Estão abertas, até 8 de dezembro, as inscrições para a 6ª edição do curso de Direito para Jornalistas, na Fundação Getúlio Vargas. Segundo a instituição, A 6ª edição tem como objetivo capacitar profissionais da imprensa nos temas que mais apareceram nos jornais nos últimos anos: Corrupção, Reformas Tributária, Trabalhista e Previdenciária. Os jornalistas interessados devem ter mais de dois anos de experiência, além de trabalhar em veículo de massa como jornal, tv, rádio, revista, blog e site.
As aulas serão realizadas de 13 a 16 de dezembro, de 9h às 13h, na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, na Praia de Botafogo, 190, 13º andar, Botafogo.
Para a inscrição é necessário fazer um cadastro no site da instituição.
Segue a programação do curso:
DIA 13/12: Tema: Reforma Tributária – Professor: Leonardo Costa
9h às 10h45 – Introdução: principais problemas do sistema tributário, evolução e distribuição da carga tributária, bases de incidência, espécies tributárias e divisão das competências, principais tentativas de reforma tributária.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Tributação sobre bens e serviços: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, não cumulatividade, substituição tributária, guerra fiscal, aspectos gerais, panorama atual do debate e propostas de mudanças.
DIA 14/12: Tema: Corrupção – Professor: Thiago Bottino
9h às 10h45 – Colaboração premiada e investigação do Crime Organizado
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pacote Anticorrupção
DIA 15/12: Tema: Reforma Previdenciária – Professor: Kerlly Huback Bragança
9h às 10h45 –Noções sobre o sistema de previdência no Brasil.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pontos passíveis de ajustes.
DIA 16/12: Tema: Reforma Trabalhista – Professor: Luiz Guilherme Migliora
9h às 10h45 – A origem e estrutura da CLT. A Constituição de 1988 e as regras de flexibilização. Flexibilização de jornada (acordo individual) e Banco de Horas.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Participação em Lucros e Resultados. Terceirização (evolução e projeto de lei). Prevalência do Negociado sobre o Legislado (as posições do TST e do STF).
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