma medida administrativa, sem efeito penal imediato, e o pagamento só pode ser suspenso caso o magistrado seja condenado pela Justiça comum.
Embora desde 2012 o STF tenha decidido que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado, a condenação no CNJ não gera uma ação penal automaticamente. É preciso que o Ministério Público, um tribunal ou mesmo um cidadão acione a Justiça para investigar o magistrado fora do âmbito administrativo. No geral, os casos envolvendo juízes e desembargadores caem no esquecimento após sair do CNJ.
Costa avalia que a punição administrativa é importante para evitar que os magistrados fiquem à mercê de pressões políticas e econômicas locais, uma vez que as investigações começam nos tribunais espalhados pelo país antes de chegar ao CNJ.
O dirigente da AMB cita um caso no Acre, onde um juiz endureceu nas decisões contra nepotismo e sofreu retaliações. "A punição administrativa é feita pela administração do tribunal, que pode ser pressionada pelo poder político local, pelo governo do Estado etc. Por isso tem toda uma justificativa para que o juiz não seja demitido pelo processo administrativo", diz.
Dipp sugere uma revisão na legislação para suspender os pagamentos em casos mais graves, como a venda de sentença. "O desejável é que não houvesse nenhum benefício [como a aposentadoria compulsória após comprovação de ilicitudes]. Isso é terrível, mas está previsto na lei. O Judiciário tem vantagens [financeiras] decorrentes de leis ou de decisões judiciais que não deveriam existir", afirma.
O dirigente da AMB defende uma reforma no sistema recursal, que permite um número elevado ações para protelar decisões definitivas. "O problema todo é que temos um sistema processual em que os processos não terminam nunca, principalmente em situações que envolvem agentes políticos, grandes empresários e também a magistratura", diz.

'Bandidos de toga'

A venda de sentença é a principal causa de afastamento de magistrados pelo CNJ, que inclusive já condenou três vezes o mesmo desembargador pelo crime.
Autora da expressão "bandidos de toga" para se referir aos magistrados corruptos, a ex-corregedora do CNJ e ex-ministra do STJ Eliana Calmon diz que pouca coisa mudou desde quando fez a afirmação, quando comandava a apuração de infrações cometidas por magistrados entre 2010 e 2012. "A sociedade não perdoa juiz corrupto. É repugnante até para quem corrompe", afirma.
Para Eliana Calmon, é preciso mudar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional para haver mais rigor na punição de ilegalidades praticadas por juízes e desembargadores. "É necessário separar as maçãs podres para fortalecer o Judiciário com ainda mais credibilidade popular, como vem acontecendo depois da Lava Jato. Isso não exclui os juízes corruptos que se escondem, se protegem por detrás das garantias da magistratura. Este foi o sentido da frase que cunhei ao me referir aos bandidos de toga", recomenda.
A revisão da Loman, contudo, ganhou os holofotes recentemente depois que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para "agilizar" a votação da proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011).
A emenda foi aprovada no Senado em 2013, prevendo a cassação dos vencimentos de magistrados condenados pelo CNJ ao criar a possibilidade de "demissão" no âmbito da magistratura.
O texto dormitava nos escaninhos da Câmara, mas ressurgiu com a eclosão da Operação Lava Jato. Renan defendeu a PEC como "uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade" dos magistrados e para acabar com o "prêmio" representado pela "aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público" que cometeram crimes.
Dipp avalia que a iniciativa do Congresso fere a Constituição, uma vez que esta define o STF como órgão que deva sugerir um projeto de lei regulamentando uma nova Loman.
Na madrugada do dia 30, deputados federais aprovaram o texto-base do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público. Com os novos tópicos apresentados e a derrubada de outros tantos, o projeto ficou desfigurado e foi criticado por várias instâncias do Judiciário, como a Procuradoria-Geral da República e a presidente do STF. Ele prevê punição a magistrados por abuso de autoridade.
O Poder Judiciário não está nem além nem aquém de qualquer outro sacrifício que o povo brasileiro e as instituições venham a passar
Gilson Dipp, ex-ministro do STJ e ex-corregedor do CNJ
Mas o ex-corregedor do CNJ critica a demora do STF em propor a lei. Nas contas de Dipp, o Supremo discute o tema internamente há mais de 15 anos. "Acho que o Judiciário já deveria ter ditado a adequação da nova Loman, consentânea com os tempos atuais. A Loman atual é antiquada e de certa maneira é corporativista", avalia.
Eliana Calmon também defende mudanças, ressaltando que há casos em que a aposentadoria compulsória é uma boa medida para servidores públicos em geral, inclusive no Judiciário. "É imprescindível que se façam correções na Loman", diz.
A ex-ministra do STJ sugere uma nova legislação que crie multas para infrações menores, exija o ressarcimento de dinheiro público desviado e suspenda o direito de magistrados voltarem por novo concurso. "Conheço juiz aposentado compulsoriamente por corrupção e que prestou novo concurso. Era juiz estadual e, após a punição administrativa, fez concurso para juiz federal. Se houvesse impedimento legal, ele não mais poderia fazer concurso, pelo menos para a magistratura", conta.

Penduricalhos

A folha de pagamento com os compulsórios pode ser ainda maior se considerar gratificações e indenizações pagas pelos tribunais regionais. São os chamados "penduricalhos".
O Tribunal de Justiça do Amazonas pagou neste ano, por exemplo, de R$ 10 mil a R$ 18 mil a cada um de quatro juízes aposentados por decisão do CNJ. Os valores aparecem na folha de pagamento apenas como "vantagens pessoais".
A situação permite a um ex-desembargador do TJ-AM ampliar substancialmente os seus vencimentos. O salário fixo dele é de R$ 30.471,11 por mês, mas, com o recebimento nos últimos meses de R$ 10 mil como "gratificação", o ganho mensal sobe para R$ 38.261,05. Em maio deste ano, ele recebeu R$ 15,8 mil em gratificação, que, somados à parcela do 13º, fizeram sua renda líquida atingir R$ 46.404,63.
Em resposta, o TJ-AM disse "que o valor de R$ 15.788,49 corresponde à Parcela Autônoma de Equivalência, no montante de R$ 10 mil, paga em cumprimento à decisão judicial, assim como acontece em todos os tribunais do país, devida aos magistrados ativos e inativos; e o valor de R$ 5.788,49, concedido por decisão administrativa que corresponde a uma diferença de subsídio do ano de 2005 autorizada pela Lei 3.506/2010, de 17/05/2010, cujo término do pagamento se deu em junho de 2016".
São esses penduricalhos nos salários que fazem o Judiciário pagar, em muitos casos, mais que o teto permitido pela Constituição, que é o vencimento bruto de ministro do STF: R$ 33.763.
Dipp afirma que "tem certos benefícios que não podem ser recebidos pelos aposentados, mas vários tribunais estão pagando".
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) reforçou, em agosto, por exemplo, o contracheque de um ex-desembargador com bonificação de R$ 11.516,34. Foi o repasse da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), concedido pelo órgão catarinense a seus magistrados para corrigir perda salarial com a URV (Unidade Real de Valor), adotada em 1994 para fazer a transição do cruzeiro para o real.
Ele foi afastado pelo CNJ em junho de 2014. Ele perdeu o cargo por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente. A Polícia Federal identificou que ele sabia de relações de um amigo com uma garota de programa de 16 anos.
O ex-magistrado catarinense recebe mais de R$ 22,5 mil líquidos como aposentadoria, mas custa mais de R$ 30,3 mil ao TJ-SC, entre vencimento e impostos. Ele recebe mensalmente outros R$ 300 como auxílio-saúde.
Em nota, o TJ-SC confirmou o benefício da "restituição de contribuição do Instituto de Previdência de Santa Catarina, cobrado de forma equivocada em relação aos magistrados, e naquele instante [agosto] recomposto ao patrimônio dos anteriormente prejudicados, em conformidade com a legislação vigente".
Para o ex-corregedor do CNJ, a crise econômica impõe mais rigor ao Judiciário com esse tipo de "penduricalho" e deveria partir do STF a revisão dos benefícios. "O ajuste fiscal [conduzido pelo governo federal], não importa quem seja o causador, deve corresponder a todo o serviço público."
O presidente da AMB defende um enxugamento nos benefícios dos magistrados. Ele avalia que o ideal é uma combinação de salário mais o adicional por tempo de serviço, que englobaria o auxílio moradia pago hoje a magistrados da ativa. "O que queremos é uma política mais estável para a magistratura. O Congresso entende isso, mas não se direciona para criar essa estrutura legal", diz João Ricardo Costa.

STF mantém Renan na presidência do Senado, mas o proíbe de substituir Temer

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão nesta quarta-feira (7), decidiu a favor de manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, com a ressalva de que ele fique impedido de substituir Michel Temer como presidente da República. Votaram desta forma seis dos nove ministros que participaram do julgamento, contra três que preferiam a saída imediata de Renan. Todos os votantes concordaram que Renan fica proibido de substituir Temer no caso de viagem do presidente. O presidente do Senado é o segundo na linha sucessória da Presidência da República. O primeiro é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Votaram para manter Renan no cargo os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Optaram - sem sucesso - pelo afastamento os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Edson Fachin e Rosa Weber. Os outros dois ministros do STF - Gilmar Mendes, que está em viagem no exterior, e Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido de julgar o caso - não participaram da sessão.
A votação por 6 a 3 referendou em parte a liminar que o ministro Marco Aurélio Mello concedeu na segunda-feira (5), em ação a pedido da Rede Sustentabilidade (leia mais abaixo), sob o argumento de que réus não podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República.
Em seu voto, Celso de Mello, que é o ministro com mais tempo de STF foi o primeiro a votar pela permanência de Renan, criticou a decisão do senador de não aceitar o afastamento provisório pedido por Marco Aurélio, mas também disse que "não se justifica o afastamento cautelar" de Renan, o que seria uma "medida extraordinária" com "grande impacto na agenda legislativa" em meio à "gravíssima crise que atinge e assola o nosso país".
Renan é réu por peculato (desvio de dinheiro público), por decisão do próprio STF no último dia 1º. A denúncia da Procuradoria-Geral da República que levou à decisão do STF de torná-lo réu acusa o senador de ter desviado parte de sua verba parlamentar, à que todo senador tem direito para pagar por atividades do mandato, para pagar a pensão alimentícia de uma filha. O desvio teria ocorrido, segundo a denúncia, por meio da simulação do aluguel de carros para o gabinete do senador. Ele nega ter cometido irregularidades.
Crise institucional
A decisão liminar de Marco Aurélio (de pedir o afastamento de Renan da presidência do Senado) foi alvo de surpresa e de severas críticas por parte de políticos e até mesmo de colegas, como o ministro Gilmar Mendes. Renan, seguindo orientação oficial da Mesa Diretora do Senado, desafiou o Supremo ao recusar o recebimento da ordem judicial e ficou à espera de decisão final do Supremo, que saiu nesta tarde.
O ministro Luís Roberto Barroso (que se declarou impedido de votar no caso) disse mais cedo que considerava a decisão de Renan de não se afastar um "crime de desobediência ou golpe de Estado". "Eu não participo desse julgamento por estar impedido e portanto não quero fazer comentário sobre ele. Porém, falando em tese, diante de decisão judicial é possível protestar e apresentar recurso. Mas deixar de cumpri-la é crime de desobediência ou golpe de Estado", afirmou. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.
Em seu voto nesta tarde, Marco Aurélio disse que não afastar Renan seria um "deboche institucional" e classificou a postura do presidente do Senado em não aceitar uma ordem judicial de "inaceitável, intolerável e grotesca". "Desafiar uma decisão judicial é desafiar as noções fundamentais de um estado democrático de direito", disse.
A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, embora tenha votado pela permanência do senador alagoano, também condenou sua atitude. "Dar as costas a um oficial de Justiça é uma forma de dar às costas ao Poder Judiciário", afirmou. Segundo a magistrada, uma ordem judicial pode ser discutida, mas "tem que ser cumprida" para que não prevaleça "o voluntarismo de quem quer que seja". A presidente do Supremo disse ainda que todos estão "subordinados rigorosamente ao que está na Constituição".

MARCO AURÉLIO: RENAN TEVE POSTURA GROTESCA

ENTENDA O CASO

A ação que pedia o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado, e que foi acatada por liminar provisória pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
A legenda usou em seu pedido uma decisão do próprio STF, de maio deste ano, que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados. À época, o então deputado era réu em duas ações penais no Supremo, e a própria Rede solicitou seu afastamento da presidência.
O Supremo acatou, também a pedido da Procuradoria-Geral da República, que acusava Cunha de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. O fato de Cunha ser réu e estar na linha de substituição do presidente da República foi um dos fatores considerados pelo STF.
Após o Supremo transformar em réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Rede apresentou um novo pedido para que o STF determinasse também o afastamento dele do cargo.
O Supremo começou a julgar a ação da Rede no dia 3 de novembro, mas a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando já havia maioria de seis votos (dos 11 ministros) a favor de impedir réus entre os substitutos do presidente da República. O caso voltou a ganhar força na semana passada, quando Renan Calheiros virou réu no STF por peculato.
A ação contra Eduardo Cunha foi citada por Marco Aurélio Mello no voto desta terça. "Qual é a diferença? Não há qualquer diferença." Ao falar do deputado cassado, o ministro disse que "parece elementar" que o presidente da Câmara deve "cumprir com requisitos mínimos", como não ser réu no STF, para fazer parte da linha sucessória da Presidência da República.

POR QUE RÉUS NÃO PODEM ESTAR NA LINHA DE SUCESSÃO?

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado vem da determinação prevista na Constituição Federal de que, se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que, no impeachment, o presidente é julgado pelo Senado por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.
A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.
Após o vice-presidente Michel Temer ser alçado a titular do cargo, os presidentes da Câmara e do Senado passaram a ser seus substitutos imediatos.
A linha de sucessão do presidente é composta, nessa ordem, pelo vice, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente STF.

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais aprova o presente CÓDIGO DE ÉTICA:
O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação
Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.
Da Conduta Profissional do Jornalista
Art. 6° – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.
Art. 9° – É dever do jornalista:
– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;

Art. 10 – O jornalista não pode:
– Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
– Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
– Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Art. 12 – Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.
Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: – Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; – De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.
Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.
Art. 16 – O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.
Art. 17 – O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais. Aplicação do Código de Ética
Art. 18 – As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.
1° – A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.
2° – A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.

Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:
– Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato;
– Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.

Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 20 – Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingida, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.
Art. 21 – Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamentada ou, se notadamente incabível, determinará seu arquivamento, tornando pública sua decisão, se necessário.
Art. 22 – A aplicação da penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objeto de representação, sob pena de nulidade.
1° – A audiência deve ser convocada por escrito, pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de dez dias a contar da data de vencimento do mesmo.
2 ° – O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência.
3° – A não observância, pelo jornalista, dos prazos neste artigo, implicará a aceitação dos termos da representação.

Art. 23 – Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas, no prazo mínimo de dez dias, contados da data marcada para a audiência.
Art. 24 – Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Parágrafo Único – fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.
Art. 25 – A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessáriofundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor.
Art. 26 – O presente Código de Ética entrará em vigor após homologação em Assembléia Geral de jornalistas, especialmente convocada para este fim.
Art. 27 – Qualquer modificação deste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalista, mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes de Sindicatos de Jornalistas.

O primeiro telejornal para surdos no Brasil está no ar

tvines
Está no ar, o telejornal Primeira Mão, destinado a surdos e ouvintes. Bilíngue, o programa é uma iniciativa da TV INES, canal brasileiro que traz 100% de sua programação em libras e português. TV INES é fruto de uma parceria da Fundação Roquette Pinto com o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

Disponível na web, o canal também pode ser acessado por satélite ou antena parabólica em todo o País. Para colocar o projeto do Primeira Mão em pé, a TV INES conta com a parceria de France-Presse, SBT e Rede TV.  A apresentação é de Clarissa Guerretta e Áulio Nóbrega, ambos surdos. Na equipe do programa há profissionais de televisão surdos, ouvintes e tradutores-intérpretes. Com duração de 25 minutos, Primeira mão vai ao ar às quintas-feiras.

FGV oferece curso gratuito de Direito para jornalistas

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Estão abertas, até 8 de dezembro, as inscrições para a 6ª edição do curso de Direito para Jornalistas, na Fundação Getúlio Vargas. Segundo a instituição, A 6ª edição tem como objetivo capacitar profissionais da imprensa nos temas que mais apareceram nos jornais nos últimos anos: Corrupção, Reformas Tributária, Trabalhista e Previdenciária. Os jornalistas interessados devem ter mais de dois anos de experiência, além de trabalhar em veículo de massa como jornal, tv, rádio, revista, blog e site.

As aulas serão realizadas de 13 a 16 de dezembro, de 9h às 13h, na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, na Praia de Botafogo, 190, 13º andar,  Botafogo.
Para a inscrição é necessário fazer um cadastro no site da instituição.
Segue a programação do curso:
DIA 13/12: Tema: Reforma Tributária – Professor: Leonardo Costa
9h às 10h45 – Introdução: principais problemas do sistema tributário, evolução e distribuição da carga tributária, bases de incidência, espécies tributárias e divisão das competências, principais tentativas de reforma tributária.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Tributação sobre bens e serviços: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, não cumulatividade, substituição tributária, guerra fiscal, aspectos gerais, panorama atual do debate e propostas de mudanças.

DIA 14/12: Tema: Corrupção – Professor: Thiago Bottino
9h às 10h45 – Colaboração premiada e investigação do Crime Organizado
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pacote Anticorrupção

DIA 15/12: Tema: Reforma Previdenciária – Professor: Kerlly Huback Bragança
9h às 10h45 –Noções sobre o sistema de previdência no Brasil.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pontos passíveis de ajustes.

DIA 16/12: Tema: Reforma Trabalhista – Professor: Luiz Guilherme Migliora
9h às 10h45 – A origem e estrutura da CLT. A Constituição de 1988 e as regras de flexibilização. Flexibilização de jornada (acordo individual) e Banco de Horas.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Participação em Lucros e Resultados. Terceirização (evolução e projeto de lei). Prevalência do Negociado sobre o Legislado (as posições do TST e do STF).

ABI promove tragicomédia em Ciclo de Leitura

Foto: DivulgaçãoA tragicomédia ‘Doces fragmentos de loucura’ conta a história de Eufrázia, uma senhora cega, que contrata Isolda para ler histórias. As duas se distraem com loucas e profundas histórias cheias de questionamentos e posicionamentos acerca da vida e da mulher. A leitura dessa peça, de Isis Baião, com direção de Lula Basto, foi realizada nessa terça-feira (7), na sede da Associação Brasileira de Imprensa, no Centro do Rio.
O espetáculo traz reflexões sobre os interesses políticos e financeiros que permeiam o nosso dia-a-dia e faz ainda referências a algumas situações do universo feminino, à vida e à obra da escritora britânica Virgínia Woolf, autora de romances universais.
O evento faz parte do III Ciclo de Leituras Teatrais Chiquinha Gonzaga, uma parceria entre a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Cultural Chiquinha Gonzaga.

Autora Isis Baião ao lado do elenco. Foto: DivulgaçãoA autora Isis Baião elogiou a iniciativa da ABI em promover o III Ciclo de Leituras Teatrais Chiquinha Gonzaga. Segundo ela, o evento pode atrair investidores para o teatro.
“Vamos fazer uma comparação: A produção de uma leitura de peça pode ser o pagamento de cachê para os artistas. Muito menos comparado à produção de uma peça teatral. A iniciativa da ABI pode atrair investidores para esse tipo de evento. A instituição sempre foi exemplo de investir e abrir portas para a cultura”, exaltou Isis Baião.
Elenco da leitura de Doces fragmentos de loucura:
Angelo Matos, Anita Terrana, Eunice Cerqueira, Ewa Procter, Luca Machado, Nil Neves, Nísia Rocha, Raimundo Alberto e Yara Brazão.