GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

TRANSPARENCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA


Para que não haja pré-julgamentos precipitados, vou solicitar informações de diversos setores, carta convite, contratos e aditamentos. Não podemos esquecer que é dever do poder público municipal dá TRANSPARENCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA coisa que não vem acontecendo.
Após denúncias, vou solicitar informações, se procede os comentários que circulam pelos bastidores da política local. Vou solicitar informações dos contratos abaixo relacionados e outros.
Limpeza e conservação; Manutenção e reformas; Obras; Ar condicionado; Compra de medicamentos; Compra de equipamentos; Gestão e contratação de pessoas; Contrato de assessorias; Contrato de prestação de serviços médicos; Contrato de ambulância;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Princípio da transparência na Administração Pública


Carlos Roberto Almeida da Silva
Quando se pensa em transparência administrativa, a ideia primeira que nos vêm é a de publicidade das ações dos governos, no entanto, são necessárias outras medidas que vão além da simples divulgação dos serviços públicos realizados ou prestados à sociedade. Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

Será que alguém pode responder


Após receber a visita do ilustre presidente da república senhor Michel temer em nossa cidade (Caraguatatuba), chegou ao meu conhecimento através de uma denúncia anônima o valor da carta convite da empresa de buffet que ganhou a carta convite para oferecer o BUFFET.
Estamos investigando e pesquisando o porquê de o valor ter sido tão alto, assim como espero que haja uma justificativa para o valor da carta convite.
Espero que o setor de licitações assim como a comissão de licitação esteja ciente desta carta convite assim como os controladores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Atenção senhores controladores e procuradores....


Segundo informações registrada no site do legislativo de Caraguatatuba a empresa FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA prestou os serviços abaixo descriminados. Após denúncia, vamos solicitar ao controlador que aponte quais reformas e adaptações foram realizadas por esta empresa.

Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Objeto: o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de reforma e adaptação do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba, nos termos do Memorial descritivo/Termo de Referência em anexo.

Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 23/03/2017
Inicio: 24/03/2017 - Termino: 24/05/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 130.872,00
Tipo: contrato:
Vigência: 61 dias

Observação: senhor controlador, procuradores e presidente do legislativo, porque a modalidade está em branco?



Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Objeto: Prestação de serviços de Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.

Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 24/07/2017
Inicio: 25/07/2017 - Termino: 25/08/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 75,166,00
Tipo: contrato:
Vigência: 31 dias

O que me chamou atenção, que de 01 de janeiro de 2017 até 25 de agosto de 2017 foram gastos R$ 206.038,00 em serviços de reforma e adaptação do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba + serviços de Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.

Obs.: coloco-me a disposição para acompanhar os senhores em uma visita nas dependências do legislativo de Caraguatatuba. Na condição de jornalista e cidadão, peço esclarecimentos dos responsáveis por contratos e serviços e contabilidade do legislativo de Caraguatatuba.

Informações retirada do portal da transparência do site da Câmara Municipal de Caraguatatuba
http://189.127.208.18:8080/cmcaraguatatuba/websis/portal_transparencia/financeiro/contas_publicas/index.php?consulta=../lei_acesso/lai_consulta_contratos

Conheça os Crimes Contra a Administração Pública - Capítulo I - Dos Crimes Praticados - Por Funcionário Público - Contra a Administração em Geral


Funcionário público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1.º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2.º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

DENUNCIA DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES. O Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e....

Informação


crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne à não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.
Por incrível que possa parecer para a maior parte das pessoas, não é crime não denunciar um crime. Como no caso da reportagem acima, você pode estar ciente da existência de um crime e se omitir por anos ou mesmo décadas sem que o Estado possa puni-lo. Isso porque a omissão não é um crime. A lei não nos obriga a sermos bons cidadãos. Para a lei brasileira, essa é uma decisão de foro pessoal e moral. A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível, quando a pessoa devia e podia agir. As duas palavras – dever e poder - são importantes.
A lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas: A primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso, e do médico em relação paciente.

Pra onde?

Será que o Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba senhor MARCEL LUIZ GIORGETI sabe informar para onde está indo a terra que está sendo retirada do Morro do Camaroeiro / Caraguatatuba?