GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Empresário que assumiu administração do HOSPITAL MOACYR DO CARMO das mãos da prefeitura na gestão atual do prefeito ZITO, vai pra atrás das grades em operação Policial

Operação Assepsia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco
 
A Operação desbarata um esquema enorme de desvio de verbas públicas através da contratação de OSCIPs. Tem repercussão no governo do estado do Rio, na prefeitura e também no governo de Pernambuco.
Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias, expedidos pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Natal. As buscas e as prisões vem sendo realizadas em Natal e no Rio de Janeiro.
Foram presos, em Natal, o ex-Secretário Municipal de Saúde, THIAGO BARBOSA TRINDADE; o Procurador do Município de Natal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA; o Secretário de Planejamento do Município ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA; o Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA; o ex- Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA
No Rio de Janeiro, foram presos TUFI SOARES MERES e ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA (proprietários da Associação Marca) e de prisão temporária de ANTÔNIO CARLOS, este último ex-secretário de saúde do município do Rio de Janeiro.



E agora?

Com a vova resolução do TSE, a politica brasileira volta td na mesma, a pilantragem volta a mandar e ter poder e na sacanagem com o povo...

Eles estão na mira da Lei da Ficha Limpa

Cassio Cunha Lima tomou posse como senador, mas, com base no que diz a Lei da Ficha Limpa, deverá ser considerado inelegível - Valdemir Barreto/Senado

Políticos condenados por órgãos colegiados e que renunciaram aos mandatos para escapar da cassação terão dificuldades para se candidatar em 2012. Aqui, uma lista com alguns casos. Ajude-nos a ampliá-la

O Supremo Tribunal Federa (STF) colocou fim em 16 de fevereiro a uma discussão que já durava aproximadamente dois anos. Desde que foi sancionada pelo então presidente Lula, a Lei da Ficha Limpa atraiu a pecha de polêmica por colocar uma série de novas causas de inelegibilidade na legislação eleitoral. De forma simplificada, a lei diz que políticos que renunciaram e que têm problemas na Justiça não devem mais se candidatar. Mas a Lei da Ficha Limpa tem várias nuances e detalhes que não permitem que sua prática seja assim tão simples. As situações previstas na lei enquadram alguns políticos enrolados, mas deixa de englobar outros.
Na ocasião, foram citados alguns exemplos, apenas para explicar que situações a lei abarcava e quais passavam ao largo dela. Estava longe de ser uma lista definitiva. No espírito de sempre prestar um serviço ao eleitor, informando-o ao máximo sobre a situação dos candidatos nas eleições, o Congresso em Foco faz agora um esforço para começar a ampliar essa lista. Trata-se de um desdobramento, agora concretamente amparado ao que diz a Lei da Ficha Limpa, do esforço feito nas eleições de 2010, quando o site lançou a série “Sinal Amarelo”. Ali com a ajuda dos leitores/eleitores montou-se uma ampla lista de políticos que mereciam “muita, muita atenção” por várias razões: condenação na Justiça, prisão, cassação, etc. A iniciativa do Congresso em Foco acabou virando artigo acadêmico, como exemplo das novas possibilidades de interação entre os veículos e os leitores nas novas mídias eletrônicas.

Dúvidas
De certa forma, as listas ampliadas que o Congresso em Foco publica hoje (6) já contou com a ajuda dos leitores/eleitores. Ela é fruto de dúvidas que surgiram, a partir de mensagens enviadas ao site. Agora, o Congresso em Foco traz uma relação com 30 pessoas que devem ser barradas nas próximas eleições caso decidam se candidatar. E outros oito casos em que a lei não se aplica.

Para aumentar a lista, pedimos a ajuda dos leitores. Quem souber de casos em que a Lei da Ficha Limpa possa ser aplicada para futuros candidatos, entre em contato com o site. Em caso de dúvida, também entre em contato com a gente.
É preciso lembrar, porém, que o processo para barrar uma candidatura, no entanto, não é automático. Caso alguém com problemas na Justiça queira se candidatar, e um partido aceite o risco, nada impede que ele se inscreva para disputar o pleito. A partir do registro, sua candidatura será contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pelos adversários. A palavra final sobre se a candidatura está valendo ou não caberá à Justiça Eleitoral. E mesmo que a lei preveja as situações, não é impossível que os juízes eventualmente absolvam os candidatos. Em último caso, os recursos podem chegar até ao Supremo.
Nas eleições passadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou a aplicação da ficha limpa em alguns casos. Em especial, de políticos condenados por abuso de poder que tiveram, como pena, a decretação da perda dos direitos políticos por até três anos. Em situações como as dos ex-governadores de Alagoas, Ronaldo Lessa, e do Maranhã, Jackson Lago, e do deputado Beto Mansur (PP-SP), os ministros consideraram que eles não poderiam ficar mais oito anos inelegíveis. Seria, nessas situações, aumentar uma pena já decretada e cumprida.

Maluf escapou
Além disso, outra possibilidade de um político escapar é caso sua condenaçãoo seja revertida por uma instância superior. Isso aconteceu com o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Em dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do parlamentar e o absolveu da acusação de compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo.
Maluf chegou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Após a decisão, recorreu ao TSE, que concedeu uma liminar para que ele fosse diplomado como deputado. A condenação inicial do pepista foi dada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O deputado foi condenado a devolver a quantia de R$ 21,7 mil aos cofres públicos por ter feito uma compra superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.
Situação similar passou o deputado Sérgio Morais (PTB-RS). Conhecido nacionalmente por dizer “que se lixa para a opinião pública”, ele foi condenado por improbidade administrativa por conta de irregularidades cometidas quando foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Apesar da decisão ter transitado em julgado, ele conseguiu anular a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por conta disso, ele está livre para concorrer. No entanto, mesmo se a condenação ainda estivesse valendo, o petebista escaparia da aplicação da ficha limpa. Os oitos anos de inelegibilidade, no caso de condenações por improbidade administrativa, passam a contar a partir da decisão ou do trânsito em julgado. Como isso aconteceu em 2002, o período que ele não poderia se candidatar acabou em 2010.

Novidades
Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.
A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada pelos ministros é a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.
Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

TSE divulga lista com 6.000 políticos inelegíveis

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta terça-feira (19) do presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Benjamin Zymler, a relação de políticos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades pelo TCU.
A rejeição das contas pode tornar inelegíveis esses políticos com base na Lei da Ficha Limpa, segundo afirmou a ministra Carmen Lúcia. Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a inelegibilidade em cada um dos casos.

A lista inclui ao menos 6.000 nomes de gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, e irrecorríveis, nos últimos oito anos, segundo informou o presidente do TCU.

O TSE disponibiliza a lista completa
neste link

A listagem será encaminhada para a Justiça Eleitoral em cada um dos Estados.


A presidente Carmen Lúcia afirmou que a Lei da Ficha Limpa “é uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra em entrevista coletiva nesta terça-feira (19).


Na coletiva, a ministra informou também que o julgamento do registro de candidaturas de políticos que tiveram as contas de campanhas reprovadas, incluído na pauta da sessão do TSE desta terça-feira (19), foi adiado para a próxima quinta-feira (21).

TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

VEJA O PLACAR DA VOTAÇÃO

MINISTROS A FAVOR CONTRA
Nancy Andrighi   X
Cármen Lúcia   X
Marco Aurélio   X
José Antonio Dias Toffoli X  
Henrique Neves X  
Gilson Dipp X  
Arnaldo Versiani X  

A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelos jornalistas, a decisão é um retrocesso.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.

Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança

 
Marco Aurélio Mello,ministro do TSE, ao citar o escritor norte-americano John Steinbeck durante seu voto
De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de políticos que tiveram contas reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econômico, e quem não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.
"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto a favor dos "conta suja" nesta quinta-feira.

Histórico

O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.

As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, ou seja, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas

 
José Antonio Dias Toffoli, ministro do TSE, ao justificar seu voto a favor dos "conta suja"

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.

Idas e vindas

Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.

A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.

Justiça Eleitoral condena Lula, Haddad, SBT e Ratinho por propaganda antecipada

A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, auxiliar da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (25) o pré-candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o canal de TV SBT e o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, por propaganda eleitoral antecipada.
Todos foram condenados a uma multa de R$ 5.000 cada um, por conta da entrevista com Lula e Haddad no Programa do Ratinho, exibida no SBT no dia 31 de maio.
Ainda cabe recurso contra a decisão. A condenação foi decidida após análise de ações movidas pelo PSDB e pelo PPS contra o PT e o SBT pela entrevista. Na ocasião, Lula e Haddad foram entrevistados juntos ao vivo por Ratinho.
De acordo com a decisão da juíza, "há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o 'novo' na política, e naquele que a população irá votar, porque quer mudança".
Já os advogados de Ratinho afirmaram na ação que o apresentador não faz propaganda a ninguém, e que já convidou o tucano José Serra para participar de seu programa no SBT, além de ter entrevistado outros pré-candidatos como Soninha Francine, do PPS, e Netinho de Paula, do PC do B, que desisistiu da disputa para apoiar Haddad.
De acordo com a decisão, a defesa  SBT também negou ter feito propaganda antecipada com o programa, e alegou que convida a todos os pré-candidatos em São Paulo para participar do programa.
Apesar das argumentações, a juíza diz que "ficou demonstrado que houve realização de propaganda eleitoral extemporânea" em sua decisão.
A coordenação da campanha de Haddad informou que recorrerá da decisão. Através de sua assessoria de imprensa, Lula informou que não comentará a decisão. Procurado pela reportagem, o SBT informou que também não irá comentar a condenação.

Juca Kfouri e Marcelo Freixo são condenados por propaganda eleitoral antecipada no Rio de Janeiro

O jornalista Juca Kfouri, que possui um blog no foi condenado pela Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro por propaganda eleitoral antecipada junto com Marcelo Freixo, pré-candidato do PSOL à Prefeitura do Rio de Janeiro. Os dois foram condenados a uma multa de R$ 5.000 cada um.

O PSDB entrou na Justiça Eleitoral com uma representação por conta de uma entrevista que Kfouri fez com Freixo no dia 15 de maio em seu programa de entrevistas no canal pago de TV ESPN, que também foi veiculada no rádio. No pedido, o PSDB afirma que o apresentador, que vive e vota em São Paulo, fez propaganda ao afirmar que viveria no Rio de Janeiro caso Freixo fosse o prefeito.
O juiz Marcello Rubiori concordou com a argumentação e aplicou a multa. “na entrevista veiculada, foram enaltecidas as qualidades pessoais do segundo representado, chegando o primeiro a dizer que seria um sonho ve-lo abrindo a Copa do Mundo , ou fechando-a, em clara alusão à sua eleição ao cargo de Prefeito da cidade do Rio de Janeiro”, afirma o juiz na sua decisão.
“Não fiz propaganda. Agora, tenho o direito de externar minha opinião sobre este ou aquele político”, disse o jornalista. Ele também afirmou que já recorreu da decisão.
Por meio de nota, a campanha de Freixo afirmou que  vai recorrer da decisão.
"Na nossa interpretação, a acusação não procede. Acreditamos que questões relacionadas à política devem ser resolvidas no campo da própria política. Isso tudo só indica que a campanha nem começou e já há quem se sinta incomodado pelo reconhecimento público que conquistamos com o nosso trabalho", diz o comunicado.

STF conclui julgamento de ação e concede mais tempo de televisão ao PSD

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (29) que todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados entram no rateio de 95% do tempo do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, mesmo que seus parlamentares tenham sido eleitos por outra legenda. Na prática, a decisão beneficia, sobretudo, o PSD --partido criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e que tem a quarta maior bancada na Câmara, com 48 deputados.
Com a decisão, o PSD também conquista o direito de receber R$ 1,6 milhão por mês do Fundo Partidário, ao invés dos cerca de R$ 43 mil que tem recebido desde sua criação, em setembro do ano passado.

Na hipótese da criação de uma nova legenda, para fins de tempo de TV e rádio, o parlamentar leva sim junto consigo sua representatividade nesta divisão

José Antonio Dias Toffoli, ministro do STF e relator do caso sobre o PSD

Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso trará ao quadro politico brasileiro, e tenho certeza de que não será boa

Joaquim Barbosa, ministro do STF
O julgamento da questão começou na quarta-feira (27) e só terminou nesta sexta, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve fora da plenária do STF, em missão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela votou contrariamente ao entendimento da maioria, pela improcedência da ação, juntamente com o ministro Joaquim Barbosa.
Ao todo, 11 ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4430), movida pelo PHS, questionando a constitucionalidade da distribuição do tempo de TV e dos recursos do Fundo Partidário proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, segundo a Lei Eleitoral.
Uma segunda ação movida por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB tentava evitar que a perda de parlamentares desde 2008, muitos migrados para o PSD, repercutisse no tempo de TV. Os ministros julgaram a primeira ação, por considerá-la mais abrangente.
A tese vencedora foi a do relator José Antônio Dias Toffoli."O peso do parlamentar deve ser considerado, sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou ao adiantar seu voto na quarta-feira, depois de quatro horas de justificativas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
"As restrições impostas pela lei não são compatíveis com os princípios democráticos que regem a própria Constituição", afirmou Fux ao anunciar seu voto.
"O sistema político-partidário no Brasil não é estático, é dinâmico", disse Lewandowski.
Com os sete votos favoráveis ao entendimento do relator, o STF toma uma decisão que afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas nas eleições municipais.
Em São Paulo, por exemplo, o PSD apoia a candidatura do pré-candidato do PSDB à prefeitura, José Serra. Com a decisão do STF, a sigla agregará dois minutos e dois segundos à propaganda eleitoral gratuita tucana no rádio e na TV, ao invés dos 54 segundos a que já tinha direito.