Protocolo: 106729
Enviado em: 16/07/2013 17:41
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem: PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO JSP
Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo
n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato
eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva, por ter sido condenado por
um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com
previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado
com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n.
201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da
Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único
do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja
oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com
previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e
art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica
de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos
por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de
Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a
manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José
Luís das Neves
AO
CONSULTAR O SITE DO TJSP. , VERIFICAMOS QUE ATÉ O MOMENTO NÃO SE SABE QUAL O
MOTIVO, QUE A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, AINDA NÃO RECORREU DA
DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SUSPENDEU OS
DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.
POIS,
O PRAZO PARA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ DECORREU, SENDO ASSIM NÃO SE NOTA
PLAUSIVIDADE, E MOTIVAÇÃO DA PROCURADORIA NÃO PROMOVER O RECURSO.