EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA REFERE-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E AQUELES EM CARGOS COMISSIONADOS
Senhores em Caraguatatuba foi aprovado uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, que fiscaliza a contratação de servidores com base na Lei da Ficha Limpa.
Vejamos: Parece que esta Lei não está sendo aplicada à certos funcionários de alto escalão do Governo Municipal de Caraguatatuba, principalmente aqueles que trabalham no gabinete do prefeito.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
“Acrescenta artigo 210-A e incisos na Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, relativamente sobrea nomeação de servidores públicos para a Administração Pública Direta e Indireta, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, em cargos de provimento de livre nomeação e exoneração”.
Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - Fica a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba acrescida de artigo 210-A, seguidos de incisos I, II, III, com as seguintes redações:
“Art. 210-A – Fica proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei de livre
nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:
I – condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;
II – os que forem declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
Fonte: Blog Nossa Caraguá / José Luis das Neves
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