GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF conclui julgamento de ação e concede mais tempo de televisão ao PSD

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (29) que todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados entram no rateio de 95% do tempo do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, mesmo que seus parlamentares tenham sido eleitos por outra legenda. Na prática, a decisão beneficia, sobretudo, o PSD --partido criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e que tem a quarta maior bancada na Câmara, com 48 deputados.
Com a decisão, o PSD também conquista o direito de receber R$ 1,6 milhão por mês do Fundo Partidário, ao invés dos cerca de R$ 43 mil que tem recebido desde sua criação, em setembro do ano passado.

Na hipótese da criação de uma nova legenda, para fins de tempo de TV e rádio, o parlamentar leva sim junto consigo sua representatividade nesta divisão

José Antonio Dias Toffoli, ministro do STF e relator do caso sobre o PSD

Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso trará ao quadro politico brasileiro, e tenho certeza de que não será boa

Joaquim Barbosa, ministro do STF
O julgamento da questão começou na quarta-feira (27) e só terminou nesta sexta, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve fora da plenária do STF, em missão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela votou contrariamente ao entendimento da maioria, pela improcedência da ação, juntamente com o ministro Joaquim Barbosa.
Ao todo, 11 ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4430), movida pelo PHS, questionando a constitucionalidade da distribuição do tempo de TV e dos recursos do Fundo Partidário proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, segundo a Lei Eleitoral.
Uma segunda ação movida por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB tentava evitar que a perda de parlamentares desde 2008, muitos migrados para o PSD, repercutisse no tempo de TV. Os ministros julgaram a primeira ação, por considerá-la mais abrangente.
A tese vencedora foi a do relator José Antônio Dias Toffoli."O peso do parlamentar deve ser considerado, sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou ao adiantar seu voto na quarta-feira, depois de quatro horas de justificativas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
"As restrições impostas pela lei não são compatíveis com os princípios democráticos que regem a própria Constituição", afirmou Fux ao anunciar seu voto.
"O sistema político-partidário no Brasil não é estático, é dinâmico", disse Lewandowski.
Com os sete votos favoráveis ao entendimento do relator, o STF toma uma decisão que afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas nas eleições municipais.
Em São Paulo, por exemplo, o PSD apoia a candidatura do pré-candidato do PSDB à prefeitura, José Serra. Com a decisão do STF, a sigla agregará dois minutos e dois segundos à propaganda eleitoral gratuita tucana no rádio e na TV, ao invés dos 54 segundos a que já tinha direito.

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