GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 18 de abril de 2015

QUIOSQUE 25 - DECRETO Nº 196 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. - UM ABSURDO QUE PERDUROU 4 MESES

O DECRETO Nº 196, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – “QUIOSQUE 25” – PRAIA DO CENTRO, TEM UM ARTIGO QUE ALÉM DE SER ILEGAL ,NO MINIMO ESTAVA CHEIRANDO MAU, E PARECE QUE O CHEIRO DEMOROU A SAIR.

Em seu Artigo 2º, do Decreto citado acima – “0 Município promoverá a prévia avaliação das construções e benfeitorias por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas para fins de INDENIZAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO, ficando o valor retido pela Municipalidade para QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS EM AÇÕES JUDICIAIS movidas em face da permissionária e de seus sucessores, Aqualoca – Restaurante e Pizzaria Ltda –ME e TH Quiosque e Choperia Ltda ME”.
Esse absurdo perdurou por mais de 4 meses, sendo revogado pelo Decreto nº 274, de 14 de Abril de 2015 – Art. 1º FICA REVOGADO O ART. 2º do Decreto Municipal nº 196, de 26 de Dezembro de 2014. 

Disto tiramos as seguintes premissas:

1- A assessoria do Chefe do Executivo não o orientou sobre a ilegalidade do artigo citado? Se não orientou, aconselho o Prefeito a trocar de assessoria;
2- Se orientou, a responsabilidade do Prefeito é mais grave ainda e se não tivesse sido revogado e cumprido, ensejaria até processo de impedimento do mesmo por prevaricação;
3- O Decreto nº 196, foi “construído” sem levantamentos das leis e decretos anteriores e em vigor que versam sobre o assunto das permissões de construção e uso de quiosques em todas as praias do município, em especial o Decreto nº 181, de 30 de Dezembro de 1992, que DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS NA FAIXA DE PRAIA COMPREENDIDA ENTRE O RIO TABATINGA E RIO JUQUERIQUERÊ – QUE EM SEU Art. 3º, Parágrafo 1º - FINDO O PRAZO DE PERMISSÃO, CONFORME PREVISTO NESTE ARTIGO, AS CONSTRUÇÕES PASSARÃO PARA O PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, SEM QUALQUER INDINIZAÇÃO AOS PERMISSIONÁRIOS.
4- Por esse Decreto citado (nº 181) todos os quiosques construídos nas praias de Caraguatatuba pertencem ao patrimônio público municipal – e passado o tempo de concessão deverá ser realizada licitações para novos permissionários;
5- O Artigo 13 – do Decreto 181 – cita a única forma de um permissionário ser indenizado – “Em caso de revogação da permissão antes do prazo previsto nos artigos 3º e 6º deste Decreto, sem justa causa motivada pelo permissionário, caberá ao mesmo indenização por perdas e danos a ser apurada em processo próprio.” – O que não é o caso do Artigo 2º do Decreto nº196, que cita ações tributárias e trabalhistas; e o Artigo 14, do Decreto 181, determina – “ Em caso de infringência de quaisquer dispositivo deste Decreto e do Têrmo de Permissão, por parte o permissionário, à Prefeitura assiste o direito de revogar a permissão através de ato devidamesnte motivado e não cabendo ao permissionário qualquer direito à indenização, retenção por benfeitorias ou qualquer outra forma de ressarcimento”.

Se o Decreto nº 274 não tivesse sido criado, o Executivo Municipal iria pagar todos os processos tributários e trabalhistas de uma empresa privada, a permissionária do quiosque 25, como se todas essas dividas fossem da municipalidade, criando assim um precedente perigoso de que todas as pessoas físicas ou jurídicas que obtivessem uma permissão de uso de local publico, se não honrassem suas obrigações legais, teriam cobertura do erário publico, isto é do nosso imposto, do nosso dinheiro. É o que chamo de 'MALDITA LEI DA VANTAGEM" que deturpa a sociedade brasileira.
Mas fica a duvida: Como o chefe do executivo pode assinar esse decreto? Quem o orientou? Quem seriam os beneficiados com essa aberração? Qual o valor total que a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba iria bancar?



Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1058677344147150&set=a.673019872712901.1073741830.100000146839824&type=1&theater

Servidora municipal de Caraguatatuba está processando o presidente da ASMUC, conforme os documentos abaixo.

Xiiiiiiiiiiiiiiii, vazou e vem mais bomba por ai...... Aguardem.









Conforme o site do Tribunal de Justiça de São Paulo realmente esta servidora esta de fato processando o presidente da ASMUC


http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=126&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=margarida+m+fernandes

Reportagem de: Guilherme AAraújo



Bagunça... bagunça e bagunça geral....

























Manutenção que é bom nada... Cadê os milhõe$$$$$$$$$$$$ que tanto se falam?









Isso é só o inicio da prova do desperdício do dinheiro público

Aqui nesta casa tem coisas que até Deus duvida. Aqui encontramos a verdadeira prova do desperdício do dinheiro público jogado fora. “O NOSSO DINHEIRO”.
Este núcleo de saúde mental encontra-se abandonado e localizado na Rua Vereador Anísio dos Santos 196, Indaiá/Caraguatatuba. Isso sim é “CHOQUE DE GESTÃO DO PSDB”.

O vice-prefeito ACS Junior em seu discurso na noite de ontem na entrega do titulo do Senhor Qualhada disse que os munícipes vão ter muitas novidades e ele esta certíssimo, aqui esta o inicio das surpresas e realmente vamos ter muitas surpresas mesmo.











Tomei conhecimento, ficando estarrecido com o fato que esta acontecendo na secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba. Pude comprovar a veracidade “IN LOCO” e com provas fotográficas.

Este equipamento é importante para diagnósticos médicos, utilizados para cirurgias ortopédicas adquirido na administração passada, por solicitação do então secretario municipal de saúde na época, encontra-se abandonado no núcleo de saúde mental, Rua Vereador Anísio dos Santos 196, Indaiá, servindo com uma simples mesa de deposito.
Este fato comprova os problemas de gestão que estão ocorrendo no âmbito da secretaria municipal de saúde.

Estou encaminhando denuncia Ministério Público Federal de Caraguatatuba para as devidas providências. (Em anexo segue as fotos).