GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Informação


crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne à não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.
Por incrível que possa parecer para a maior parte das pessoas, não é crime não denunciar um crime. Como no caso da reportagem acima, você pode estar ciente da existência de um crime e se omitir por anos ou mesmo décadas sem que o Estado possa puni-lo. Isso porque a omissão não é um crime. A lei não nos obriga a sermos bons cidadãos. Para a lei brasileira, essa é uma decisão de foro pessoal e moral. A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível, quando a pessoa devia e podia agir. As duas palavras – dever e poder - são importantes.
A lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas: A primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso, e do médico em relação paciente.

A segunda é quando a pessoa assume a responsabilidade de impedir o resultado.
A terceira é quando o comportamento anterior da pessoa cria o risco da ocorrência do resultado. Mas não basta que haja um desses três deveres de agir. É necessário que seja possível agir. E o possível, aqui, deve ser lido como ‘em circunstâncias normais’ porque, em circunstância anormais, quase tudo é possível. O médico responsável pelo paciente não é responsável pela morte daquele paciente se ele, médico, fez tudo que estava a seu alcance. Se o hospital não tinha o equipamento adequado, se o médico estava cuidando de outro paciente também em situação crítica, ou se o paciente atrasou o início do tratamento, o médico não pode ser responsabilizado porque não era possível fazer mais do que ele fez. Óbvio que o médico poderia ter saído correndo pelas ruas batendo de porta em porta perguntando se alguém tinha em casa o equipamento que o hospital não tinha. Mas isso não é uma ‘circunstância normal’. Da mesma forma, a mãe que vê o leão avançando contra o filho pode pular na frente e deixar-se ser atacada pelo animal para proteger a criança, mas isso não seria uma circunstância normal.
Por outro lado, o mãe que sabe que seu esposo bate na criança se torna responsável por sua omissão porque ela tem a obrigação de cuidar da criança e pode fazer algo para protegê-la contra a violência do pai, como chamar a polícia.
O ‘poder agir’ é subjetivo. Cabe ao magistrado, analisando a situação do caso, julgar se poderíamos esperar que aquela pessoa agisse para proteger a vítima ou impedir o crime.

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