GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Vagas de emprego - Trabalho

Anúncio para vaga de emprego no (BURGER KING)
SerraMar Praia Shopping
 Caraguatatuba/SP 
 
Bom, falando sobre as vagas estou com 4 vagas de atendentes e 3 para coordenadores!
Perfil Atendente: Não necessita experiência, é importante ser maior de 18 anos, a preferência é masculina, pois o horário é noturno
Salário + Vale transporte + Vale Refeição + Adicional Noturno
Horário de trabalho: das 18hs até as 24hs
Empresa de Ramo Alimentício


Perfil Coordenador: Exige ensino médio completo e experiência em liderar equipes, tem que ter disponibilidade total de horário, não tem preferência por sexo.
Salário Compatível + Vale transporte + Vale Refeição + Benefícios
Empresa do Ramo Alimentício (fast food) (é bom não colocar o nome da empresa, pelo menos por enquanto).

Enviar currículo anexado para gislayne.santos@allis.com.br

Corpo de Sérgio Britto é enterrado no Rio de Janeiro

O ator e dirtor Sérgio Britto, morto aos 88 anos, foi enterrado na manhã deste domingo (18) no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, região central do Rio de Janeiro.
Britto morreu no último sábado, por conta de problemas cardiorrespiratórios, após ficar internado por cerca de um mês no hospital Copa D'Or.
O corpo do ator foi velado Assembleia Legislativa do Rio e contou com a presença de amigos e familiares. "Era um homem excepcional, que viveu uma grande vida", disse a atriz Fernanda Montenegro, presente na cerimônia.
Nascido em 29 de junho de 1923, o ator começou a carreira em 1945 e participou em 1948 de uma histórica montagem de "Hamlet" estrelada por Sérgio Cardoso. Renomado nome do teatro brasileiro, com dezenas de prêmios, trabalhou em mais de cem peças, passando de 90 as que subiu ao palco como ator.
Por conta da morte, o governador do Rio decretou luto oficial de três dias no estado.



O ator e diretor teatral Sérgio Britto morto no último sábado (17)
O ator e diretor teatral Sérgio Britto morto no último sábado (17)

Justiça nomeia interventor e destitui diretoria da TV Barretos

Após ser autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a assumir sua vaga no Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA) adiantou para o final da tarde de sexta-feira (16) a cerimônia de diplomação que estava prevista para segunda-feira (19).
A decisão pegou de surpresa até pessoas mais próximas ao senador. Apenas um de seus filhos, dois advogados e seus dois suplentes acompanharam a rápida cerimônia. A imprensa não foi avisada.

De acordo com sua assessoria, Jader adiantou a cerimônia para agilizar sua posse no Senado.
A previsão é que na próxima terça-feira (20) ele esteja em Brasília e assuma o cargo, para o qual havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Ele foi diplomado no próprio gabinete do presidente em exercício do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, desembargador Leonardo Tavares.
Retirada do cargo por causa do retorno de Jader, a agora ex-senadora Marinor Brito (PSOL) já entrou com recurso no STF dizendo que a decisão que favoreceu o senador foi tomada de forma irregular.
Jader foi o segundo senador mais votado do Pará nas eleições do ano passado, com 1,7 milhão de votos.
Ele foi barrado pela Ficha Limpa porque havia renunciado ao mandato de senador para escapar de cassação por quebra de decoro, sob suspeita de envolvimento em esquema de desvio de recursos do Banpará (Banco do Estado do Pará).



Barrado em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, Jader Barbalho tomará posse no Senado por decisão do STF)
Barrado em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, Jader Barbalho tomará posse no Senado por decisão do STF

Justiça nomeia interventor e destitui diretoria da TV Barretos

A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça de Barretos nomeou o interventor judiciário Zaiden Geraige Neto para gerir a fundação que é responsável pela administração da TV Barretos. O motivo é o suposto uso político que estava sendo feito da emissora.
A decisão, divulgada na semana passada, inclui a destituição de toda a diretoria da Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos.
O promotor de Justiça José Ademir Campos Borges, que solicitou a interdição, afirmou ter obtido provas --algumas com interceptação telefônica autorizada- de que Luiz Carlos Anastácio, o Paçoca (PDT), presidente do Sindicato da Alimentação, usa a TV para fins políticos.
As intenções do sindicalista, segundo o Ministério Público, visavam as eleições municipais de 2012 --a decisão não diz para que cargo.
De acordo com o promotor, a intervenção tem o objetivo de reestruturar a diretoria da TV Barretos e evitar o uso do espaço para fins políticos.
A Promotoria se baseou também no fato de que adversários de Paçoca estariam sendo "cortados" das transmissões do canal. Um dos exemplos usados foi uma transmissão da sessão da Câmara de Barretos em que um adversário de Paçoca teve o áudio prejudicado.
Em junho, o diretor da emissora, Marco Antônio Moreira Lagos, foi morto com sete tiros quando saía de um hotel. O caso é investigado.
OUTRO LADO
O sindicalista e presidente do PDT de Barretos, Luiz Carlos Anastácio, o Paçoca, não foi encontrado a para comentar o assunto.
O presidente destituído da Fundação Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos, Merhej Najm Neto, que também comanda a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Barretos, disse que não era necessária a destituição da diretoria.
Najm Neto afirmou que não depende nem ganha nada com a TV Barretos. Para ele, diante do problema, o Ministério Público poderia tê-lo comunicado para que ele se afastasse do cargo.
"Vou recorrer [da decisão] nem que seja só para que eu possa renunciar em seguida. Eu não precisava ser destituído", disse o advogado.

Haddad diz que campanha começa em fevereiro, e PT discute alianças

O ministro Fernando Haddad (Educação) afirmou neste sábado (17) que sua agenda de pré-candidato a prefeito de São Paulo vai começar em fevereiro, após deixar o governo Dilma.
Ele voltou a dizer que sua saída ocorrerá em janeiro, mas não disse o dia exato do adeus.
Haddad esteve hoje pela manhã em uma reunião em São Paulo com o conselho político do PT.
O principal tema do encontro, segundo o deputado estadual Edinho Silva, presidente do PT paulista, foi a política de alianças.
De acordo com Edinho, serão procurados os partidos da base do governo Dilma, embora ele reconheça que o PMDB do vice-presidente Michel Temer deva ficar de fora.
"Se não for possível o PMDB estar conosco, como tudo indica que não estará, temos que manter diálogo pensando no segundo turno."
Outra aliança que pode representar uma dificuldade particular para a pré-candidatura Haddad é com o PSD, partido do prefeito Gilberto Kassab.
"Nós entendemos que nossa candidatura tem que apresentar alternativas aos principais problemas de São Paulo, mas sempre mantendo um ambiente de cordialidade [com o PSD]. (...) Não precisa ser hostil para apresentar alternativas", disse Edinho.
POPULAR
Além das alianças, um desafio de Haddad será tornar-se mais conhecido. Segundo o Datafolha, 37% dos eleitores paulistanos dizem conhecer o ministro da Educação.
A intenção dos petistas é ter o marqueteiro João Santana no comando da campanha de Haddad.
Segundo o ministro, Santana --que cuidou da propaganda de Dilma e Lula nas últimas duas eleições presidenciais-- ainda não está 100% confirmado.

Exército constrói simulador de helicóptero 100% nacional

O Exército anunciou ontem a construção do primeiro simulador de voo de helicóptero feito 100% no Brasil. A entidade agora estuda transferir a tecnologia para a polícia de diversos Estados, além da Marinha e da Aeronáutica.
O projeto levou quatro anos para ser construído --em parceria com a empresa privada Spectra-- e consumiu ao menos R$ 4 milhões.
É o primeiro equipamento do tipo a ser feito na América Latina. Trata-se de uma grande esfera que imita a cabine de um helicóptero e se movimenta imitando as manobras da aeronave.
As imagens projetadas em seu interior são baseadas em fotos do território brasileiro e os movimentos do helicóptero em modelos matemáticos feitos pela Aeronáutica.
Ele permite tanto o treinamento de pilotos novatos como a simulação de missões de ataque ou de salvamento reais --poucas horas antes delas acontecerem.
Isso ajuda os comandantes a decidirem se a ação planejada é viável e também a acostumar o piloto ao local onde serão realizadas.



Simulador de voo de helicóptero modelo esquilo, com tecnologia nacional, destinado a equipar o Comando de Aviação do Exército
Simulador de voo de helicóptero modelo esquilo, com tecnologia nacional, destinado a equipar o Exército
São simulados, por exemplo, ataques com foguetes e metralhadoras contra inimigos em terra ou outros helicópteros, ou ainda pousos em locais difíceis durante missões de ajuda humanitária, tal como em enchentes.
Segundo o Exército, o projeto reduz custos. "A hora de voo de treinamento custa R$ 3.000. A do simulador sairá por R$ 300", disse o general Eduardo Diniz, do Comando de Aviação do Exército.
O simulador serve para treinar pilotos de helicóptero do modelo Esquilo (o Exército tem 36 deles), um tipo de aeronave largamente utilizado também por polícias militares e civis em diversos Estados.
"Há interesse do Exército em compartilhar essas tecnologias, oferecer condições para que as outras forças e órgãos ligados à defesa e à segurança pública possam usufruir desses desenvolvimentos", disse o general Sinclair Mayer, responsável pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército.
O equipamento também deve ser adaptado ao treinamento de pilotos de outros tipos de helicópteros usados pelo Exército.
Segundo a empresa Spectra, a tecnologia base desenvolvida pode ser usada para criar simuladores de combate com fuzil, tanto para militares quanto para policiais.

Dispute jogo com trunfos dos pré-candidatos à Prefeitura de SP

Os lances iniciais da corrida pela Prefeitura de São Paulo em 2012 indicam que a disputa deve ser protagonizada por nomes ainda desconhecidos do paulistano.
Com este cenário, critérios como o tempo da propaganda eleitoral e a força dos padrinhos podem ser, neste momento, trunfos mais valiosos que a intenção de voto.
Como no tradicional jogo de cartas Super Trunfo, em que são confrontadas características específicas de carros e aviões, as "cartas" dos pré-candidatos exibem seus altos e baixos na disputa.




COMO JOGAR
1 - O jogo tem 14 cartas que representam os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo pesquisados pelo Datafolha em dezembro;
2 - Cada jogador recebe sete cartas. A cada rodada os jogadores comparam o desempenho dos pré-candidatos em um dos critérios da carta, definido por quem tinha ganhado a rodada anterior;
3 - Os critérios de comparação são: Intenção de voto (ganha quem apresenta o maior índice de intenção de voto, considerando o melhor cenário para cada candidato), rejeição (ganha quem tiver o menor índice), tempo de TV (baseado no tempo estimado que cada partido terá no horário eleitoral gratuito, ganha quem tiver mais), confronto direto (comparação da intenção de votos entre candidatos pesquisados em um mesmo cenário, ganha quem tiver a maior);
4 - Quem se sair melhor na comparação ganha a carta do adversário;
5 - O jogo acaba quando um dos jogadores conquistar todas as cartas.

Cerimonialista do ministro da Saúde passa mal em evento e morre em SP

O chefe do cerimonial do ministro Alexandre Padilha (Saúde), o servidor Milton Vasconcelos, 36, morreu neste sábado (17) após sofrer um infarto agudo do miocárdio durante um evento em Campinas (SP). Padilha estava presente e acompanhou o atendimento ao funcionário.
Vasconcelos acompanhava o ministro na inauguração do Caps-AD (Centro de Atenção Psico Social - Álcool e Drogas) quando se sentiu mal. Padilha disse em sua conta oficial no twitter (@padilhando) que o cerimonialista chegou a ser socorrido por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que estava no local, mas não resistiu.
"Agradeço a luta dos 'Samuzeiros', q prontoatenderam hje @miltonzinho.O IAM [infarto agudo do miocárdio] de artéria coronária D em um jovem de 36 anos foi fulminante", escreveu o ministro.
Padilha lembrou os últimos momentos ao lado de Vasconcelos durante o voo entre Fortaleza (CE) e Campinas.
"No voo de Fortaleza-Campinas @miltonzinho era tanto o de sempre q veio fazenda guerra de travesseiro c/sua equipe de cerimonialista", disse.
O site do Ministério da Saúde divulgou nota de falecimento em que lamenta a perda de "um grande profissional e amigo".
"O ministro Alexandre Padilha e os dirigentes do Ministério da Saúde comunicam consternados o falecimento do servidor Milton Vasconcelos, chefe do cerimonial do ministro, ocorrido neste sábado, vítima de infarto agudo do miocárdio, em Campinas (SP). Miltinho, como era conhecido pelos amigos, era natural da cidade de Batalha (PI) para onde o corpo será trasladado para o sepultamento. O Ministério da saúde e seus servidores perdem um grande profissional e amigo", afirmou a nota.

Novo modelo de limpeza tem falhas no primeiro dia

O primeiro dia de funcionamento do novo modelo de limpeza urbana da capital foi marcado por falhas, improvisos e falta de informação.
Ruas deixaram de ser varridas, faltaram equipamentos e os ecopontos não sabiam informar o novo horário de atendimento à população.
Um dos pontos da cidade que não tiveram varrição foi o largo 13 de Maio (zona sul), em um trecho de 400 metros entre a rua da Matriz e a avenida Adolfo Pinheiro.
Segundo o site de limpeza da prefeitura, o serviço deve ser feito duas vezes entre as 6h e as 12h e duas entre as 12h e as 18h, de segunda a sábado.
Ontem, a reportagem esteve no local no horário da tarde e não encontrou garis.
Comerciantes disseram que os garis não passaram nem no período da manhã.
Resposta
Segundo a prefeitura, os consórcios que assumiram os serviços de limpeza terão um período "natural" de adaptação. A administração não especificou quanto tempo isso levará para ser feito.
A Secretaria Municipal de Serviços disse que a varredeira receberá placa e que foi usada somente durante uma demonstração, já que foi conduzida até o local sobre um caminhão e não trafegou entre os demais veículos.
Ela faz parte dos 660 equipamentos que devem entrar em operação nas ruas em um prazo de três meses, diz a prefeitura.
O número de garis, segundo a pasta, deve chegar a 13 mil nos próximos meses.

Roteiros iluminados animam Natal pelas ruas de São Paulo

Árvores gigantes, Papais Noéis animados, fonte multimídia e luzes, muitas luzes.
A poucos dias do Natal, São Paulo tem opções de roteiros iluminados para quem está de carro ou usa transporte público.
Na avenida Paulista, principal endereço do Natal paulistano, cada esquina guarda uma atração.
Lá foi montada uma grande estrutura com Papai Noel de 7 m de altura e bonecos, que funciona como passarela. De tão lotada, a travessia foi apelidada por alguns visitantes de "sauna do Papai Noel".
"Estou adorando o passeio, mas um ventilador cairia bem naquele negócio quente", disse a aposentada Janete Barbosa, 60 anos, que foi à avenida Paulista com as amigas da Vila Formosa (zona leste de SP), em excursão em um ônibus da prefeitura.

TJ vê racismo em música de Tiririca

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou anteontem que a gravadora Sony Music pague mais de R$ 1,2 milhão por entender que há racismo na música "Veja os Cabelos Dela", escrita pelo cantor e deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP). A canção foi lançada no CD "Florentina", de 1996.
O cálculo do valor é do advogado Humberto Adami, e se refere à ação movida por ele contra a gravadora por causa da música.
Adami representa entidades que combatem o racismo, encabeçadas pela ONG Criola, de defesa das mulheres negras.
"Essa música trouxe uma série de problemas para as mulheres negras, expostas ao ridículo", diz Adami.
Em 2004, a Sony Music foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil de indenização, mas recorreu. A decisão de ontem, segundo o advogado, manteve o valor e aplicou a correção monetária; por isso, o advogado diz que a indenização deve passar de R$ 1,2 milhão. O valor foi calculado com base nos lucros com a venda do disco à época --o álbum vendeu em torno de 250 mil cópias.
A decisão não afeta Tiririca --ele não foi arrolado como parte do processo. A reportagem não conseguiu falar com o deputado ontem.
"Na época do início do processo, em 1997, ele era uma pessoa sem posses. A sentença vale para quem tem o porte econômico", diz Adami, que descarta novo processo contra Tiririca. Cabe à Sony decidir se o acionará para tentar dividir o valor.
Resposta
A gravadora já depositou parte do dinheiro em juízo. Cabe recurso. A Sony não respondeu à reportagem até a conclusão desta edição.

Limpeza em casa é essencial para afastar o risco de doenças

Eles são microscópicos, se alimentam dos detritos da sua pele e representam uma ameaça a sua saúde, vivos ou mortos.
Ácaros (aracnídeos parentes dos carrapatos) estão aos montes no seu travesseiro, na poeira acumulada debaixo da sua cama e nas almofadas do seu sofá.
Para tentar neutralizá-los, só há uma alternativa: limpeza constante.
"Um grama de poeira pode conter de 500 a 1.000 ácaros, animais que causam diversas doenças alérgicas, como rinites, sinusites, asmas e dermatites. Por isso, limpar o quarto, onde passamos um terço de nossas vidas, precisa ser uma tarefa diária", explica Fátima Rodrigues Fernandes, presidente da Regional de São Paulo da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia).

Viver sozinho é sinônimo de liberdade, mas exige cuidados

Em dez anos, aumentou o número de pessoas que moram sozinhas no país, que passaram de 8,6% para 12,1%, segundo dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Entre os motivos por trás de tal crescimento estão o aumento das separações conjugais, a maior expectativa de vida da população e a multiplicação dos prédios nas cidades.
Morar sozinho, porém, ao mesmo tempo que significa liberdade e pode ser um exercício positivo de independência, também exige boa dose de disciplina e requer alguns cuidados, segundo especialistas.
Ao viver sozinha, a pessoa não deve permitir que sua vida seja marcada pela solidão, que oferece riscos psicológicos e à saúde.

Exercícios regulares ajudam a melhorar desempenho sexual

Para melhorar o seu desempenho sexual, não existe segredo e nem é preciso se arriscar atrás de fórmulas ou promessas milagrosas.
De acordo com especialistas, a prática de exercícios físicos proporciona diversos benefícios ao organismo, o que se reflete diretamente nas relações sexuais.
"A atividade física traz benefícios para a performance sexual, ao melhorar a função cardiorrespiratória e aumentar a força muscular", afirma Aylton Figueira Junior, doutor do Programa de Educação Física de Mestrado e Doutorado da Universidade São Judas Tadeu.
Segundo ele, há ainda fatores psicológicos relacionados aos exercícios.
"A pessoa observa uma melhora na autoestima. Ao se sentir mais feliz com ela mesma, fica mais propícia e confiante para iniciar novos contatos e relacionamentos ou revitalizar a vida sexual com o parceiro ou parceira", diz o especialista.

Famosos trabalham como detentos comuns em prisão

Alexandre Nardoni trabalha na lavanderia. O promotor Igor dá aula de inglês. Daniel Cravinhos reforma carteiras escolares.
O jornalista Pimenta Neves vive na enfermaria à procura de remédios. Lindemberg Alves faz fechaduras. O jogador de futebol Janken é faxineiro.
Essa é a rotina dos presos VIPs ("very important people", ou "pessoas muito importantes") de São Paulo.
Eles estão na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado", a P-2 de Tremembé (138 km de SP).

PM receberá 320 motos nesta segunda

Governo de São Paulo entrega nesta segunda 320 motos para a PM. As motocicletas complementarão as frotas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), responsável pela região da Grande São Paulo e dos Comandos de Policiamento do Interior; investimento do Estado foi de R$ 5,3 milhões.
18 de dezembro de 2011, São Paulo
O governador Geraldo Alckmin vai entregar, nesta segunda-feira (19), às 9h30, em uma solenidade realizada na Praça da Sé, no centro de São Paulo, 320 motocicletas para a Polícia Militar de São Paulo.
As motos serão destinadas à Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) e às atividades de escolta do 2º Batalhão de Choque (BPChoq). Foram investidos R$5,3 milhões.
Elas complementarão as frotas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), responsável pela região da Grande São Paulo e dos Comandos de Policiamento do Interior.
Além do governador, o secretário da segurança pública, Antonio Ferreira Pinto, estará presente na cerimônia.

Radiopatrulhamento

A Polícia Militar anunciou que o radiopatrulhamento, antes feito somente por viaturas de quatro rodas, agora será realizado também por motocicletas.
O radiopatrulhamento é responsável pelo patrulhamento das ruas e avenidas e, quando necessário, é acionado pelo Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) para atender uma ocorrência. O uso das motocicletas tornará esse atendimento mais ágil.

O Blog do Guilherme Araújo bate mas um recorde em quantidades de materias postadas.

Obrigado, amigos (a) pelos 8327 acessos ao longo do ano de 2011 e que em 2012 possamos estar juntos e misturados.
 
Mês
Quantidade de matérias postadas
Janeiro
119
Fevereiro
476
Março
767
Abril
1044
Maio
710
Junho
650
Julho
716
Agosto
917
Setembro
983
Outubro
737
Novembro
628
Dezembro
580

* Relatório extraido em 18/12/2011 ás 05:15

Obrigado aos nossos anunciantes pela confiança depositada e por acreditar no projeto que é o Blog do Guilherme Araújo.

Venha com a gente!!!!




Tudo o que é bom se repete!!!

Vamos que vamos meu povo 2012 esta chegando!!!

Novidades em 2012

Venha com a gente!!!!

Que venha "2012"


O que, mas eu poderia deseja a VOCÊ que ao longo do ano de 2011 esteve do meu lado?
Diante do momento só me resta desejar saúde, sabedoria, inteligência e um 2012 de realizações.
São os votos de Guilherme Araújo que diz "Que venha 2012"

Beleza rara

Venha com a gente!!!!

Prefeito Zito cai no samba na quadra da Academicos da Grande Rio

Afrah Modas tem novidades para você mulher e homem


Que venha "2012"

Se beber não dirija, isso aconteceu....

Que venha "2012"

Venha com a gente!!!!

Que venha "2012"


O que, mas eu poderia deseja a VOCÊ que ao longo do ano de 2011 esteve do meu lado?
Diante do momento só me resta desejar saúde, sabedoria, inteligência e um 2012 de realizações.
São os votos de Guilherme Araújo que diz "Que venha 2012"

Isso aqui é um recado para o pré-candidato a prefeito de Caraguatatuba que anda cantando as mulheres dos amigos na maior cara de pau. Foi ela quem mandou publicar, pelo jeito ela não esta gostando nada....

lei de cargos e acumulos municipais‏ de Caraguatatuba

CAPÍTULO XXII
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Art. 98. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
I- a de dois cargos de professor;
II- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
§ 2o. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, observados os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal.
§ 3o. Na hipótese de acumulação de dois cargos, que dispõe este artigo, a carga total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
Art. 99. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão, ressalvados os direitos dos servidores que ingressaram novamente no serviço público por concurso público até a data de 16 de dezembro de 1998, conforme o disposto no artigo11, da Emenda Constitucional n.º 20.28
Art. 100. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, salvo na hipótese prevista no artigo 81.
Art. 101. O servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos de servidor, quando investido em cargo de provimento em comissão ou função gratificada, deverá optar por afastar-se de um dos cargos efetivos que detém, em relação ao qual terá o tempo de serviço interrompido.
Parágrafo único. O servidor que se afastar de um dos 2 (dois) cargos que ocupa poderá optar pela soma da remuneração destes ou pela do cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 102. Verificada, em processo administrativo, a acumulação proibida e não havendo prova de má-fé, o servidor optará pela remuneração de um dos cargos ou funções.
§ 1o. Provada a má-fé, perderá o cargo ou função que exercia há mais tempo e será obrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente, sem prejuízo do procedimento penal cabível.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, empregos ou funções exercido em outro órgão ou entidade, a demissão ser-lhe-á comunicada.
Art. 103. As autoridades e os chefes de serviço que tiverem conhecimento de que qualquer de seus subordinados acumula, indevidamente, cargos ou funções públicas, comunicarão o fato ao órgão de pessoal, para os fins indicados no artigo anterior, sob pena de co-responsabilidade.
Art. 104. Caberá à Administração baixar normas complementares, especificando as condições para a acumulação legal.

Quando a tolice comanda a política...

Há semanas um responsável do grupo Renault dizia-me que o grupo receava ter de fazer uma correcção em baixa das estimativas de vendas de veículos eléctricos (a informação nem sequer era confidencial...).
Há semanas um responsável do grupo Renault dizia-me que o grupo receava ter de fazer uma correcção em baixa das estimativas de vendas de veículos eléctricos (a informação nem sequer era confidencial...). Em Portugal e na Europa. Quando se ficou a conhecer a suspensão do investimento em Cacia, a decisão (pensei eu) era tudo menos surpreendente. Mas pelos vistos foi...: houve quem atribuísse a suspensão ao facto de o Governo não ter acompanhado o assunto.

Quem conhece a indústria automóvel, a primeira a globalizar-se, sabe perfeitamente que ninguém instala uma unidade de produção para satisfazer um único mercado (veja-se a Seat, do grupo VW, cuja fábrica em Martorell esfalfa-se por chegar a 2,5% de quota na Europa – não em Espanha – para não fechar). Ainda para mais quando esse mercado vende 200 mil veículos/ano. Ou seja, ninguém suspende investimentos destes por causa de um mercado mixuruca, onde a própria Renault prevê vender... 200 veículos (quando muito!) em 2012.

No caso das baterias, todas as fábricas do grupo Renault-Nissan (Zama no Japão, Sunderland em Inglaterra, Smyrna nos EUA e Flinns em França) estão ao lado de linhas de montagem de veículos eléctricos. Esse é o "pecado capital" de Cacia... que se agravou porque o grupo não precisa, para já, de mais baterias.

É por isso que o "blame game", protagonizado por Carlos Zorrinho e Basílio Horta, é uma tolice (típica de quem se quer diferenciar do Governo). Tolice tanto mais surpreendente porque vem de duas pessoas que estiveram por dentro das negociações com a Nissan. Ou será esse o problema (esconder mais um "vaporware")?

Prémio Mulheres de Negócios Máxima 2011 "Combatividade da política afasta as mulheres"

"A política é, por vezes, mais um campo de batalha do que um campo de resolução de problemas", referiu ontem Maria de Belém Roseira.
"A política é, por vezes, mais um campo de batalha do que um campo de resolução de problemas", referiu ontem Maria de Belém Roseira. "Essa combatividade afasta muito as mulheres", concluiu. A ex-ministra da Saúde e da Igualdade nos dois mandatos liderados por António Guterres, Maria de Belém Roseira, aproveitou assim a presença na cerimónia de entrega dos prémios Máxima 2011 para dar a sua explicação para a presença reduzida de mulheres na política portuguesa.

Maria de Belém, que integrava uma mesa de redonda com o tema "Mulheres e Liderança Empresarial", fez questão, ainda assim, de realçar a diferença entre mulheres e homens no mundo empresarial. "Somos diferentes, e é por sermos diferentes que somos indispensáveis", referiu Maria de Belém.

Uma ideia partilhada por Isabel Jonet: "quando se tenta mostrar que os homens e as mulheres são iguais é um erro total", referiu a presidente do Banco Alimentar Contra a Fome. Isabel Jonet referiu tem "tantas mulheres como homens" nas campanhas de voluntariado organizadas pelo Banco Alimentar e que "os homens se deixam comover tanto como as mulheres".

Também presente na mesa redonda, Esmeralda Dourado, membro do conselho de administração do grupo SAG, referiu que "as mulheres, como líderes, têm claramente mais inteligência emocional que os homens". Essa, para Esmeralda Dourado, é a "característica mais marcante" das mulheres líderes. No entanto, e quando confrontada com a escolha de liderar uma equipa exclusivamente masculina ou feminina, a administradora da SAG referiu que preferia uma equipa "só masculina", embora tenha adiantado que idealmente preferiria uma equipa mista.

Isabel Vaz e Joana Queiroz Ribeiro distinguidas

Após a mesa redonda, foi entregue o prémio, promovido pela revista "Máxima". O galardão, que este ano contou com duas categorias, foi atribuído a Isabel Vaz, presidente da comissão executiva da Espírito Santo Saúde ("Mulher de Negócios do Ano"), e a Joana Queiroz Ribeiro, directora de pessoas e comunicação da Unicer ("Executiva do Ano"). Joana Queiroz Ribeiro manifestou-se "muito honrada". Já Isabel Vaz considerou: o prémio é "uma homenagem a todas as mulheres que lutaram para que eu possa aqui estar hoje".

Sentença do José Pereira Aguilar

Processo Nº 126.01.2008.004999-9
 
Texto integral da Sentença

PROCESSO: 826/2008 em conjunto ao 579/2008 VISTOS. Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de José Pereira Aguilar, anterior Prefeito Municipal e outros, cumulado com pedido de invalidação dos contratos administrativos de número 58/07 e 62/07 com ressarcimento do dano ao Erário Público e aplicação da pena de improbidade administrativa. Alegou o autor houve direcionamento nos contratos administrativos de números 58/07 e 62/2007 para beneficiar a empresa Electra, com violação das normas atinentes à licitação. Narra o autor que o fracionamento da licitação, com a criação de duas cartas convites em valor inferior a cento e cinqüenta mil reais cada uma, acabou por burlar a modalidade licitatória cabível a espécie, tendo em vista deveria ter sido observada a modalidade licitatória cabível, levando em conta o valor total das contratações, ou seja, o somatório das licitações fracionadas. Com isto, realizando-se duas licitações sob a modalidade carta-convite, modalidade licitatória de publicidade restrita, acabou por direcionar a licitação a aludida empresa. Ainda aduz que os contratos foram executados pela empresa acima, antes mesmo de se findar o processo licitatório, o que reforça a tese de direcionamento acima. Os réus foram citados opondo resistência a pretensão autoral. Os réus alegam ilegitimidade passiva. No mérito se insurgem ao argumento que não houve execução antecipada do contrato de número 58/07. Quanto ao contrato de número 62/07 o próprio Município confirmou que a execução da obra de iluminação pública pela empresa Electra precedeu a assinatura do contrato para que se pudesse viabilizar a realização da festa de aniversário de cidade. Ainda sustentam os réus que o fracionamento das duas licitações na modalidade carta-convite, se deu por questões de ordem técnica e que a escolha da modalidade licitatória está atrelada ao valor individual de cada licitação fracionada, e não ao valor decorrente do somatório delas. Por fim sustentou-se que não houve qualquer lesão ao erário público. O Saneador às fls.130/132 afastou as preliminares. Durante a instrução foram ouvidos o representante legal da Electra e o anterior Prefeito. Após apresentou-se alegações finais. É O RELATÓRIO. DECIDO. A demanda visa anulação dos contratos administrativos de números 58/07 e 62/07 firmados entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Electra LTDA cumulado com ressarcimento dos danos ao Município decorrente das ilegalidades dos contratos e reconhecimento de ato de improbidade administrativa do antecessor Prefeito Municipal. Foi proposta ação popular de número 579/2008 onde se determinou o julgamento simultâneo, pois com os mesmos fundamentos elencados nesta ação civil pública e os mesmos pedidos, ressalvado o pedido de condenação em ato de improbidade administrativa. A hipótese, todavia, não é de continência, tendo em vista a diversidade no pólo ativo. A continência pressupõe identidade de partes, causa de pedir, porém, o pedido em uma demanda é mais amplo, abarcando, englobando o pedido da outra ação. No entanto, as ações buscam fundamentalmente o mesmo fim, ou seja, anulação dos contratos de número 58/07 e 62/2007. Assim devem ser reunidas para julgamento conjunto, até mesmo para se evitar eventuais julgamentos conflitantes. “Forçoso, portanto, consignar que os fundamentos da ação popular e da ação civil pública são idênticos, o que impõe a reunião das ações por conexão, sob pena de se possibilitar a prolação de sentenças eventualmente conflitantes”. (STJ – CC 36439 – rel. Min. Luiz Fux). Portanto, nesta sentença faço o julgamento conjunto com a ação popular de número 579/2008. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva argüida por Raul Pesci Junior, Secretário de Obras do Município, nos autos da ação popular. A legitimidade passiva é do Agente Público, a qual possui o poder final de ordenar as despesas, ou seja, da Autoridade Administrativa que aprovou o ato e celebrou o contrato administrativo. Na hipótese, o Prefeito Municipal a época. Acolho ainda a preliminar de ilegitimidade passiva argüida na ação popular por Carlos Tobias Lima Filho, representante legal da empresa Electra Ltda. Nos termos do artigo 6 da lei 4717/65, a legitimidade passiva quanto aos particulares atinge somente aquele particular beneficiado diretamente com o ato reputado ilegal. Na hipótese o beneficiário direto do ato impugnado foi a empresa Electra LTDA, e não a pessoa física de seu representante legal, certo que pessoa física e jurídica não se confunde, eis que, ostentam personalidades jurídicas autônomas. As demais preliminares de ilegitimidade passiva argüidas pelos réus remanescentes já foram afastadas no saneador às fls.130/132, não se insurgindo os réus. Assim, preclusa a questão processual. Ainda que assim não fosse, razão não acolhe aos réus. A empresa Electra contratou com o Município, portanto, beneficiária direta dos atos que se intenta anular. O Município de Caraguatatuba, conquanto lesado, foi o signatário dos certames que se almeja invalidar. Assim integra a lide para concretização do contraditório e ampla defesa. O antecessor Prefeito Municipal era a Autoridade Administrativa ordenadora de despesas e que procedeu ao ajuste contratual eivado de vícios, o que lhe impõe sujeição passiva a demanda. Ressalte-se que está superada a alegação de inaplicabilidade da lei 8429/92 aos Prefeitos Municipais, por força da decisão exarada pelo STF no julgamento da PET 3923 em 13 de junho de 2007. Excluídos, assim, do pólo passivo somente os réus Raul Pesci Junior e Carlos Tobias Lima Filho. Passo ao exame do mérito. O Ministério Público alega que houve direcionamento nos contratos administrativos de números 58/07 e 62/2007 para beneficiar a empresa Electra, com violação das normas atinentes a licitação. Narra o autor que o fracionamento da licitação, com a criação de duas cartas convites em valor inferior a cento e cinqüenta mil reais cada uma, acabou por burlar a modalidade licitatória cabível a espécie, tendo em vista deveria ter sido observada a modalidade licitatória cabível, levando em conta o valor total das contratações, ou seja, o somatório das licitações fracionadas. Com isto, realizando-se duas licitações sob a modalidade carta-convite, modalidade licitatória de publicidade restrita, acabou por direcionar a licitação a aludida empresa. Ainda aduz que os contratos foram executados pela empresa acima, antes mesmo de se findar o processo licitatório, o que reforça a tese de direcionamento acima. Os réus alegam que não houve execução antecipada do contrato de número 58/07. Quanto ao contrato de número 62/07 o próprio Município confirmou que a execução da obra de iluminação pública pela empresa Electra precedeu a assinatura do contrato para que se pudesse viabilizar a realização da festa de aniversário de cidade. Ainda sustentam os réus que o fracionamento das duas licitações na modalidade carta-convite, se deu por questões de ordem técnica e que a escolha da modalidade licitatória está atrelada ao valor individual de cada licitação fracionada, e não ao valor decorrente do somatório delas. Por fim sustentou-se que não houve qualquer lesão ao erário público. Sem razão aos réus. Mediante o interregno de apenas dois dias, o Município celebrou dois contratos de números 58/07 e 62/07, sob a modalidade carta-convite. Ambos, com objeto similar. Execução de iluminação pública ornamental em diversos pontos da Cidade. O contrato de número 58/07 firmado em 25 de abril de 2007 com preço de R$ 148.252,79 (cento e quarenta e oito mil duzentos e cinqüenta e dois reais e setenta e nove centavos). O contrato de número 62/2007 firmado em 27 de abril de 2007 com preço de R$ 148.310,67 (cento e quarenta e oito mil trezentos e dez reais e sessenta e sete centavos). O Município sustenta que o fracionamento se deu por questões de ordem técnica, pois para o cumprimento do contrato de número 62/07 se exigia equipamentos mais potentes de iluminação para quadras esportivas, diversos dos equipamentos daquele outro contrato de número 58/07, tão somente para iluminação de Ruas e Avenidas. No entanto, tal tese não se sustenta. O objeto dos contratos é similar, ou seja, obras ornamentais de iluminação pública em diversos pontos da Cidade. O preço dos contratos é praticamente idêntico. Portanto, não se sustenta a tese de que em determinados locais se exigia equipamentos mais potentes com elevado custo. Ressalte-se que não é vedado o fracionamento do objeto do contrato, desde que visando melhor atendimento ao interesse público, mas para que tal ocorra a Administração Pública deve motivar de forma suficiente o fracionamento do objeto, o que não se desincumbiram os réus. E ainda que houvesse fundamento suficiente para motivação do ato de fracionamento do objeto contratado, o fracionamento promovido pelos réus acabou por burlar a modalidade licitatória devida para a hipótese, ensejando manifesta restrição para escolha da proposta mais vantajosa ao Poder Público. Na lição de Marçal Justen Filho: “Não há vedação ao fracionamento (excluídas as hipóteses em que isso acarretar prejuízos econômicos à Administração ou em que haja impedimento de ordem técnica). O que se proíbe é o fracionamento ser invocado como pretexto para modificação do regime jurídico aplicável à licitação. A determinação da obrigatoriedade de licitação e a escolha da modalidade licitatória cabível devem fazer-se em face do montante conjunto de todas as contratações, independentemente de fracionamento”. (Comentários à lei de Licitações e Contratos, SP, Ed. Dialética, Décima Edição, 2005). A orientação acima foi consagrada pelo Tribunal de Contas da União pela Secretária de Controle Interno na Orientação Básica de Brasília em 2003 à página 31: “Asseverou-se que é vedado o fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou mesmo para modalidade de licitação menos rigorosa que o determinado para a totalidade do valor do objeto a ser licitado”. No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ação Civil Pública – Licitação – Fracionamento da contratação para utilização da modalidade carta-convite – Inadmissibilidade – O procedimento da contratação não pode ser utilizado para se burlar os limites impostos para a adoção da modalidade licitatória”. (TJ/SP, Sexta Câmara de Direito Público, Apelação 636.802.5/1-00 – rel. Des. Leme de Campos, julgado em 22/09/2008). Foi a hipótese dos autos. A lei de licitação estabelece que nas obras até cento e cinqüenta mil reais a modalidade licitatória será o convite. Os réus fracionaram o objeto do contrato em duas licitações na modalidade convite em valores pouco abaixo do limite previsto na lei. Com a soma do valor das duas licitações chega-se ao valor de quase trezentos mil reais. Portanto, a escolha da modalidade licitatória teria que levar em conta esta soma e não o valor individual de cada licitação fracionada. Houvesse realizada a soma dos valores das licitações fracionadas seria adotada modalidade licitatória (tomadas de preços ou mesmo concorrência) mais ampla e proporcionando maior publicidade, ensejando a escolha da melhor proposta ao interesse público. Ao adotar a modalidade convite, com fundamento no valor individual de cada contrato, acabou-se por inviabilizar uma maior concorrência, e por conseqüência a escolha da melhor proposta ao Poder Público. Violado, assim, a parte final do parágrafo segundo do artigo 23 da lei de licitações. A adoção da modalidade convite acabou por direcionar o objeto da licitação para a empresa Electra. A não deixar dúvidas quanto ao direcionamento da adjudicação dos certames à empresa Electra tem-se o depoimento pessoal do representante da empresa às fls.587/588. O depoente acabou por confessar que iniciou a execução do contrato, antes mesmo de ser concluído o processo licitatório promovido pelo Município. Como justificativa para tanto alegou o depoente que como tinha interesse de vencer a licitação, se adiantou e de forma gratuita prestou o serviço ao Município. Não é crível a versão apresentada acima. Em verdade, a antecipação da execução do contrato antes mesmo de se findar o processo licitatório ocorreu porque já estava direcionado o ganho da licitação a empresa Electra. Também não encontra guarita a tese de que a antecipação da execução do contrato administrativo se deu para viabilizar a festa de aniversário da Cidade com nova iluminação pública. Obviamente havia outros meios legais a disposição do Poder Público para fosse concretizado seu intento, e não adjudicar a execução do contrato, antes mesmo do final do processo licitatório. Tais fatos evidenciam que as ilegalidades foram perpetuadas para direcionamento da licitação a empresa Electra. Não há que se falar em ausência de prejuízo ao Erário Público, seja porque ele não é requisito necessário para a tipificação da conduta ímproba, seja porque a lesão efetivamente ocorreu, uma vez que com a adoção da modalidade convite, o Município deixou de ter a oportunidade de escolha da proposta mais vantajosa. Frustrada a modalidade mais ampla de concorrência. A modalidade mais ampla com maior publicidade, evidentemente traria outros interessados à disputa do certame. O prejuízo é ínsito à conduta, já que não tendo havido participação de outros possíveis interessados no certame, por certo não houve a contratação da melhor proposta. A conduta dos réus se subsume ao inciso VIII do artigo 10 da lei 8429/92. “Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1 desta lei, e notadamente: VIII – Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. José Pereira Aguilar, à época Prefeito Municipal, como Chefe do Executivo tinha o dever legal de zelar pela Coisa Pública. Portanto, sua responsabilidade decorre do exercício do mandato, que implica no inafastável dever de cumprir e fazer cumprir as leis. Podia e devia, no exercício da autotutela ter agido em conformidade com a lei, como também coibido o que havia de ilegal. É assim, responsável pela ilegalidade dos contratos realizados com violação da adequada modalidade licitatória. Em seu depoimento pessoal, o ex-Prefeito tenta se escusar de sua responsabilidade ao argumento de desconhecer questões legais e jurídicas. Todavia, como Chefe do Executivo tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei. E se ao particular não é cabível alegar o desconhecimento da lei para se escusar de suas responsabilidades, que dirá o Chefe do Poder Executivo. Quanto à empresa Electra foi ela a principal beneficiária das contratações indevidas com o Poder Público. Ao aderir às propostas dos co-réus, sem a observação das regras do Direito Público, obteve vantagens indevidas, não se podendo, assim, considerá-la de boa-fé. A contratada não pode se valer da própria torpeza para se isentar de qualquer responsabilidade. Não pode lucrar com a ilegalidade, a qual, sem dúvida, no mínimo aderiu. A empresa e o ex-Prefeito praticaram os atos de improbidade previsto no artigo 10 inciso VIII na lei 8429/92. No entanto, muito embora reconhecidas ilegais as contratações em exame, pela inadequação da modalidade licitatória, de se observar que delas, ao menos aparentemente, não decorreu prejuízo patrimonial de monta ao Poder Público, eis que, ao que consta os serviços contratados foram efetivamente prestados, inexistindo noticiais ainda que a quantia por eles cobrada tenha exorbitado o valor médio de mercado. De se levar em consideração ainda, que inexistiu locupletamento ilícito de qualquer agente público envolvido na celebração dos contratos. Desta forma, com fundamento do parágrafo único do artigo 12 da lei de improbidade “Na fixação das penas previstas nesta lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim, como o proveito patrimonial obtido pelo agente”, fica afastada a pena de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e reparação integral do dano. Violado o disposto no inciso VIII do artigo 10 da lei 8429/92, aplicam-se as penas previstas no inciso II do artigo 12 da mesma lei combinado com seu parágrafo único. Certo que a aplicação das sanções podem se dá de forma isolada ou cumulativa, sempre levando em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial auferido, bem como, a intensidade do dolo ou a graduação da culpa. Ao anterior Prefeito fixo multa civil correspondente a 10% do valor total dos contratos, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos. Deixo de aplicar-lhe as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, pois não ficou comprovado proveito patrimonial indevido, nem mesmo qual teria sido a extensão dos alegados danos. A empresa Electra como foi a principal beneficiária das ilegalidades perpetuadas, fixo a pena de multa civil correspondente a metade do valor total dos contratos, com correção monetária e juros de mora desde a data das contratações, bem como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos. Deixo de aplicar a pena do ressarcimento integral, tendo em vista que não decorreu prejuízo patrimonial de monta ao Poder Público, eis que, os serviços contratados foram efetivamente prestados e usufruídos, inexistindo noticiais ainda que a quantia por eles cobrada tenha exorbitado o valor médio de mercado. O ressarcimento integral do valor levaria ao enriquecimento indevido do Município já que efetivamente recebeu a prestação do serviço. Conquanto nulos os contratos, resta incabível a devolução dos valores recebidos pela empresa ao Município para se evitar locupletamento sem causa desta. Ademais, há impossibilidade fática de se retornar ao estado precedente, pois o serviço já foi prestado e usufruído pelo Município. Ante o exposto julgo procedente o pedido para declarar nulos os contratos de número 58/07 e 62/07 celebrado entre a Electra e o Município. Condenar a Electra na multa civil correspondente à metade do valor total dos contratos acima, com correção monetária e juros de mora desde a data das contratações, bem como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos. Condenar José Pereira Aguilar na multa civil correspondente a 10% do valor total dos contratos, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos. E julgo improcedente o pedido de ressarcimento integral pelos fundamentos acima. Sem custas e honorários ante a sucumbência recíproca. Excluo do pólo passivo da ação popular de número 579/2008 os réus Raul Pesci Junior e Carlos Tobias Lima Filho, por ausência de sujeição passiva. P.R.I.C. Caraguatatuba 21 de setembro de 2011. Eduardo Passos Bhering Cardoso. Juiz de Direito.