A prefeitura de Barra Mansa virou a segunda casa da família do prefeito Jonas Marins Aguiar. O cargo de secretário de Assistência Social é ocupado por sua esposa, Maria José Cezar. Já o irmão do prefeito, Jonathan Marins Aguiar, foi nomeado secretário de Saúde, uma das pastas mais importantes do governo. Este também já nomeou sua namorada, Paloma Sapede, para ser presidente da comissão de licitações de sua secretaria. Ela deixou a posição no ano passado para se tornar pregoeira da prefeitura. O prefeito também nomeou seu sobrinho, Flávio Augusto Nunes, para o cargo comissionado de gerente da Juventude. A mulher e o irmão do prefeito recebem, como secretários do município, o salário de R$ 8.870, cada um. Já Paloma recebe R$ 2.633,58.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda abriu Inquérito Civil para apurar as hipóteses de nepotismo em Barra Mansa. O resultado da investigação originou uma “Reclamação” do MPRJ ao Supremo Tribunal Federal (STF) — nome técnico de processo movido quando há desrespeito a uma súmula do STF. No pedido, a promotora Ana Carolina Moreira Barreto pleiteia a anulação da nomeação da esposa e do irmão do prefeito para os cargos.
O MP alega que o prefeito desrespeitou a Súmula 13 do STF que fala sobre nepotismo. De acordo com a resolução, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal.
Porém, em decisão de maio do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator do processo, negou o pedido de liminar do MPRJ para que os familiares do prefeito fossem demitidos. Ele alegou que a súmula do STF não abrange cargos políticos e que não se verifica urgência na concessão da medida, “uma vez que os parentes do reclamado já foram nomeados e estão no exercício do cargo desde setembro de 2013.”
Não foi o que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu em sua manifestação sobre o processo, no último dia 20. Para ele, a ausência de demonstração da compatibilidade entre a qualificação profissional e os cargos aos quais foram nomeados configura ato de nepotismo e viola a Súmula 13, cujo objetivo foi, segundo Janot, “coibir práticas atentatórias aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública”.
Administração nega que haja favorecimento
A prefeitura de Barra Mansa alegou, através de sua assessoria de comunicação, que a mulher e o irmão do prefeito, Maria José Cezar e Jonathan Marins Aguiar, secretários de Assistência Social e de Saúde, respectivamente, são servidores de carreira concursados, o que descaracteriza qualquer ato de configuração de favorecimento pessoal em suas nomeações. Quanto a Paloma Sapede, que ocupa o cargo de pregoeira, o órgão respondeu que, conforme determina a lei, ela fez curso de especialização para ocupar tal cargo.
Com relação à formação de Jonathan e Maria José, a prefeitura disse que “não existe na legislação municipal vinculação de formação de nível superior ou outro nível de ensino para exercer os cargos de secretário municipal”. “Este é um ato administrativo de competência do chefe do Poder Executivo Municipal”, alegou. Eles também argumentarem que ainda não têm informação sobre o parecer da Procuradoria Geral da República contrário à prefeitura, publicado no dia 20.
Neste, o procurador Rodrigo Janot manifestou que o fato de os dois serem servidores efetivos do município não atesta aptidão para o exercício dos cargos e que não há demonstração que eles desempenharam, nessas ocasiões, funções nas áreas de atuação das pastas que hoje chefiam. A manifestação da PGR está nas mãos do ministro Fux para dar o seu voto.
Para AMB, ato desrespeita norma do STF
A Súmula do STF, de 2008, que proíbe o Nepotismo na administração pública, foi conquistada após uma grande campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a prática. Para o presidente da AMB, João Ricardo, o caso da prefeitura de Barra Mansa se enquadra na súmula.
“Mesmo sendo concursados, os familiares do prefeito exercem cargos de confiança, que são mencionados na súmula. É evidente a utilização do erário para resolver o problema pessoal familiar. O entendimento da AMB é que não há flexibilidade. O caminho adequado é não ter precedentes”.
Para João Ricardo, a atitude do prefeito de Barra Mansa também fere os princípios da moralidade. “O serviço público tem que atender ao critério da impessoalidade. O mérito e a aptidão devem ser os requisitos para a boa prestação do serviço e não ser parentes da chefia”, argumentou.
O juiz cita o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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