O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (29) que
todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados entram no
rateio de 95% do tempo do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio,
mesmo que seus parlamentares tenham sido eleitos por outra legenda. Na
prática, a decisão beneficia, sobretudo, o PSD --partido criado em 2011
pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e que tem a quarta maior
bancada na Câmara, com 48 deputados.
Com a decisão, o PSD também conquista o direito de receber R$ 1,6
milhão por mês do Fundo Partidário, ao invés dos cerca de R$ 43 mil que
tem recebido desde sua criação, em setembro do ano passado.
O julgamento da questão começou na quarta-feira (27) e só terminou
nesta sexta, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve fora da
plenária do STF, em missão como presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Ela votou contrariamente ao entendimento da maioria,
pela improcedência da ação, juntamente com o ministro Joaquim Barbosa.
Ao todo, 11 ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4430), movida pelo PHS, questionando a constitucionalidade da
distribuição do tempo de TV e dos recursos do Fundo Partidário
proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, segundo a Lei
Eleitoral.
Uma segunda ação movida por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB tentava
evitar que a perda de parlamentares desde 2008, muitos migrados para o
PSD, repercutisse no tempo de TV. Os ministros julgaram a primeira ação,
por considerá-la mais abrangente.
A tese vencedora foi a do relator José Antônio Dias Toffoli."O peso do
parlamentar deve ser considerado, sim, no caso de uma migração para uma
nova legenda", afirmou ao adiantar seu voto na quarta-feira, depois de
quatro horas de justificativas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
"As restrições impostas pela lei não são compatíveis com os princípios
democráticos que regem a própria Constituição", afirmou Fux ao anunciar
seu voto.
"O sistema político-partidário no Brasil não é estático, é dinâmico", disse Lewandowski.
Com os sete votos favoráveis ao entendimento do relator, o STF toma uma
decisão que afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças
pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes
tendências políticas nas eleições municipais.
Em São Paulo, por exemplo, o PSD apoia a candidatura do pré-candidato
do PSDB à prefeitura, José Serra. Com a decisão do STF, a sigla agregará
dois minutos e dois segundos à propaganda eleitoral gratuita tucana no
rádio e na TV, ao invés dos 54 segundos a que já tinha direito.
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