GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Será que alguém vai lembrar-se da minha denuncia sobre a licitação e contrato de Zona Azul de Caraguatatuba?

Contrato considerado irregular ultrapassa os R$ 22 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), julgou irregular o processo de licitação e o contrato da empresa que presta serviço de estacionamento rotativo em Caraguatatuba. A licitação teve como vencedora a empresa Serttel Ltda, em 2013. Na época, a Prefeitura de Caraguatatuba era administrada pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB).
Segundo o TCE-SP, a prefeitura deixou de justificar a falta de critérios de reajuste e revisão do valor da tarifa que impediu a participação de empresas em consórcio, sem explicações técnicas que justificassem a vedação e possível restrição da visita técnica e da exigência de qualificação técnica mediante prova de execução dos serviços.
O julgamento foi em sessão realizada no último dia 24 de julho, e o processo teve como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.

O que foi investigado
Em exame na investigação, esteve a concorrência nº 06/2013 e o contrato de concessão nº151/2013, de 14/11/2013, no valor de R$ 22.876.635,60, além de uma representação contra o edital da licitação, interposta junto à Corte Fiscal pela empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., que tentou concorrer na licitação. A empresa comunicou possíveis irregularidades ocorridas na licitação em tela.
De acordo com a decisão do TCE-SP, a investigação concluiu que não existia razão para que a prefeitura vedasse a participação de consórcios de empresas, uma vez que o serviço de estacionamento rotativo não possui grande complexidade tecnológica.
Além disso, foi concluído que o processo foi irregular, uma vez que a inabilitação da empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. (outra empresa que participou da concorrência), pelo não atendimento de alguns itens e a não comprovação da realização da pesquisa de preços, e ao excessivo rigor por parte da Comissão de Licitação ao inabilitar a referida empresa.
A vedação à participação dos consórcios de empresas também não traria prejuízos em termos de número de licitantes, afirma na decisão, o Conselheiro relator Antonio Roque Citadini.
Já em relação a representação da empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., o tribunal acatou parcialmente, pois algumas exigências da prefeitura eram consideradas plausíveis, como é citado na decisão oficial. “Quanto à qualificação técnico-operacional entende-se correta a exigência do edital, e quanto à exigência de atestado de visita técnica, da mesma forma, não dá razão à representante, pois de acordo com o entendimento desta Casa tal exigência é plausível, desde que as datas ou o intervalo de tempo para o evento sejam marcados de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma Citadini, na decisão.


Para finalizar, o Tribunal verificou que a administração municipal não apresentou justificativas que pudessem afastar as impropriedades verificadas pela Fiscalização, pelos Órgãos Técnicos, e pelo Ministério Público de Contas, relativas à exigência do edital de atestados de experiência anterior em atividades específicas; à exigência de relação da marca e modelo dos equipamentos, e apresentação de amostras, restringindo a competitividade do certame, comprometendo a matéria na sua totalidade.

O Acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo TCE, mas o JDL teve acesso ao parecer do Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo na Corte. Ele determina que a atual administração do município seja oficiada da decisão e tome as providências cabíveis, tendo em vista que a licitação e o contrato foram considerados irregulares. Citadini também determina o envio da decisão ao Ministério Público para as providências judiciais cabíveis e devida apuração de responsabilidades, e também o envio de toda documentação e decisão do TCE à Câmara de Vereadores para conhecimento e providências para apuração de responsabilidades.

Leia na íntegra, o relatório do Conselheiro Antonio Roque Citadini:
TC 000153100713 - RELATÓRIO.pdf

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