GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, confirma recebimento de denúncia do blog Nossa Caraguá

Confira o e-mail que o Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, presidido pelo Ministro Joaquim Barbosa, acusou recebimento, enviado  pelo blog Nossa Caraguá. A confirmação aconteceu no dia 17 de julho de 2013, às 16:15 horas.

Brasília já sabe o que está acontecendo aqui em Caraguá, cidade atualmente comandada por um prefeito cujo direitos políticos estão suspensos por decisão judicial (TJ-SP), colegiado, por votação unânime, ou seja, de que não cabe quaisquer recursos. A publicação do acórdão aconteceu em 5 de julho de 2013.


Protocolo: 106729
Enviado em: 16/07/2013 17:41
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem
PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO TJSP -------------------------

Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva , por ter sido condenado por um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n. 201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José Luís das Neves

Nenhum comentário: