GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Boa notícia para quem trabalha nas empresas de comércio, serviços e turismo



Se você trabalha (empregados, empresários e sócios) em uma das empresas que contribuem para o Senac São Paulo tem direito a um benefício exclusivo: 20% de desconto nos cursos livres e técnicos disponíveis na rede de mais de 50 unidades do Senac no Estado de São Paulo.
Atualmente o desconto só não é aplicado aos cursos de nível superior (graduação, pós-graduação e extensão universitária) e aos cursos fechados para organizações.
A partir de janeiro de 2012, os descontos também serão aplicados para os cursos de nível superior, exceto  em  três títulos de Graduação: Tecnologia em Gastronomia; Bacharelado em Audiovisual; Bacharelado em Design de Moda: Estilismo e um de Extensão, o curso Cozinheiro Chefe Internacional (CCI). Para os cursos do ensino superior, não haverá retroatividade no desconto comerciário e só será concedido a partir do mês de solicitação, não sendo cumulativo. Os cursos provenientes de parcerias internacionais, oferecidos no Brasil e/ou exterior, também não possuem desconto.
Para usar o benefício, é só informar ao atendimento da unidade o CNPJ da empresa em que você trabalha. Se ela constar da lista das contribuintes, basta que você apresente sua Carteira de Trabalho e uma cópia simples das páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho. Caso a empresa não esteja na lista, você precisa apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho – páginas da identificação pessoal e do registro do contrato de trabalho; Guia GFIP ou cópia da primeira página da "Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP", em que conste no campo "FPAS" o código 515. Você deve solicitar esses documentos diretamente no departamento pessoal de sua empresa.
O benefício é estendido também a funcionários (empregados, empresários e sócios) em empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo optantes do Super Simples Nacional, para os associados aos sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (http://www.fecomercio.com.br) e funcionários (empregados) de Centrais Sindicais de Trabalhadores do Estado de São Paulo. A filiação sindical pode ser comprovada por meio de carta emitida pelo sindicato em papel timbrado.


Se você tiver alguma dúvida, fale conosco.
A política de descontos pode ser alterada a qualquer tempo, sem aviso prévio.
 

Nenhum comentário: